Ante o exposto, com fundamento no artigo 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, DOU PROVIMENTO ao recurso especial e restabeleço a sentença do Juízo da 66ª Zona Eleitoral que deferiu o registro de candidatura de RITELZA CABRAL DEMÉTRIO ao cargo de prefeito do Município de Aquiraz/CE.
Publique-se em sessão.
Brasília, 16 de outubro de 2012.
MINISTRA LAURITA VAZ
RELATORA
Brasília, 16 de outubro de 2012.
MINISTRA LAURITA VAZ
RELATORA
NOTA DESTE BLOG.
Conforme já explicado pelos especialistas em direito eleitoral tal resultado não altera o resultado da eleição de Aquiraz, pois Fernando Guimarães obteve maioria nas Urnas e recebeu mais de 50% dos votos válidos.
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