domingo, 7 de outubro de 2012

Ritelza Cabral ganha na Justiça direito de resposta no Diário do Nordeste


A notícia publicada em 02/10/2012, às 15h25, pelo jornalista Roberto Moreira no seu blog, com hospedagem no endereço eletrônico do Diário do Nordeste, contendo a seguinte manchete: “TSE libera 66 ficha sujas no Ceará. Só Ritelza de Aquiraz não terá”, causou prejuízos à candidatura de Ritelza Cabral ao cargo de Prefeita do Município de Aquiraz, por ter colocado de maneira duvidosa a honra e a imagem da candidata, induzindo o eleitor a erro, não deixando claro que a mesma é candidata e que seu caso ainda não foi julgado.
E por esse motivo, a Justiça Eleitoral concedeu à Ritelza Cabral, baseado nos termos do art. 58 da Lei nº 9.504/97, o direito de resposta nos veículos Diário do Nordeste e no Blog do jornalista Roberto Moreira, por entender que houve infração à legislação eleitoral com tal afirmação antecipada de um resultado que não foi proferido ainda pela instância superior até o momento, o TSE, sobre o caso da candidata. O que torna a notícia divulgada inverídica.


EIS A CÓPIA DO DOCUMENTO DO PODER JUDICIÁRIO CONCEDENDO À CANDIDATA, DIREITO DE RESPOSTA.


Fonte: DN.
Como a notícia interessa à população de Aquiraz, resolvemos divulgar aqui também, mostrando o nosso compromisso com a verdade dos fatos sem qualquer indício de partidarismo político ou de qualquer outra forma.
Régis Oliveira- Jornalista responsável pelo blog

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