MP requer bloqueio de bens do prefeito de Aracati e secretária de Saúde
A promotora de Justiça da Comarca de Aracati, Emilda Afonso de Sousa, ingressou com Ação Civil Pública de ressarcimento de dano ao patrimônio público e de imposição de sanções por ato de improbidade administrativa, contra o prefeito do município, Expedito Ferreira da Costa, e a secretária de saúde Adélia Maria Araújo Bandeira.
Dessa forma, o Ministério Público requer que se ordene a indisponibilidade e bloqueio dos bens dos réus, até quantificação do exato valor do prejuízo aos cofres públicos, limitando-se tal indisponibilidade, porém, ao valor especificado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) referente aos gastos autorizados pelos mesmos para pagamento de prestação de serviços na área de saúde (contratação indireta de mão-de-obra) junto ao credor Instituto de Administração Social e Emprego (IASE).
A soma destes gastos atinge a cifra de R$ 1.151.983,22, todos com recursos do Fundo Municipal de Saúde de Aracati / 2005 (período de 23 de setembro a 31 de dezembro de 2005) e, de acordo com a ACP, não precedidos de licitação e tampouco de procedimento adequado de dispensa de licitação.
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