domingo, 7 de outubro de 2012

Interior : vereador é detido acusado de compra de votos; Polícia registra cinco crimes eleitorais


Um vereador foi preso acusado de crime eleitoral no último sábado (6), em Camocim, a 379 km de Fortaleza. Ao todo, cinco crimes eleitorais foram registrados no Interior pelo Comando de Policiamento do Interior (CPI) durante o fim de semana. Os casos ocorreram nos municípios de Aracati, Camocim, Mulungu,  Solonópole e Iguatu.
Em Camocim, a Polícia foi informada de que o vereador Ricardo Vasconcelos Barbosa, de 40 anos, estaria cometendo crime eleitoral. Ele foi abordado dentro de um automóvel com dois passageiros. Foi encontrada uma quantia de R$ 550,00 em espécie e vários “santinhos” do mesmo. O vereador foi encaminhado à delegacia de Polícia Civil do município.
Em Iguatu, a 384 km de Fortaleza, um candidato a vereador foi detido por volta das 7 horas deste domingo (7). Segundo a Polícia Civil, Ramon Gabriel foi acusado de realizar propaganda irregular no município. O candidato está na Delegacia Regional de Iguatu aguardando os procedimentos. 
 Em Solonópole,  a 275 km de Fortaleza, uma denúncia informava que um homem estava oferecendo dinheiro em troca de votos. A Polícia realizou a abordagem no veículo. Foram apreendidos recibos de gasolina e uma folha com anotações e pedidos de pessoas. Vários “santinhos” de candidatos também foram encontrados no carro. O Ministério Público orientou que o homem fosse encaminhado à delegacia de Senador Pompeu, mas foi liberado após pagar fiança.
Em Aracati, a 148 km de Fortaleza,  duas pessoas foram presas com folhetos de propaganda Irregular por volta das 21h40min, na última sexta-feira (5). Após denúncias, a Polícia realizou a abordagem e apreendeu material de propaganda irregular dentro do veículo dos suspeitos. Cerca de 44 santinhos de um candidato, dois de um vereador e 111 folhetos de propaganda irregular. Em Mulungu, a 110 km de Fortaleza, uma prisão por compra de votos foi registrada na última sexta-feira (5), não há informações sobre a identificação do acusado.
FONTE: DN

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