O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da 95ª zona eleitoral, Alan Moitinho Ferraz, emitiu na última quarta-feira (10/02) uma recomendação para os agentes públicos dos municípios de Iracema e Ererê. O documento orienta que prefeitos, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos se abstenham de realizar condutas que caracterizam propaganda eleitoral antecipada.
Dentre as condutas a serem evitadas pelos agentes públicos em ano eleitoral estão a realização e o apoio a festas e a promoção pessoal dos agentes mediante exposição de nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, e quaisquer meios de divulgação que possa ferir o princípio da impessoalidade.
O documento tem o objetivo de evitar que o abuso do poder econômico e do poder político e o uso indevido dos veículos e dos meios de comunicação social atentam contra a isonomia de oportunidades dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições.
O promotor de Justiça ressalta que a inobservância das proibições poderá dar ensejo a representação por parte do Ministério Público Eleitoral contra os responsáveis pelo seu descumprimento. “Pode ser pedida a condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada, e, consequentemente, a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, sem prejuízo da apuração de eventual ocorrência de abuso de poder econômico ou político. Além disso, a conduta poderá configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na lei Federal número 8.429/92.”, acrescenta.
As vedações não são exaustivas e não excluem a responsabilização civil eleitoral, administrativa e criminal do infrator.
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