O prefeito diz que a culpa é dos vereadores, que não aprovaram o projeto de aumento de 30 para 70% da concessão dos créditos adicionais.
Já os vereadores, dizem que o projeto enviado e desaprovado nada tem a ver com o pagamento de salários.
Assim sendo, o servidor não sabe exatamente, qual é a informação precisa, já que os dois poderes não entraram em entendimento.
O Presidente da Câmara, Josimar de Castro, disse ao nosso blog que está buscando uma solução pacífica para o caso e que deverá colocar o projeto com texto modificado, novamente na terça- feira para votação, propondo aos colegas vereadores, aprovação de mais 25% em créditos adicionais, além dos 30% já concedidos este ano e já utilizados pelo executivo.
Entenda o que são créditos adicionais.
Durante a execução do orçamento anual do governo podem surgir situações não previstas na lei. Um dos exemplos é quando o governo faz uma mudança na política pública para um determinado setor e não há recursos previstos para executar aquela programação.
Outra possibilidade é quando o governo lança algum programa que não estava previsto na Lei, e uma terceira possibilidade é quando acontece uma catástrofe, como as enchentes e o governo tem que liberar rapidamente recursos para resolver o problema.
Quando essas situações ocorrem, o governo pode lançar mão dos créditos adicionais, recursos adicionados às ações planejadas.
No exame das contas de gestores públicos municipais, não raro, observa-se a realização de despesas sem autorização legal nos elementos de despesas. Muitas vezes isso ocorre pelo fato de o Chefe do Poder Executivo não abrir créditos adicionais em favor da Câmara, o que pode resultar em realização de despesa sem autorização legal ou a abertura de créditos diretamente.
Prefeito não pode promover a realização de despesas sem autorização legal.
O que diz a legislação sobre o assunto.
A despesa para ser liquidada deve ter sido previamente empenhada, e se foi empenhada, é porque, antes, deveria existir crédito concedido, ou seja, saldo na dotação própria, ao teor dos artigos 59, 60 e 61 da Lei 4.320/64, in verbis:
Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
Quando se gasta acima do autorizado, está se descumprindo todo um sistema orçamentário e de contabilidade pública previsto na legislação.
Em primeiro lugar, a Constituição proíbe a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários (art. 167, II, CF/88). Complementando esse comando, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que as despesas sem adequação orçamentária, ou seja, sem dotação suficiente, serão consideradas nulas, irregulares e lesivas ao patrimônio público.