terça-feira, 23 de julho de 2019

Corpo de homem desaparecido há 10 anos é encontrado em loja na qual trabalhava .

Restos mortais do rapaz foram encontrados atrás de um freezer em um depósito no qual funcionários se escondiam para “fugir do expediente”



Larry estava desaparecido há uma década e corpo dele foi encontrado atrás de freezer.

O corpo de um homem desaparecido desde novembro de 2009 foi encontrado atrás de um freezer do supermercado no qual ele trabalhava no estado de Iowa, nos Estados Unidos.

Larry Ely Murillo-Moncada foi declarado como desaparecido após uma briga com os pais. Segundo os familiares, ele estava sob medicação e agia “descontroladamente”. Na época em que o desaparecimento foi registrado, a polícia procurou por Larry em centros de detenção e até mesmo em um centro de deportação, mas não obteve sucesso.

Após confirmação de DNA e autópsia realizada nos restos mortais de Murillo, nenhum sinal de trauma foi encontrado, o que reforça a teoria de que o rapaz caiu no vão entre o freezer e a parede e morreu ali. 


Segundo investigadores, os funcionários do supermercado que queriam “ desaparecer ” durante o expediente costumavam se esconder na área das prateleiras e freezers, que servia de estoque de publicidade.
suspeita é de que o rapaz tenha se desequilibrado e caído em um vão de pouco menos de 50 centímetros entre a parede e o freezer. O barulho no local teria escondido os pedidos de socorro.


quarta-feira, 3 de julho de 2019

OAB-CE entrará com ação por ressarcimento do ICMS sobre a conta de luz para advogados

A Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) decidiu durante a 3ª Sessão Ordinária, nesta quinta-feira, 27, que ajuizará ação coletiva para retirar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da conta de luz dos advogados e sociedades de advogados.

Em primeiro momento, a medida ficou restrita aos profissionais. Entretanto, o órgão estuda ampliar a ação para a toda população. "Isso não impede que o cidadão possa entrar na justiça em busca do seu direito”, ressaltou Hamilton Sobreira, conselheiro estadual e membro da comissão de Direito Tributário da OAB-CE.


A Comissão de Direito Tributário da OAB/CE também esclareceu dúvidas sobre a questão do ICMS da conta de luz. Confira:Caso a OAB-CE ganhe a ação, terão direito ao ressarcimento os advogados inscritos na Seccional Cearense e sociedade de advogados.

De que se trata a tese em questão?
A tese diz respeito à composição da base de cálculo do ICMS nas contas de energia elétrica, mais especificamente, trata sobre a exclusão da Tust (transmissão) e Tusd (distribuição) da base de cálculo do ICMS cobrado em virtude do consumo de energia elétrica.
A energia elétrica é considerada mercadoria, conforme tese já consolidada no STJ, assim sofrerá incidência do ICMS.No entender desta Comissão, todavia, as tarifas pagas na conta de energia elétrica a título de transmissão e distribuição dessa mercadoria não se confundem com o consumo da mesma.
Por essa razão, os valores do imposto cobrados sobre essas tarifas seriam indevidos, dando ensejo ao pedido de restituição.
Todos os consumidores estão abrangidos por ela?
Em regra, todos os consumidores, seja pessoa física ou jurídica, titulares de contas de energia elétrica, estão abrangidos pela tese.
Contudo, aqueles contribuintes que fizerem jus a contas de energia identificadas pelo termo “tarifa baixa renda” são excluídos, por lei, do pagamento desses valores, razão pela qual não poderão pedir restituição.
Existe decisão definitiva do STJ sobre o assunto?
Não. A matéria foi afetada pelo STJ no rito de julgamento de recursos repetitivos (Tema 986), em 2017. Logo, o Superior Tribunal de Justiça ainda dará a palavra final sobre a controvérsia, precedente que será aplicado a todos os processos em andamento no Brasil.
Posso pedir a restituição junto à Enel?
Não. Deve-se procurar um advogado especializado e, então, acionar o Estado do Ceará através de processo judicial para reaver os valores pagos indevidamente. A Enel não é a responsável pelos valores pagos a título de ICMS, mas sim o Estado do Ceará, que é quem exige o ICMS, cabendo a Enel apenas o repasse e a cobrança na conta de luz dos consumidores.
Hoje, o atendimento realizado pela Enel ao consumidor, no que se refere ao tema, tem como finalidade única o fornecimento de extrato com os pagamentos realizados pelo Contribuinte nos últimos 5 (cinco) anos, a fim de viabilizar o ajuizamento da ação.
A devolução dos valores objeto do meu pedido é instantânea?
Não. O direito do contribuinte em reaver os valores ainda está pendente de julgamento definitivo no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
Os processos individuais sobre o tema, portanto, aguardarão a decisão do STJ, ainda sem previsão para ocorrer. Em caso de posicionamento favorável aos consumidores, os valores a serem restituídos deverão ser apurados, em cada ação ajuizada, e posteriormente homologados pelo Juiz competente.
Existe prazo para eu buscar a restituição junto à Justiça? Mesmo que demore, a restituição é garantida? Eu tenho direito a receber os valores indevidamente pagos em dobro?
Não existe prazo para o Contribuinte recorrer à Justiça. O único prazo que existe é o que diz respeito ao período a ser discutido e ressarcido judicialmente, que corresponde aos últimos 5 (cinco) anos. Importante destacar, ainda, que essa restituição não é garantida. Hoje, todos os processos estão suspensos. Isso porque resta pendente a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual decidirá definitivamente a questão. A partir dessa decisão nacional, os juízes estarão vinculados ao posicionamento adotado.
A boa notícia é que, nos últimos anos, por diversas vezes já se manifestou o STJ a favor dos contribuintes, o que indica uma boa probabilidade de êxito.
Quais documentos são necessários para entrar com a ação e como obtê-los? Como faço para dar entrada no pedido?
Para comprovar o pagamento reputado como indevido, são necessárias as últimas contas de energia elétrica do Consumidor, limitadas ao período dos últimos cinco anos, com os seus respectivos comprovantes de pagamentos, ou um relatório comprobatório de pagamento desse período, que pode ser obtido junto à Enel.
Para realizar o pedido junto à justiça, é fundamental que se procure um advogado tributarista especializado no assunto, o qual, com propriedade, terá condições de viabilizar essa ação.
*Fonte: OAB-CE

segunda-feira, 1 de julho de 2019

Saiba como assistir ao vivo o eclipse total de 2 de julho

O último eclipse solar total que nosso planeta viu foi o chamado ‘Grande Eclipse Americano’, que escureceu o céu de parte dos EUA em 21 de agosto de 2017. Só um ano e meio depois acontecerá um fenômeno semelhante: ao final da tarde do dia 2 de julho, a Lua cobrirá novamente toda a luz do Sol, e os sortudos agora são a Argentina e o Chile, que vão ver o Sol apagar totalmente.

O chamado ‘Grande Eclipse Solar Sul-Americano’ começará por volta das 17h, horário de Brasília. Seu estreito caminho se estenderá pelo Pacífico Sul – sendo perfeitamente visível em cidades como La Serena, no Chile, e Buenos Aires, Argentina.
Infelizmente, aqui do Brasil (assim como do Peru, Equador, Uruguai e Paraguai) só será possível observar um eclipse parcial. Mas não precisa ficar (tão) triste: algumas opções online oferecerão transmissões ao vivo do fenômeno completo.
Uma delas é o Observatório Interamericano de Cerro Tololo, no Chile. Localizado no Vale de Elqui, cerca de 80 km da cidade de La Serena, o observatório (que conta com sete grandes telescópios) está exatamente na rota do eclipse total. Neste link, ele transmitirá imagens exclusivas de seus telescópios ao vivo, a partir das 17h, horário de Brasília.

Confira cuidados ao alugar um imóvel por temporada nas férias

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) orienta que é preciso desconfiar das propostas com preços muito abaixo do valor de mercado, principalmente aquelas que chegam por meio de redes sociais, aplicativos de mensagem e aplicativos de hospedagem para locação. “Os crimes de estelionato na internet são frequentes. Pessoas anônimas usam os sites com fotos que retratam casas ou apartamentos que não estão disponíveis para aluguel, para pedirem depósito em troca da promessa de entregar as chaves. As chaves, no entanto, nunca serão entregues”, alerta o coordenador de fiscalização do Creci Ceará, Geovano Oliveira
.

Confira 12 dicas para você aproveitar as férias com tranquilidade:
1. Defina o tipo de imóvel que está procurando. É preciso saber por quanto tempo ficará hospedado, quantas pessoas vão viajar, se preferem ficar em casa ou apartamento, se querem um lugar com lazer e quanto pretendem pagar pelo período.
2. Não confie totalmente em fotos postadas na internet e tente obter referências sobre o imóvel. Se ele não foi indicado por algum conhecido, peça ao dono que passe o contato de pessoas que já se hospedaram lá. Em caso de aluguel por aplicativos, é possível conferir comentários online de outros clientes.
3. Pesquise sobre a localização do imóvel e, se possível, visite pessoalmente antes de alugar. Se não puder, peça a algum amigo ou utilize ferramentas como o Google Maps.
4. Verifique se você poderá usar as opções de lazer como piscinas, sauna e quadras. Alguns condomínios só permitem a utilização pelo dono do apartamento e seus familiares.
5. Se quiser levar algum bicho de estimação, pergunte se o dono do imóvel e o condomínio onde ele fica permitem a presença de animais.
6. O contrato de locação é a garantia tanto para o dono quanto para o locatário e por isso é recomendado mesmo que o período de estadia seja curto. Ele deve ser de até 90 dias e conter uma lista de tudo o que o imóvel proporciona, desde móveis até eletrodomésticos e utensílios. Confira tudo ao chegar ao local, preferencialmente na presença do locador.
7. Assim que chegar, teste ainda as torneiras, descargas, chuveiros, luzes e eletrodomésticos, para garantir que está tudo funcionando. O cuidado deve ser redobrado em imóveis de praia, que costumam ficar fechados muito tempo.
8. Guarde comprovantes da negociação com o proprietário ou a imobiliária, desde troca de mensagens por celular e e-mails até comprovantes de depósitos. Para os sites, a recomendação é guardar os e-mails com as confirmações de reserva, formas de pagamento e qualquer mensagem trocada com o proprietário. É preciso salvar também cópias dos anúncios.
9. Evite pagar todo valor antecipadamente, perdendo assim o poder de negociação para uma eventualidade no imóvel.
10. Se a transação for mediada por uma imobiliária ou por um corretor de imóveis, verifique se a empresa ou o profissional são idôneos com o Creci da região. A filiação a esse conselho é obrigatória.
11. Se você alugar um imóvel de uma imobiliária, você está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Se alugar direto do proprietário, sem intermediários, está protegido pelas leis civis brasileiras.
12. Em caso de problemas, tente resolver amigavelmente com a imobiliária ou proprietário. Caso não obtenha sucesso, procure o Procon ou o Juizado Especial Cível.

Bandeira amarela: conta de energia fica mais cara a partir desta segunda-feira

A conta de luz está mais cara a partir desta segunda-feira, 1º, por causa da bandeira tarifária utilizada como referência nas contas deste mês ser a amarela. Com a medida, as cobranças terão um acréscimo de R$ 1,50 para cada 100 quilowatts-hora consumidos, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em comunicado divulgado na última sexta-feira, 28.

O adicional retorna às contas após a autoridade reguladora ter definido bandeira verde em junho, situação em que não é cobrado acréscimo nas contas. No comunicado, a Aneel justificou a bandeira amarela pelo fato de julho ser um mês “típico da seca nas principais bacias hidrográficas do país”.
“A previsão hidrológica para o mês sinaliza vazões abaixo da média histórica e tendência de redução dos níveis dos principais reservatórios. Esse cenário requer o aumento da geração termelétrica, o que influenciou o aumento do preço da energia (PLD) e dos custos relacionados ao risco hidrológico (GSF) em patamares condizentes com o da Bandeira Amarela”, justificou a agência.