A Secretaria de Finanças de Aquiraz disponibiliza, até o final deste mês, a consulta do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), exercício 2016. O contribuinte poderá consultar e imprimir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), a partir do dia 25 de janeiro, de pelo site www.sefin.aquiraz.ce.gov.br. A novidade deste ano é que o site também está disponível na língua inglesa.
Para consultar e imprimir seu boleto de pagamento do IPTU, o contribuinte vai precisar informar o número da inscrição cadastral do imóvel. Há a opção de imprimir a cota única com desconto de 10% para pagamento até o dia 31 de março de 2016. Se houver opção pelo pagamento parcelado e sem descontos, o contribuinte poderá imprimir só a primeira parcela ou o carnê inteiro para pagamento em até 10 vezes, sendo a última em dezembro de 2016.
Em caso de parcelamento, o valor mínimo da parcela será de R$ 70,00 (setenta reais) e os contribuintes devem se dirigir à Secretaria de Finanças, caso não concordem com o valor do imposto, para pedir revisão de cálculo do IPTU.
O valor do IPTU 2016 em Aquiraz teve atualização de 10,71% referente à inflação de 2015 medida pelo IPCA-E. Alguns imóveis terão a terceira e última parcela de reajuste definido pela Lei Complementar No.005/2013 e Lei Complementar No. 006/2014. Aquiraz irá tributar em 2016, 76.147 imóveis cadastrados, sendo 17.376 residenciais (casas ou apartamentos), 544 não residenciais e 58.227 terrenos.
Os boletos para quem não imprimir diretamente no site da SEFIN e vá efetuar o pagamento até o dia 15 de fevereiro serão encaminhados pelo correio para pagamento da primeira parcela ou da parcela única até 31 de março. Caso o boleto não chegue na residência do contribuinte, o mesmo poderá emitir diretamente no site www.sefin.aquiraz.ce.gov.br ou de forma presencial no balcão de atendimento da Secretaria de Finanças ou, ainda, através do telefone 4060-8090 Ramal – 9154 (plantão fiscal), para solicitação por e-mail.
Diversos contribuintes terão isenção de IPTU em 2016. Para se informar sobre o benefício da isenção, o contribuinte deve consultar o site da SEFIN na opção serviços e, depois, em Legislação, e consultar o art. 23 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar No.005/2014). O contribuinte deve, ainda, observar os prazos para requerer a isenção e entrar, o mais cedo possível, com requerimento e documentos que comprovem a isenção.
Outras informações poderão ser disponibilizadas no site da SEFIN (www.sefin.aquiraz.ce.gov.br) ou pelo telefone (85) 4060-8090 Ramal – 9154 (plantão fiscal).
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