quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Secretaria de Finanças de Aquiraz lança Novo Código Tributário



Entrou em vigor, na última segunda-feira, 24 de fevereiro, o novo Código Tributário de Aquiraz. O Novo Código, elaborado por uma comissão da própria Secretaria de Finanças (Sefin), nomeada pelo Secretário Marcus Machado, que coloca a legislação tributária do Município entre as mais modernas do País, disponibilizando aos contribuintes dispositivos utilizados em poucos municípios e alguns, até, exclusivos de Aquiraz.
Com o intuito de beneficiar as pessoas mais carentes e, assim, praticar a justiça fiscal o Código trata das isenções, importantes dispositivos que beneficiam variados segmentos da sociedade.
“O que a população espera desse Novo Código é que ele permita, com justa arrecadação tributária, proporcionar, ao Gestor Municipal, os recursos necessários para que possa melhorar a qualidade de vida de todos, principalmente dos mais carentes, incapazes de prover suas famílias de boas moradias, saúde e educação junto à rede privada. Dessa forma, o Município deverá dispor de mecanismos capazes de oferecer serviços públicos compatíveis e até melhores que os disponíveis no mercado” explica o prefeito Antonio Guimarães.
O Imposto Sobre Serviço (ISS) também trará benefícios para a população, inclusive com a criação de novos postos de trabalho, onde ficam isentos do imposto as empresas prestadoras de serviços que venham a se instalar no município de Aquiraz, terão desconto de 50% do imposto, pelo prazo de 05 anos consecutivos, a contar do efetivo início de atividades, desde que comprovem a contratação e/ou manutenção, em seu quadro de pessoal, funcionários residentes e/ou nativos de Aquiraz, nos termos da regulamentação desta lei.
A preocupação com o meio ambiente também está presente no lançamento e equacionamento das taxas ambientais já que Aquiraz é um dos poucos municípios autorizados a conceder licenças ambientais. No que diz respeito a atualização dos impostos, o código foca, basicamente, no Imposto Predial e Territorial Urbano, cuja base de cálculo desatualizada, tendo em vista que imóveis em áreas nobres, com valor de mercado superior a R$ 2.000,00 por metro quadrado, estavam cotados, para efeito do imposto, em R$ 169,00 por metro quadrado.
“É claro que, em uma única atualização, o código não equiparou esses dois valores, na base de cálculo existente, porém, uma valorização significativa será sofrida pelos imóveis cuja base de cálculo encontra-se muito defasada, afinal, é o mercado imobiliário que dita o valor dos imóveis, cabendo ao poder público ficar atento a essas variações” esclarece o Secretário de Finanças Marcus Machado.
Veja quem pode ser beneficiado com a isenção do IPTU:
a) Pertencente a viúvo ou viúva, órfão menor, aposentado, ou pessoas inválidas para o trabalho em caráter permanente, desde que possuam um só imóvel e nele residam e que tenham renda familiar mensal inferior a dois salários mínimos;
b) Pertencente a agricultor, devidamente cadastrado na Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos do Município de Aquiraz, com atividade agrícola devidamente comprovada no Município de Aquiraz, desde que possuam um único imóvel, com área máxima de 10.000m2 (dez mil metros quadrados) e que nele residam, e que tenha a atividade agrícola (cultura de subsistência) como única fonte de renda;
c) Pertencentes aos portadores de doenças graves incapacitantes e aos doentes em estágio terminal irreversível desde que destinado, exclusivamente, ao uso residencial próprio, que não possuam outro imóvel predial e que tenham renda familiar mensal inferior a cinco salários mínimos;
d) O valor do imposto predial será reduzido em 50% (cinquenta por cento) para as empresas que venham a se instalar no Distrito Industrial definido no Plano Diretor de Aquiraz, pelo prazo de 05 (cinco) anos consecutivos, a contar do efetivo início de atividades naquele local, observadas as condições estabelecidas pelo poder público para instalação e funcionamento;
e) Pertencentes aos integrantes do cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, pelo período em que estiver inscrito no referido cadastro.

FONTE; Assessoria de Comunicação da prefeitura de Aquiraz

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