Na sexta-feira, 20/2, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a Resolução 23.419, que estabelece os prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nos três últimos pleitos.
Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência às urnas nos três últimos pleitos têm até o dia 4 de maio deste ano para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral, sob pena de cancelamento do título de eleitor. No Ceará, 70.536 eleitores estão em situação irregular e devem se dirigir aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral mais próximos para regularizar a sua situação. Confira os endereços de atendimento da Justiça Eleitoral em todo o Estado.
A lista dos eleitores em situação irregular, com nome e número do título eleitoral, está disponível nos cartórios eleitorais para consulta a partir desta quarta-feira, dia 25 de fevereiro. O eleitor ainda pode verificar a situação de sua inscrição eleitoral por meio do site do TRE-CE, sendo necessário o número de seu título ou seu nome e data de nascimento. A consulta também pode ser feita por meio do Disque-Eleitor (148), que está à disposição do eleitor para esclarecer outras dúvidas. A Justiça Eleitoral não fará nenhum tipo de notificação ao eleitor em situação irregular, devendo o próprio eleitor se inteirar da situação de sua inscrição eleitoral.
Estão em situação irregular os eleitores que não votaram em três pleitos consecutivos, sendo considerados como pleitos diferentes o primeiro e segundo turnos de uma eleição. Os eleitores de municípios cujas eleições foram anuladas por decisão judicial devem ficar atentos, já que estas não são computadas para definir a situação do eleitor.
A partir do dia 2 de março, inicia-se a contagem do prazo de 60 dias, determinado pela Resolução do TSE nº. 23.538/2003, para que as inscrições eleitorais irregulares sejam canceladas. Daí até o dia 4 de maio o eleitor deve procurar o cartório eleitoral e regularizar a sua situação. Os eleitores cujo exercício do voto é facultativo por prerrogativa constitucional e os eleitores cuja deficiência torne impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais não precisam se preocupar com o prazo, já que as suas inscrições não estão sujeitas a cancelamento.
Os eleitores que procurarem a Justiça Eleitoral serão orientados a solicitar a formalização de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), com operação de revisão ou transferência, conforme o caso, instruindo o pedido com a documentação necessária à sua apreciação e ao deferimento da respectiva operação.
O eleitor que tiver o título cancelado fica irregular perante a Justiça Eleitoral e sofre algumas limitações estabelecidas pela legislação eleitoral, tal como obter CPF, passaporte e tomar posse em cargo público.
Fonte;DN