Segundo a Presidente do TSE, Ministra Carmem Lúcia, os votos de candidatos que tiverem com sua situação indeferida no dia da eleição não serão contados inicialmente.
No caso de um candidato que esteja com a situação indeferida no dia da eleição, os votos não são inicialmente computados. Caso posteriormente obtenha decisão favorável do TSE, os votos passam a ser contados e podem alterar o resultado da disputa eleitoral. Caso o registro não seja julgado até a diplomação, que ocorre em dezembro, o segundo colocado pode assumir o cargo até que o registro seja julgado.
Um candidato deferido no dia da votação, mas cujo registro venha a ser cassado pelo TSE depois, pode ter os votos anulados posteriormente.
Ao final do evento, a presidente do TSE foi perguntada se o eleitor deve prestar atenção sobre o candidato ter ou não ficha suja.
"Eu acho que o cuidado do eleitor é verificar o que ele quer para a cidade, se é uma cidade melhor, mais humana, e qual é o candidato que tem afinidade com essa condição, que é a de um candidato voltado para a coisa pública, para o bem público, e não para interesses pessoais", disse.
Ao final do evento, a presidente do TSE foi perguntada se o eleitor deve prestar atenção sobre o candidato ter ou não ficha suja.
"Eu acho que o cuidado do eleitor é verificar o que ele quer para a cidade, se é uma cidade melhor, mais humana, e qual é o candidato que tem afinidade com essa condição, que é a de um candidato voltado para a coisa pública, para o bem público, e não para interesses pessoais", disse.
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