O prefeito de Canindé, Celso Crisóstomo (PT), que havia retornado ao cargo no último dia 22 de outubro, por determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), não está sendo reconhecido como prefeito pela Justiça de Primeiro Grau da Comarca do Município.
Em decisão datada do último dia 9, o juiz Antônio Josimar Almeida Alves, da comarca local, desconhece Crisóstomo no cargo de prefeito, isto apesar da decisão do Tribunal de Justiça. Na decisão, Josimar informa que Paulo Justa é o legitimo Prefeito do Município de Canindé e que ele, Paulo, adote as medidas legais que entender cabíveis para exercer de fato as funções do referido cargo.
O juiz Josimar Almeida determina, ainda, que seja encaminhada cópia da decisão ao Presidente da Câmara Municipal de Canindé, bem como aos presidentes dos Tribunais de Contas dos Municípios (TCM) e da União (TCU) em razão da eventual prática de atos inexistentes, inválidos e ineficazes, inclusive em relação a movimentação de recursos do município e verbas provenientes da União atribuídos ao Prefeito afastado Francisco Celso Crisóstomo Secundino e demais auxiliares nomeados por ele.
Como consequência, o município experimenta um clima de instabilidade política, com duas pessoas reivindicando os poderes de chefe do Executivo. Crisóstomo e Paulo Justa são colocados pela Justiça – uma de primeiro grau e outra de segundo grau – como os dois prefeitos de Canindé.
O funcionalismo público está confuso e muitos servidores não sabem ao certo a que grupo obedecer. A situação é tal que exige sem dúvida manifestação definitiva da justiça no sentido de deixar claro quem, de fato, pode usar a faixa de prefeito na terra de São Francisco. Com informações do correspondente do Jornal Alerta Geral, em Canindé, Wellington Lima.
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