O Sindicato dos Comerciários de Fortaleza informa que não há acordo de abertura do comércio de Fortaleza, firmado em Convenção Coletiva, para a data 25 de Março 2015, Abolição da Escravidão do Ceará. As lojas que abrirem nesta data estão sujeitas a multa e fiscalização do Sindicato.
O acordo dos feriados de 2015, que consta na Convenção Coletiva de Trabalho, deixa facultada a abertura do comércio de Fortaleza nos feriados de 19 de Março – Dia de São José; 21 de Abril – Tiradentes; 04 de Junho – Corpus Christi e 12 de Outubro – Nossa Senhora Aparecida.
Para cada feriado trabalhado, o comerciário terá direito à:
- R$ 45,00 no final do expediente;
- Uma folga na semana subsequente;
- O trabalhador fixo receberá um dia em dobro no final do mês;
- O comissionista receberá um repouso semanal remunerado a mais.
Ajuda de custo
Os estabelecimentos que funcionarem deverão pagar a todos os empregados que laborarem no dia, até o final do referido expediente, a título de ajuda de custo, a importância de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).
Dia em dobro
Aos trabalhadores que laborarem nos feriados estabelecidos acima e percebem salário fixo será garantido o direito de receber, no contracheque do mês equivalente ao dia laborado, um dia de trabalho em dobro.
Repouso remunerado
Aos trabalhadores que recebam salário comissionado e laborem nos feriados estabelecidos acima será garantido um repouso semanal remunerado a mais por cada feriado laborado.
Folga
Fica assegurado aos empregados que laborarem nos feriados citados um dia de folga, a ser gozado na semana subseqüente.
Além disso, no carnaval de 2016, o comércio fechará no domingo e só reabrirá a partir do meio-dia da quarta-feira de cinzas.
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