O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) manteve a suspensão da liminar que autorizava a construção de empreendimento imobiliário em área de proteção ambiental localizada em Aquiraz.
A decisão foi proferida ontem, 5a.feira (20/10) e teve como relator o desembargador José Arísio Lopes da Costa, presidente do Judiciário estadual.
Segundo os autos, o empresário Hélder Ferreira Pereira Forte ingressou junto à Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) com pedido de licenciamento ambiental do empreendimento “Reserva Dunnas”.
As licenças prévia e de instalação foram concedidas em 2006, mediante apresentação do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA).
O empreendimento foi vendido para a empresa Dunas Incorporadora SPE Ltda..
Em 15 de abril de 2010, a empresa requereu a renovação do licenciamento, mas teve o pedido negado porque a Semace identificou nulidade nas licenças expedidas anteriormente.
Segundo o parecer do procurador da Superintendência, o “Reserva Dunnas” está inserido dentro da Zona de Proteção Integral do Rio Pacoti, conforme Decreto Estadual nº 25.778/2000.
Por esse motivo, a empresa ajuizou ação, com pedido liminar, pleiteando a concessão do licenciamento. A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza deferiu a liminar e autorizou a construção.
A Semace recorreu ao Tribunal de Justiça, solicitando a suspensão da decisão de 1º Grau.
O pedido foi acatado no dia 2 de agosto deste ano. A empresa interpôs agravo regimental (nº 0005570-42.2011.8.06.0000/50000) na Justiça de 2º Grau para obter a autorização das licenças.
No último dia 5, monocraticamente, o desembargador José Arísio Lopes da Costa negou provimento ao recurso e suspendeu a liminar.
O magistrado entendeu que a “decisão impugnada interfere frontalmente na normal execução do serviço público prestado pela Semace e no devido exercício de suas funções administrativas, ferindo, assim, a ordem administrativa”.
A incorporadora apelou para que o recurso fosse levado a julgamento pelo Órgão Especial, que manteve a suspensão da liminar.
Fonte: TJ/Ceará