O detento Luiz Miguel Militão Guerreiro, apenado em 150 anos por ter planejado a morte de seis empresários portugueses em uma barraca da Praia do Futuro, emFORTALEZA, teve indeferido pedido de remição de pena, isto é, abatimento da pena dos dias e horas trabalhadas pelo detento no presídio.
A decisão negativa ao detento coube ao juiz Luiz Bessa Neto, titular da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca deFORTALEZA. Luiz Miguel Militão Guerreiro foi apenado em 2002 a 150 anos de reclusão em regime fechado pelas mortes dos estrangeiros.
No pedido, Militão alegou estar disposto a trabalhar na unidade prisional em que está recolhido. Entretanto, o local não possui oferta de trabalho. Desta forma, Militão considerou ter sido prejudicado pela falta de estrutura do Estado que não o permitiria trabalhar na prisão.
Remissão
O juiz justificou a decisão negativa com base no artigo no 126 da Lei de Execuções Penais: "o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena".
Conforme o magistrado, a ausência de condições para trabalho não justificariam a redução da pena, com base no artigo 126 da Lei de Execuções Penais.
"Como se depreende do aludido artigo, efetivamente vislumbra-se a necessidade da atividade laboral de fato, para que se realize a remição da pena do reeducando. Desta forma, inviável a remição presumida ou ficta (falsa) pretendida no caso em tela", explicou Bessa Neto.
O juiz sugeriu ainda que a direção do presídio inclua Militão em alguma atividade laboral interna dentro do limite de contingência regrado pela política carcerária do Estado.
O crime
Em 12 de agosto de 2001, os seis empresários portugueses António Correia Rodrigues, Vitor Manuel Martins, Joaquim Silva Mendes, Manuel Joaquim Barros, Joaquim Fernandes Martins e Joaquim Manuel Pestana da Costa foram assassinados em uma barraca da Praia do Futuro.
O crime foi planejado por Luiz Miguel Militão, também de nacionalidade portuguesa. Ele convidou as vítimas a visitaremFORTALEZA e os convenceu a dispensarAGÊNCIA DE TURISMO, atraindo-os à barraca de praia, com a promessa de que encontrariam garotas de programa.
Dois meses antes, Militão alugou a barraca "Vela Latina", localizada na parte antiga da Praia do Futuro, na zona leste.
As vítimas foram ao local ainda com as malas em mãos. Esperaram e ao suspeitarem da demora das mulheres, foram abordados por um grupo, anunciando um assalto, posteriormente dito como forjado. Militão e os outros portugueses foram feitos reféns em um compartimento da barraca de praia.
O mandante do crime foi logo libertado e passou a confirmar os dados bancários dos cartões de crédito das vítimas. Com as informações, os demais portugueses foram agredidos, levando pauladas na cabeça, sendo, em seguida, enterrados vivos e colocado cimento sobre a cova. Enquanto isso, Militão usava os cartões de crédito dos portugueses para sacar dinheiro. Os corpos das vítimas só foram encontrados no dia 24 de agosto, 12 dias depois do crime.
O mentor do crime foi preso em 23 de agosto na cidade de Barra do Corda, no Interior do Estado do Maranhão. Com ele estava sua mulher, a cearense Maria Leandro Cavalcante. O homem confessou à Polícia Federal (PF) ter sacado R$ 46 mil das vítimas. Além de Militão, Manoel Lourenço, Leonardo Sousa Santos e José Jurandir Pereira Ferreira foram condenados a 120 anos. Raimundo Martins, apontado no processo como o mais violento de todos, pegou 162 anos.
Em 2012, Militão entrou com pedido para sair da reclusão para cursar Geografia na Universidade Federal do Ceará (UFC). O pedido foi deferido pelo mesmo juiz Luiz Bessa Neto. De acordo com a decisão, o preso seria acompanhado por escolta composta por dez homens da Polícia Militar (PM), sendo um oficial, e estes, à paisana, deveriam se comportar de forma não ostensiva para não causar constrangimento ao local nem para a integridade física e moral do assassino. A UFC não autorizou a entrada de PMs na instituição, gerando imbróglio. Após muita polêmica, Militão, que escreveu um livro sobre a chacina, desistiu de ingressar na Faculdade Federal.