A Justiça Eleitoral do Ceará manteve decisão desfavorável ao prefeito de Sobral, Ivo Ferreira Gomes (PDT), que deverá efetuar o pagamento de multa, no valor de R$ 150 mil, por promover aglomeração durante a campanha eleitoral de 2020, quando foi reeleito para o cargo. A decisão foi tomada esta semana pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), em conformidade com parecer do Ministério Público Eleitoral.
Segundo o MP, Gomes havia recorrido ao TRE-CE depois de ter sido condenado na primeira instância judicial pela promoção de um evento político que gerou aglomeração de pessoas na véspera da votação, em novembro, quando o então candidato a prefeito “percorreu ruas de Sobral a bordo de um veículo, sendo seguido por apoiadores em carros e motos”.
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