quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Projeto no Senado limita criação de Novos Municípios.


As novas regras para criação de cidades no País aumentam as exigências quanto a verbas e população


Em Aquiraz Iguape  e Camará teriam  quantitativo populacional exigido.


Dez meses depois do veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei complementar que definia novas regras de criação, fusão e incorporação de municípios, o tema é novamente discutido a partir da aprovação, anteontem, pelo Senado de uma nova legislação. As regras agora são mais rígidas. As lideranças emancipalistas concordam que haverá maior dificuldade em se obter a emancipação, mas defendem a necessidade de uma regulamentação para a matéria.

Mediante novo acordo entre as lideranças políticas, o Senado votou novo projeto de lei, que foi debatido e modificado na Câmara dos Deputados. De volta ao Senado, as mudanças feitas pelos deputados federais foram mantidas. O texto foi aprovado e agora segue para sanção presidencial. "Há um novo acordo, que prevê a sanção da lei pela presidente Dilma para o novo projeto e, em contrapartida, o Congresso mantém o veto do projeto anterior", observou o presidente da Federação de Desenvolvimento Distrital e Emancipação do Ceará, Carlos Farias.

No Ceará, cerca de 30 distritos pleiteiam a emancipação política. Porém, esse número poderá ser reduzido porque os critérios da nova lei são mais rigorosos. Um deles é o número mínimo populacional para a região Nordeste, que passou de 8.700 habitantes para 12 mil.

Com base no Censo de 2010, apenas os distritos de Jurema (Caucaia); Pajuçara (Maracanaú); Iguape e Camará (Aquiraz); Parajuru (Beberibe); Cruxati (Itapipoca); alcançam o critério mínimo populacional.
Nos distritos que pretendem se emancipar  é necessária a realização de um plebiscito em que os eleitores de todo o município sejam consultados com o voto do "sim" ou "não" pela emancipação do distrito. É preciso metade mais um dos votos para a aprovação da proposta emancipacionista.
Para dar início ao processo de emancipação, é necessário que seja enviado, para a Assembleia Legislativa, um requerimento com a assinatura de, no mínimo, 20% dos eleitores residentes no local que se pretenda emancipar ou que se pretenda desmembrar e por 3% dos eleitores residentes em cada município envolvido. Deve ter arrecadação própria superior a 10% dos municípios do Estado. Exige-se ainda estudo de viabilidade econômica.

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