O uso de câmeras para flagrar infrações de trânsito é regulamentado há quatro anos, desde quando foi publicada a Resolução 909/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A decisão estabeleceu a legalidade da fiscalização remota e constitucionalidade da emissão de multas por câmeras de videomonitoramento, mas os tipos de infrações que podem ser autuadas pela modalidade ainda geram dúvidas em muitos condutores.
A resolução que descreveu as regras para a aplicação de multas por videomonitoramento ficaram mais claras. Além disso, no mesmo ano, foi editado o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), que trouxe o detalhamento de cada artigo passível de multa.
Há quatro anos, os agentes da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de videomonitoramento, podem autuar condutores e veículos cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esse sistema, ou seja, ao vivo no ato do cometimento.
Como funciona o videomonitoramento no trânsito?
A fiscalização por câmeras não acontece de forma automática, ou seja, não é simplesmente passando por uma câmera em alguma situação irregular que a infração já será emitida.
Para que uma infração seja registrada, é preciso que um agente de trânsito esteja observando as imagens em tempo real na central de monitoramento.
Ou seja, não é permitido lavrar o auto da infração com imagens gravadas e arquivadas.
Todas as vias podem ter fiscalização por câmeras?
Não. Segundo a Resolução 909/22, as vias fiscalizadas devem ter sinalização informando aos condutores sobre o uso desse sistema.
Só nelas os condutores podem ser autuados por infrações de circulação e conduta, desde que flagradas ao vivo pelo videomonitoramento.
Quais infrações podem ser registradas?
Entre as infrações mais comuns que podem ser flagradas pelo videomonitoramento, conforme listado no MBFT, estão:
Infrações gravíssimas (multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH)
- Uso do celular ao volante, segurando ou manuseando o aparelho;
- Avançar sinal vermelho;
- Deixar de dar preferência a pedestre em faixa;
- Transitar pelo acostamento (multiplicada por 3);
- Transitar em faixa ou via exclusiva para ônibus;
- Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou outros veículos;
- Conduzir sem capacete ou com capacete mal afivelado;
- Transportar passageiro sem capacete ou em posição irregular;
- Realizar manobras perigosas em motos, como empinar ou malabarismo;
- Disputar corrida;
- Transitar com o veículo em ciclovias e ciclofaixas (multiplicada por 3);
- Ultrapassar pelo acostamento (multiplicada por 5).

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