Acaraú e Iguatu.
Os resultados das eleições para prefeito dos municípios de Acaraú e de Iguatu, divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), poderão ser alterados se forem mantidas até o trânsito em julgado dos processos de registro de candidatura decisões monocráticas de ministros do Tribunal Superior Eleitoral.
Em Acaraú, o resultado divulgado pelo TRE apontava como eleito o candidato Pedim do Cleto porque obteve 15.878 votos. Os votos de Alexandre Ferreira Gomes da Silveira (16.117) não foram apresentados no resultado oficial porque o candidato concorreu na condição sub judice, pois teve o registro da candidatura indeferido. Ao apreciar o recurso dele, a ministra Laurita Vaz reformou a decisão do TRE para conceder registro de candidatura a Alexandre Ferreira Gomes da Silveira.
Como se trata de uma decisão monocrática, ainda cabe recurso para o pleno, mas se for mantida essa decisão deverá ser declarado eleito o candidato Alexandre Ferreira Gomes porque obteve uma votação superior a do seu concorrente.
Inelegibilidade
O caso de Iguatu é semelhante porque o TRE do Ceará negou provimento a recurso e manteve o indeferimento do pedido de registro de candidatura formulado por Aderilo Antunes Alcantara Filho ao cargo de prefeito. O ministro Arnaldo Versiani, ao decidir a matéria, considera que o acórdão regional contrariou os arts. 31 e 71, I, da Constituição Federal e o art. 1º, inciso I, alínea g, da LC nº 64/90. Pelo exposto, deu provimento ao recurso especial para deferir o registro de candidatura de Aderilo.
Em Iguatu, o resultado do pleito deste ano indicou 59,93% dos votos apurados como nulos porque os votos dados ao candidato Aderilo (30.203) não entraram na divulgação do resultado oficial. Sobre essa decisão já foi interposto um agravo de instrumento, mas se a decisão for mantida o candidato deverá ser declarado eleito porque obteve 30.203 votos contra 20.052 em favor de Mirian Sobreira e 1.056 para Murilo Braga.
Somente nas sessões de terça e de quinta-feira desta semana do TSE, foram publicadas 50 decisões monocráticas de ministros em processos de registro de candidatura, provenientes do Estado do Ceará. Esses processos envolvem candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
Há casos em que a decisão do TRE é mantida, mas também existem situações de mudanças. A vários recursos eleitorais foi negado seguimento por perda do objeto, ou seja, o candidato foi derrotado nas urnas, havendo também casos em que o candidato renunciou. Outros candidatos ainda aguardam julgamento, havendo municípios cearenses em que há chance, inclusive, de um novo pleito.
Em Acaraú, o resultado divulgado pelo TRE apontava como eleito o candidato Pedim do Cleto porque obteve 15.878 votos. Os votos de Alexandre Ferreira Gomes da Silveira (16.117) não foram apresentados no resultado oficial porque o candidato concorreu na condição sub judice, pois teve o registro da candidatura indeferido. Ao apreciar o recurso dele, a ministra Laurita Vaz reformou a decisão do TRE para conceder registro de candidatura a Alexandre Ferreira Gomes da Silveira.
Como se trata de uma decisão monocrática, ainda cabe recurso para o pleno, mas se for mantida essa decisão deverá ser declarado eleito o candidato Alexandre Ferreira Gomes porque obteve uma votação superior a do seu concorrente.
Inelegibilidade
O caso de Iguatu é semelhante porque o TRE do Ceará negou provimento a recurso e manteve o indeferimento do pedido de registro de candidatura formulado por Aderilo Antunes Alcantara Filho ao cargo de prefeito. O ministro Arnaldo Versiani, ao decidir a matéria, considera que o acórdão regional contrariou os arts. 31 e 71, I, da Constituição Federal e o art. 1º, inciso I, alínea g, da LC nº 64/90. Pelo exposto, deu provimento ao recurso especial para deferir o registro de candidatura de Aderilo.
Em Iguatu, o resultado do pleito deste ano indicou 59,93% dos votos apurados como nulos porque os votos dados ao candidato Aderilo (30.203) não entraram na divulgação do resultado oficial. Sobre essa decisão já foi interposto um agravo de instrumento, mas se a decisão for mantida o candidato deverá ser declarado eleito porque obteve 30.203 votos contra 20.052 em favor de Mirian Sobreira e 1.056 para Murilo Braga.
Somente nas sessões de terça e de quinta-feira desta semana do TSE, foram publicadas 50 decisões monocráticas de ministros em processos de registro de candidatura, provenientes do Estado do Ceará. Esses processos envolvem candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
Há casos em que a decisão do TRE é mantida, mas também existem situações de mudanças. A vários recursos eleitorais foi negado seguimento por perda do objeto, ou seja, o candidato foi derrotado nas urnas, havendo também casos em que o candidato renunciou. Outros candidatos ainda aguardam julgamento, havendo municípios cearenses em que há chance, inclusive, de um novo pleito.
Fonte ; DN
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