FOI COMPUTADO ESSE MÊS EM SEUS SALÁRIOS O IMPOSTO SINDICAL. UMA CONTRIBUIÇÃO ANUAL DE UM DIA DE TRABALHO SEJA O SERVIDOR FILIADO OU NÃO A ALGUMA ENTIDADE SINDICAL.
ESSA CONTRIBUIÇÃO É REALIZADA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO( O ARTIGO 149 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVÊ A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL) PARA AS ENTIDADES DE BASE - NO NOSSO CASO FETAMCE, CONFETAN E CUT - E SÓ DEPOIS DE UM MÊS RETORNA 60% PARA O SEU SINDICATO LOCAL.
A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OU IMPOSTO SINDICAL É DIREITO E DEVER DOS TRABALHADORES DE MODO GERAL. ESSE IMPOSTO FORTALECE A LUTA DANDO AOS SINDICATOS E SUAS FEDERAÇÕES CONDIÇÕES DE CUSTEAR FINANCEIRAMENTE AS ATIVIDADES SINDICAIS.
MUITO NOS DECEPCIONA A FALTA DE ENTENDIMENTO DE ALGUNS SERVIDORES PARA COM A CAUSA TRABALHISTA. COMO PODEMOS MANTER AS ATIVIDADES SINDICAIS SEM UM CUSTO FINACEIRO? SE ISSO FOSSE POSSÍVEL, CAROS SERVIDORES(AS), TENHAM CERTEZA QUE O FARÍAMOS SOMENTE PELA CONSCIÊNCIA DA NECESSIDADE DA LUTA EM CADA UM DE VOCÊS.
NO ENTANTO, NÃO SOMOS ABASTADOS E PRECISAMOS TAMBÉM DESSE TIPO DE CONTRIBUIÇÃO.
SENDO ASSIM, PROCUREM SUA ENTIDADE E COBREM UM BOM INVESTIMENTO DESSE VALOR SIGNIFICATIVO QUE A PARTIR DE ABRIL ESTARÁ NA CONTA DO SEU SINDICATO.
JUNTOS SOMOS FORTES!!!!!!!!!!!!!
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