quarta-feira, 20 de julho de 2011

Prefeito de Jardim responde por abuso de poder e conduta vedada


Por: Márcio Dornelles


A juíza Alexsandra Lacerda Batista Brito, da 42ª Zona Eleitoral, na comarca de Jardim, suspendeu nesta segunda-feira (18) a rescisão de contratos temporários dos servidores do município, assinada pelo prefeito em exercício, João Cláudio Brito Coutinho. A magistrada concedeu medida liminar em representação eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo o Ministério Público, "o promotor Eleitoral Nestou Rocha Cabral ajuizou representação eleitoral para instauração de Investigação Judicial Eleitoral a fim de apurar abuso de poder político e condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral, em face de João Cláudio Brito Coutinho, prefeito em exercício do município de Jardim".
No início de julho, o prefeito em exercício editou decreto para rescisão "no interesse da administração municipal todos os contratos temporários". O Ministério Público Eleitoral pede que a "conduta vedada" seja imediatamente suspensa e que o prefeito seja condenado em multa no valor de cinco a 100 mil UFIR para cada demissão realizada com infração à lei eleitoral.
O órgão também solicita a "cassação do seu registro ou do diploma, acaso venha a ser candidato, assim como a cominação da sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição municipal complementar".

Nenhum comentário: