Os juízes do TRE-CE decidiram, na sessão da última terça, 21/08, por maioria, pelo indeferimento da candidatura de José Orlando de Freitas Lima (PR) à Câmara Municipal de Aquiraz, baseado nos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Apenas o juiz relator do processo, juiz Manoel Castelo Branco Camurça, votou pelo provimento do recurso do candidato que lhe asseguraria o deferimento de sua candidatura. José Orlando teve contas de gestão desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, no entanto, a Corte de Contas revisou, posteriormente, essa decisão. Contrariando o voto do relator, o juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, que havia pedido vistas do processo, argumentou que como a revisão ocorreu após o trânsito em julgado da sentença no âmbito administrativo, ou seja, quando não havia mais possibilidade de modificá-la, a candidatura de José Orlando não poderia prosperar.
Segundo José Orlando, seu nome não consta na Lista dos Fichas Sujas divulgada pelo TSE e por isso ele não deve ser impedido de concorrer ao pleito deste ano.
O Prazo para o julgamento do recurso de José Orlando pelo Supremo é de 10 dias a contar da data de recebimento do recurso por parte daquele Tribunal.
Já que foi dada entrada no recurso na última quarta- feira, o resultado deverá sair até , no máximo dia 03 de setembro.
Essa é a última instância a que o Candidato pode recorrer, por isso a decisão é aguardada com grande expectativa, já que será definitiva.
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