terça-feira, 22 de novembro de 2016

Justiça do Ceará nega liminar para liberar utilização da plataforma Uber




Os veículos de transporte de passageiros que utilizam a plataforma Uber continuam sem poder circular legalmente, em Fortaleza. Nesta terça-feira (22), o juiz Carlos Augusto Gomes Correia, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública negou pedido de liminar da Defensoria Pública do Ceará para liberar o uso do aplicativo de viagens particulares Uber na capital cearense. Na decisão, o juiz argumenta que, na questão, não se aplica  tutela antecipada e que a questão deve ser analisada em definitivo, com o julgamento do mérito.
"Somente através do devido processo legal é que se poderá, pesando argumentações positivas e contrárias, decidir sobre a matéria em questão, ou seja, o caso em comento apresenta todos os contornos para uma resolução do mérito", diz o juiz na decisão. Ele também estabelece prazo de 30 dias para que o Município de Fortaleza, a Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) e a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Eufor) para apresentar manifestação sobre o caso.
No dia 31, a  Defensoria Pública do Ceará ingressou com uma ação civil pública para liberar o uso do aplicativo de viagens particulares Uber em Fortaleza. A defensora pública responsável pela ação, Alexandra Rodriguez de Queiroz, defendeu que o serviço gera empregos e economia para os consumidores.
“A utilização da plataforma Uber atende aos fins sociais preconizados pela Carta Magna de 1988 e pela política de geração de empregos que a economia do país deveria seguir, pois é uma forma de inclusão no mercado de trabalho, gerando emprego e renda aos trabalhadores, bem como um benefício para a economia e para os consumidores", apontou a defensora.
"Observou-se, ainda, que a livre competição entre os serviços de transporte individual de passageiros traz benefícios ao consumidor, que passa a contratar a preços mais acessíveis, qualidade e eficiência. Desse modo, a ação judicial visa o reconhecimento da licitude dessa atividade, evitando, assim, que motoristas e consumidores sejam constrangidos no exercício e utilização desse serviço”, salientou Alexandra Rodriguez.
A primeira decisão foi concedida pelo juiz Roberto Ferreira Facundo, da 29ª Vara Cível de Fortaleza, que negou a liminar pleiteada pelo Sindicato dos Taxistas e dos Condutores Autônomos de Veículos de Passageiros da Grande Fortaleza (Sinditaxi) que buscava a proibição do serviço.
Liminares vigentes
Em Fortaleza, a Justiça já concedeu duas liminares que autorizam motoristas que entraram individualmente na Justiça a exercerem suas funções sem fiscalização e perigo de terem seus carros apreendidos. A primeira decisão foi concedida pelo juiz Roberto Ferreira Facundo, da 29ª Vara Cível de Fortaleza, que negou a liminar pleiteada pelo Sindicato dos Taxistas e dos Condutores Autônomos de Veículos de Passageiros da Grande Fortaleza (Sinditaxi) que buscava a proibição do serviço.

A segunda liminar, concedida pela juíza Nádia Maria Frota Pereira, da 12ª Vara da Fazenda Pública, determina por meio de um mandado de segurança que a Prefeitura de Fortaleza, a Guarda Municipal de Fortaleza e a Empresa de Transportes Urbanos de Fortaleza (Etufor) não impeçam a atividade do profissional da empresa de transporte.
O Uber chegou ao Brasil em 2014, quando começou a agendar caronas no Rio de Janeiro.  O aplicativo de viagens está disponível em Fortaleza desde o mês de abril. A capital cearense foi a terceira do Nordeste a receber o serviço, que existe em 11 cidades brasileiras e já possui o serviço regulamentado em São Paulo.

Nenhum comentário: