terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Quais os direitos do trabalhador que contrai a Covid-19? Veja tira-dúvidas


 Ao analisar a Medida Provisória em agosto de 2020, que flexibiliza contratos de trabalho durante a pandemia, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os casos de contaminação de trabalhadores por coronavírus (Covid-19) podem ser enquadrados como doença ocupacional.

De acordo com Mateus Freitas, advogado do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, esse reconhecimento permite que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença, protegidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Luara Rezende, advogada trabalhista e coordenadora da Equipe Trabalhista de São Paulo do Marcos Martins Advogados, explica que doença ocupacional é a adquirida ou desencadeada em função da realização de atividades cotidianas no trabalho. Entre as mais comuns, por exemplo, estão a Lesão Por Esforço Repetitivo (LER), lombalgias, hérnias, doenças de audição e visão e até psicológicas, como a depressão e a ansiedade.

A advogada alerta que, com exceção dos casos de profissionais que trabalham em serviços essenciais, que são obrigados a se expor diariamente ao risco de contrair o vírus, dificilmente o INSS irá considerar a contaminação como doença ocupacional. E a consequência disso será uma avalanche de processos trabalhistas no Judiciário. Por isso, todas as circunstâncias deverão ser analisadas antes de se chegar à conclusão de que a doença ocorreu em decorrência do trabalho.

A medida só vale se a Covid-19 for adquirida durante o trabalho presencial e durante o deslocamento para o local de trabalho ou também em home office?

Fernando de Almeida Prado, sócio do BFAP Advogados: O contágio por Covid-19 somente será considerado como doença ocupacional se ocorrer em razão de trabalho presencial ou no deslocamento para o trabalho. Isso porque entendemos que a análise desses casos deve se pautar pelo princípio da razoabilidade, no sentido de que não é possível imputar ao empregador responsabilidade por eventual descuido do empregado em razão do não cumprimento do isolamento.

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor da pós-graduação da PUC-SP: Há duas formas de responsabilidade. A objetiva, que independe de culpa, que ocorrerá apenas nas situações em que a atividade do empregado se vincula ao risco de adquirir a doença, exemplo médicos, enfermeiros, etc.

E a responsabilidade subjetiva, quando há culpa do empregador em não tomar as medidas necessárias de proteção ao empregado em razão da pandemia, que serve, em tese, para as atividades que não possuem em si o risco direto da contaminação.

Nas duas hipóteses há necessidade de concorrerem dois fatores: nexo e dano. Na primeira hipótese, o nexo é presumido e, na segunda hipótese, tem que ser provado.

Eduardo Pragmácio Filho, professor e presidente da Escola Superior de Advocacia do Ceará (ESA-CE): Para que uma doença seja considerada ocupacional, é necessário que ela seja “adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente”, isto é, que haja um nexo causal entre a doença e o trabalho.

Não é considerada doença ocupacional “a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho”.

Como a Covid-19 é uma doença endêmica, em princípio, não seria considerada uma doença ocupacional, salvo se, na perícia do INSS, o médico perito entender que existe o nexo causal. Assim, o simples fato de um empregado ser diagnosticado com Covid-19 não implica automaticamente o reconhecimento de doença do trabalho. Mesmo que o INSS conceda o benefício acidentário, a empresa ainda pode recorrer dessa decisão, juntando contestação médica e documentação pertinente.

A decisão recente do STF não modifica o entendimento de que é necessário que um médico perito do INSS caracterize o nexo causal para declarar o Covid-19 como doença do trabalho.

O que o trabalhador terá que fazer para comprovar que adquiriu a doença em função da realização das atividades?

Fernando de Almeida Prado: A Justiça do Trabalho entenderá que cabe à empresa comprovar que o contágio não ocorreu em suas dependências, em razão da adoção de todas as medidas de proteção e higiene necessárias e indicadas pelo governo.

Atribuir tal ônus ao empregado seria o mesmo que permitir a produção da denominada "prova diabólica", que é impossível de ser realizada.

Ainda assim, para comprovação, o empregado pode demonstrar que a empresa não fornecia, por exemplo, equipamentos de proteção individual, que não realizava a correta higiene do local de trabalho, entre outros aspectos.

Quem checa se a doença foi contraída em função do trabalho? O INSS?

Fernando de Almeida Prado: A declaração de doença ocupacional pode ocorrer por meio de perícia do INSS – o médico perito é que vai declarar o nexo entre a Covid-19 e o trabalho; perícia judicial, se o trabalhador entrar na Justiça com uma reclamação trabalhista; ou auditoria da Secretaria do Trabalho, ligada ao Ministério da Economia.

O trabalhador pode pedir indenização? Para isso, ele terá de entrar na Justiça do Trabalho? O que ele pode pedir na ação?

Fernando de Almeida Prado: Sim, para que seja concedida indenização é necessária a judicialização da questão. O empregado deve comprovar lesão a direito moral ou material decorrente de contágio de Covid-19 nas dependências da empresa ou decorrentes do deslocamento até o local de trabalho. Os pedidos podem ser embasados em eventual redução de incapacidade laborativa, decorrente de sequelas da doença ou mesmo no risco a que foi exposto o trabalhador e pessoas de seu convívio.

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães: O empregado que tenha sofrido outros danos em razão da doença, inclusive eventual dano moral, poderá pleitear de seu empregador eventual indenização na Justiça.

Pela via judicial, que circunstâncias deverão ser analisadas antes de se chegar à conclusão de que a doença foi contraída em decorrência do trabalho?

Fernando de Almeida Prado: Em caso de ajuizamento de reclamação trabalhista, a Justiça deverá determinar a produção de provas técnicas, principalmente para análise do ambiente de trabalho e das condições fornecidas pelo empregador. Deverá ainda designar perícia médica, na hipótese de alegação de sequelas decorrentes da doença. Depoimentos de testemunhas também devem ser levados em consideração.

O que as empresas devem fazer para se precaver de processos? Medidas de prevenção bastam?

Fernando de Almeida Prado: As empresas devem atuar fortemente na prevenção da disseminação da Covid-19, adotando todas as medidas de higiene e segurança indicadas em normas específicas e em recomendações do governo para evitar o recebimento de demandas judiciais sobre o tema. Caso seja possível, é também ideal que a empresa evite o trabalho de forma presencial ou reduza o número de empregados que devem comparecer à sede da empresa, mantendo os demais em regime de teletrabalho.

Luara Rezende: As empresas devem ter uma estratégia assertiva para proteger seus funcionários. É preciso se precaver juridicamente e documentar tudo: a empresa faz campanhas de conscientização da doença? Há frascos de álcool em gel disponíveis em diversos locais? Houve a oferta suficiente de máscaras e recomendação para o seu uso? A disposição do ambiente favorece o distanciamento social? A higienização dos espaços está sendo feita de maneira correta?

Não existe a possibilidade de as empresas se omitirem da responsabilidade de adotar todas as medidas de prevenção, alegando desconhecimento das recomendações de autoridades de saúde.

Os empregadores precisarão refletir: preciso expor meus funcionários ao risco, não só no ambiente de trabalho, mas também no deslocamento? É realmente inviável ficar em home office, é possível criar alternativas para o trabalho presencial, como e-commerce ou migração do negócio para aplicativos de delivery?

Quais os direitos do trabalhador que tiver reconhecida a Covid-19 como doença ocupacional?

Eduardo Pragmácio Filho: Quando um empregado é afastado por doença ocupacional, ele recebe um auxílio-doença acidentário e a empresa é obrigada a pagar o FGTS do período de afastamento, além de ter que dar estabilidade de 12 meses após a alta do INSS.

Mateus Freitas: Os trabalhadores que comprovarem que foram contaminados no ambiente de trabalho terão direito a 15 dias de afastamento pagos pela empresa e o auxílio-doença pago pelo INSS a partir do 16º dia. Após o período fora de serviço, o funcionário tem 12 meses de estabilidade no emprego e não pode ser dispensado sem justa causa.

Por ser considerada uma doença ocupacional, não existe prazo de carência para solicitar o auxílio. E o cálculo pode ser feito da seguinte maneira:

  • Salário de benefício (100% da média aritmética dos seus salários)
  • Aplica-se a alíquota de 91%(por exigência da lei)
  • O valor é limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição

Além disso, a empresa é obrigada a continuar pagando o FGTS, uma vez que esse auxilio é de categoria "acidentário".

Em caso de óbito decorrente de Covid-19 contraída no local de trabalho, há mudança no cálculo da pensão por morte, por se tratar de acidente de trabalho:

  • Será feita uma média com 100% das contribuições até a data do falecimento.
  • Posteriormente será pago 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito a receber na data do óbito, acrescido de 10% para cada dependente adicional, limitado a 100% do benefício.

Exemplo: segurado com dois dependentes que falecer decorrente de acidente de trabalho, com 20 anos de contribuição, com base em 100% da renda mensal inicial de R$ 2.000, receberá 50% + 10% para cada dependente adicional, totalizando R$ 1.400,00.

 FONTE; G1

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Youtuber morre ao gravar 'pegadinha' de roubo em Nashville, nos EUA

 


A gravação de uma "pegadinha" terminou com a morte do Youtuber Timothy Wilks, de 20 anos, no Tennessee, nos Estados Unidos, na última sexta-feira. Durante a gravação, Wilks e um amigo fingiam cometer um roubo, armados com facas, e abordaram um grupo de pessoas em um parque de diversões na cidade de Nashville.

Wilks foi morto a tiros por um jovem de 23 anos, que afirmou à polícia ter agido em legítima defesa, segundo a BBC Internacional. David Starnes Jr. alegou que não fazia ideia de que a abordagem de Wilks fazia parte de uma pegadinha, informou a NBC News.

Há cerca de dois anos, o YouTube adotou a política de banir vídeos de pegadinhas consideradas perigosas, muito embora ainda existam conteúdos roteirizados com a mesma temática na plataforma, com milhões de visualizações.

domingo, 7 de fevereiro de 2021

Morre ex-treinador e jogador Lula Pereira

Lula Pereira


 Morreu aos 66 anos, vítima de complicações cardíacas decorrentes de um Acidente Vascular Cerebral (AVC), o ex-jogador e treinador de futebol Lula Pereira. O profissional marcou época no futebol cearense com passagens e títulos por clubes, principalmente pelo Ceará Sporting Club, equipe por onde atuou e dirigiu por várias oportunidades.

Luiz Carlos Bezerra Pereira nasceu em Olinda (PE) e começou a destacar no futebol em Pernambuco, defendendo as cores do Sport e do Santa Cruz nos anos 70. Mas foi na década de 80, no Ceará, que Lula atuou maior parte da carreira como um dos zagueiros mais notáveis da equipe alvinegra em todos os tempos. 

Mesmo jovem, se transformou em um dos líderes do Vozão durante os quase 7 anos em que defendeu suas cores, período em que conquistou 4 títulos cearenses, em 1980, 1981, 1984 e 1986.


Transitar na faixa de areia pode gerar multa de R$ 130; confira trechos proibidos em praias da RMF

 

PRAIA DO IGUAPE

Nas praias localizadas em Aquiraz, segundo o diretor geral do Demutran do município, Everton Acácio, é permitido trafegar nas trilhas e nos balizamentos existentes no decorrer dos 33 km de litoral. De acordo com ele, "todos os locais permitidos são devidamente sinalizados". Já naqueles cujo tráfego é proibido "há expressa sinalização".

As placas fixadas em alguns trechos do Porto da Dunas, nas quais há, por exemplo, o estabelecimento da luz a ser utilizada pelo condutor e o limite de velocidade, dentre outras regras, segundo Everton foram colocadas pelo Detran, que também definiu quais os locais de restrição. "Nós do Demutran fizemos apenas o trabalho de acompanhamento e apoio operacional e logístico", completa.

De acordo com ele, as infrações mais comuns são:

  • Transitar em local proibido (art. 189 / R$ 130,16 / 4 pontos);
  • Transitar com lotação excedente (art. 321 VII / R$ 293,47 / 7 pontos);
  • Dirigir sob efeito de álcool (art. 165 / R$ 2.934,70 /suspensão do direito de dirigir por 12 meses / 7 pontos).

Everton acrescenta que a fiscalização, geralmente, conta com duas equipes, cada uma com uma viatura. O monitoramento dos agentes, informa, cobre desde o Porto das Dunas até o Batoque.

Fonte;DN

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Cientistas descobrem o "Menor réptil da Terra".

 

O novo camaleão


Cientistas acreditam ter descoberto o menor réptil da Terra , um lagarto da subespécie Brookesia nana, batizado de nanocamaleão . Dois desses animais foram encontrados em Madagascar, na África , em uma expedição de pesquisadores locais e da Alemanha.

O corpo de um animal desta espécie mede apenas 13,5 mm, o tornando o menor em cerca de 11,5 mil espécies conhecidas de répteis , segundo a Coleção de Zoologia do Estado da Baviera, na Alemanha. Do topo à cauda o comprimento do macho é de 22mm. Já o da fêmea, é de cerca de 29 mm, acrescentando que outros espécimes ainda não foram localizados, apesar do "grande esforço".


Ameaça de extinção


"O novo camaleão é encontrado apenas em uma floresta tropical montanhosa degradada no norte de Madagascar e pode estar ameaçado de extinção", informou o jornal Scientific Reports. 

O cientista do Centro de História Natural de Hamburgo, Oliver Hawlitsechek, afirmou que "o habitat do nanocamaleão infelizmente foi desmatado, mas a área foi colocada sob proteção recentemente, para que a espécie sobreviva".


quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Deputado André Fernendes tem carro rebocado

André Fernandes.


 Em meio à manifestação de representantes de bares e restaurantes no entorno da Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira (4), o deputado estadual André Fernandes (Republicanos) se viu envolvido em um tumulto ao tentar transpor um bloqueio realizado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) no bairro Dionísio Torres. 

De acordo com a AMC, o parlamentar não se identificou na situação e desacatou a equipe que trabalhava na ação. André Fernandes, que teve o veículo rebocado, disse que a versão da AMC “não procede” e afirmou que, se mantida, processará os envolvidos. O carro do deputado já foi liberado.

A interdição feita pelo órgão municipal no cruzamento das Rua Francisco Holanda com a Avenida Desembargador Moreira ocorreu em virtude da manifestação nos arredores do Legislativo Estadual. Em nota, a AMC afirmou que “além de não ter se identificado, o parlamentar se recusou a apresentar a documentação solicitada e desacatou os agentes que faziam o controle de tráfego no local”.   

Fonte;DN

terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Modelo é impedida de Viajar por estar usando um Top.

 

Antes de receber a Jaqueta
Após ser orientada a usar a jaqueta



"Entrei no avião e mostrei a minha passagem. Um mulher (comissária de bordo) me disse então: 'Ah, você tem uma agasalho?'", contou a modelo.

"Disse que não tinha uma agasalho, esperando que ela dissesse tipo 'Você vai ficar com muito frio'", acrescentou.

Para a surpresa da passageira, a comissária declarou, segundo o relato da modelo:

"Você não pode voar de biquíni."

"Não é um biquíni, é um top", rebateu Isabelle, que estava viajando com o marido, Jeremy Szwarcbord.

A funcionária da empresa aérea sugeriu que a modelo se cobrisse, mas a passageira alegou não ter qualquer peça de roupa à mão. Após alguns minutos de impasse, a comissária surgiu com uma jaqueta amarelo, de alta visibilidade, que ela classificou como "mais apropriado", para que a cliente se cobrisse.

"Ela olhou para mim como se estivesse com nojo", comentou Isabelle, que criticou o fato de ter sido obrigada a vestir um uniforme usado, de outra pessoa, no meio de uma pandemia.

No Instagram, Isabelle questionou:

"Estamos em 1921 ou em 2021?"

Um porta-voz da JetStar disse ter entrado em contato com a modelo e pedido desculpa pelo episódio.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

MIL CASOS DE COVID por dia no Ceará

 




Por dia, no Ceará, cerca de mil exames para diagnóstico da Covid-19 atestam resultado positivo. No início do ano, a média diária girava em torno de 900 testes positivos, índice que cresceu na segunda semana do mês, quando a média subiu para 1,3 mil, e que oscilou para baixo na terceira semana, quando ficou em 1,1 mil, segundo dados do IntegraSUS até 23 de janeiro.


As taxas de positividade indicam que, hoje, em cada três testes aplicados no Estado, um dá positivo. Em 23 de dezembro, um mês antes, davam positivo um em cada dois exames.

Por dia, no Ceará, cerca de mil exames para diagnóstico da Covid-19 atestam resultado positivo. No início do ano, a média diária girava em torno de 900 testes positivos, índice que cresceu na segunda semana do mês, quando a média subiu para 1,3 mil, e que oscilou para baixo na terceira semana, quando ficou em 1,1 mil, segundo dados do IntegraSUS até 23 de janeiro.

As taxas de positividade indicam que, hoje, em cada três testes aplicados no Estado, um dá positivo. Em 23 de dezembro, um mês antes, davam positivo um em cada dois exames.

Um dos comportamentos de risco para a Covid-19 mais comuns atualmente, de acordo com Ivo, é sair despretensiosamente com amigos para locais com aglomeração. “Esses jovens acabam se contaminando” e transportando a doença para outras pessoas próximas, disse. “É por isso que estamos tendo aumento de casos, porque esse desleixo ocorreu”.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

Quem é a mãe de Fiuk? Ator falou sobre sobre o assunto no BBB 21 e assunto é um dos mais comentados.

 


                                  Felipe Galvão

Fiuk, sem dúvidas, é um dos participantes mais comentados do BBB 21. Desde o anúncio oficial da lista completa de participantes até a estreia do programa, realizada no último dia 25 de janeiro, o cantor figura entre os destaques do programa. 

Na terça (26), no entanto, a afirmação feita por ele no reality show ao confirmar que não é filho da atriz Glória Pires chamou atenção na web. 

Ainda durante a edição, o nome da artista ficou entre os assuntos mais comentados no Twitter. "A internet acaba de descobrir mais uma bomba: Glória Pires não é a mãe do Fiuk kkkk", declarou Cleo, irmã dele por meio do pai, Fábio Jr. Até a manhã de quarta (27), a publicação já havia alcançado mais de 82 mil curtidas na rede social.

Mas, afinal, quem é a mãe de Fiuk?Felipe Galvão, nome de batismo do cantor e ator, nasceu após o casamento entre Fábio Jr. e a artista plástica Cristina Karthalian, registrado em 1986. Na época, Fábio estava separado de Glória Pires há três anos, com quem teve a filha Cleo. 

Entretanto, Fiuk só nasceu em 1990, e é irmão de Tainá Ayrosa Galvão e Krizia Ayrosa Galvão, que também foram fruto do enlace de Fábio com Cristina. Tainá, inclusive, também segue os passos do pai na carreira musical.

terça-feira, 26 de janeiro de 2021

MÉDICA DETONADA NAS REDES SOCIAIS APÓS ENTUBAR DOIS PACIENTES E DIZER, EM SEU STORIES, KKKKK, MAIS UM EU PEÇO MÚSICA.

 


                                  Médica Leanara Amaro Rocha


Uma postagem da médica Leanara Amaro Rocha, da cidade de Guajará-Mirim (RO), revoltou internautas e chegou até o vereador Rivan Eguez (PV), que informou ter levado o caso às autoridades.

Nos Stories do Instagram, a médica, cuja formatura foi antecipada em maio de 2020 devido à necessidade por profissionais diante da pandemia, postou que no mesmo plantão havia intubado dois pacientes. Na sequência, contudo, escreveu: "kakakakka Mais um eu peço música no fantástico", junto com um emoji de risada. Diante das críticas, Leanara Rocha divulgou uma carta aberta pedindo desculpas à população.