O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará julgou 387 recursos de registros de candidatura. Na sessão desta terça-feira, 21/8, que durou mais de 7 horas, os juízes da Corte do TRE julgaram 42 processos. Até agora, deram entrada no TRE, 1.114 recursos de registros de candidatura, vindos das zonas eleitorais de todo o Estado.
Dos 387 processos julgados, os juízes do TRE indeferiram o registro de 227 candidatos e deferiram 160. Do total de processos, 94 estão relacionados à nova Lei da ‘Ficha Limpa’ – 26 envolvendo candidatos a prefeito ou vice-prefeito. Nestes casos, 11 chapas de prefeito e vice já foram indeferidas por tratarem-se de improbidade administrativa ou condenação criminal por órgão colegiado. Quinze chapas foram deferidas, porque as irregularidades de contas de gestão não envolviam improbidade e foram consideradas sanáveis pelos juízes da Corte do TRE. Dos 68 processos julgados ao cargo de vereador, relacionados à Lei da Ficha Limpa, 55 foram indeferidos e 13 deferidos.
Sessão de Julgamento de recursos.
José orlando sendo entrevistado por Jânio Soares
Os juízes do TRE-CE decidiram, na sessão da última terça, 21/08, por maioria, pelo indeferimento da candidatura de José Orlando de Freitas Lima (PR) à Câmara Municipal de Aquiraz, baseado nos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Apenas o juiz relator do processo, juiz Manoel Castelo Branco Camurça, votou pelo provimento do recurso do candidato que lhe asseguraria o deferimento de sua candidatura. José Orlando teve contas de gestão desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, no entanto, a Corte de Contas revisou, posteriormente, essa decisão. Contrariando o voto do relator, o juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, que havia pedido vistas do processo, argumentou que como a revisão ocorreu após o trânsito em julgado da sentença no âmbito administrativo, ou seja, quando não havia mais possibilidade de modificá-la, a candidatura de José Orlando não poderia prosperar.
As decisões do Tribunal
de Contas dos Municípios (TCM) em Incidente de Nulidade Absoluta e medidas
liminares concedidas em Recurso de Revisão não servem para afastar a
inelegibilidade de candidatos. Decisão neste sentido foi tomada pelo Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) ao julgar, esta semana, recurso sobre o registro candidato a vereador em Aquiraz, José Orlando de Freitas Lima.
O presidente do TCM, Manoel Veras, ao ser abordado sobre essa decisão do
Tribunal Regional Eleitoral, disse que não pode se reportar à questão de inelegibilidade
de candidatos porque esta não está na esfera de competência do TCM. Ele diz que
o TCM não é um tribunal de exceção e considera legítimo o reexame,
excepcionalmente, de atos que possam comprovar uma mudança de decisões
anteriores. Na avaliação dele o bom senso recomenda e o direito assegura a
possibilidade de mudanças em julgamentos.
Críticas
Explica ainda Manoel Veras que ao reformar uma decisão os conselheiros fazem
com o risco das críticas que poderão surgir. Diz ainda que até mesmo os tribunais
superiores mudam sentenças e, às vezes, reformam até jurisprudência. No caso
específico do TCM/CE, o presidente Manoel Veras lembra que foi um dos tribunais
de contas a fornecer uma das maiores listas à Justiça Eleitoral, o que comprova
o compromisso do TCM com o julgamento de contas.
Esclarece ainda o presidente do TCM que os casos de reexame se referem a
questões pontuais de gestores que recorreram e a análise efetuada foi feita à
luz do direito, assegurando princípios como o da ampla defesa. Quanto a decisão
do TRE assegura: "não nos compete avaliar o que está na esfera de
competência de outros tribunais".
Para o procurador regional eleitoral, Márcio Torres, pela qualidade técnica do
voto do juiz Luciano Lima, a decisão do TRE vai servir de parâmetro para outros
casos. Na avaliação dele, liminares em recurso de revisão não podem afastar a
inelegibilidade de candidatos porque o processo transita em julgado com o
acórdão do julgamento do recurso de reconsideração. O recurso de revisão é
admitido em condições especiais e o julgamento deste recurso pode até afastar a
inelegibilidade, mas não uma liminar dando efeito suspensivo a recurso de
revisão.
O caso do julgamento do candidato a vereador em Aquiraz, José Orlando de
Freitas Lima, não tratava de liminar em recurso de revisão, mas de um Incidente
de Nulidade Absoluta, algo que não está previsto na Lei Orgânica do TCM,
complementa.
Informa o procurador que no acórdão do TCM constavam 16 itens com
irregularidades e a contradição que resultou na nulidade referia-se apenas ao
item nove. Nos demais existiam irregularidades, inclusive em processos
licitatórios. Então, o que poderia ter sido anulado era apenas o item nove e
não todos os itens existentes no processo. Além disso, argumenta que na sessão
do pleno em que a nulidade foi aprovada três conselheiros estavam de férias.
Fonte: DN.
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