Juiz determina interdição parcial do Presídio da Cigana, em Caucaia
O titular da Vara Única do Júri de Caucaia, juiz Michel Pinheiro, determinou nesta terça-feira (17) a interdição parcial da Cadeia Pública daquele Município, mais conhecida como “Presídio da Cigana”. A medida se deve a superlotação e as precárias condições do local. O magistrado ordenou que a unidade não receba mais nenhum preso até que o número de detentos chegue a sessenta, capacidade máxima do local.
O juiz Michel Pinheiro ressaltou que a cadeia não dispõe de higiene nos espaços internos, além de não contar com segurança alimentar e física. Ele destacou também não haver atendimento adequado para presos acometidos de doenças sexualmente transmissíveis e usuários de álcool e drogas.
A decisão de interditar a unidade prisional decorreu de pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Ceará, após vistoria no estabelecimento. A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) admitiu a superlotação da cadeia e afirmou que o órgão tem projeto de construção de nova unidade com capacidade para 396 presos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário