quinta-feira, 18 de outubro de 2012

RITELZA GANHA RECURSO NO TSE

Abaixo a resolução do TSE sobre o Julgamento de Ritelza Cabral.

Ante o exposto, com fundamento no artigo 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, DOU PROVIMENTO ao recurso especial e restabeleço a sentença do Juízo da 66ª Zona Eleitoral que deferiu o registro de candidatura de RITELZA CABRAL DEMÉTRIO ao cargo de prefeito do Município de Aquiraz/CE.
Publique-se em sessão.
Brasília, 16 de outubro de 2012.

MINISTRA LAURITA VAZ
RELATORA


NOTA  DESTE BLOG.

Conforme já explicado  pelos especialistas em direito eleitoral tal resultado não altera o resultado da eleição de Aquiraz, pois Fernando Guimarães obteve maioria nas Urnas e recebeu mais de 50% dos votos válidos.

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