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terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Quais multas podem ser aplicadas por videomonitoramento no CE

 



O uso de câmeras para flagrar infrações de trânsito é regulamentado há quatro anos, desde quando foi publicada a Resolução 909/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).  A decisão estabeleceu a legalidade da fiscalização remota e constitucionalidade da emissão de multas por câmeras de videomonitoramento, mas os tipos de infrações que podem ser autuadas pela modalidade ainda geram dúvidas em muitos condutores.

A resolução que descreveu as regras para a aplicação de multas por videomonitoramento ficaram mais claras. Além disso, no mesmo ano, foi editado o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), que trouxe o detalhamento de cada artigo passível de multa.

Há quatro anos, os agentes da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de videomonitoramento, podem autuar condutores e veículos cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esse sistema, ou seja, ao vivo no ato do cometimento. 

Como funciona o videomonitoramento no trânsito?

A fiscalização por câmeras não acontece de forma automática, ou seja, não é simplesmente passando por uma câmera em alguma situação irregular que a infração já será emitida.

Para que uma infração seja registrada, é preciso que um agente de trânsito esteja observando as imagens em tempo real na central de monitoramento. 

Ou seja, não é permitido lavrar o auto da infração com imagens gravadas e arquivadas.

Todas as vias podem ter fiscalização por câmeras?

Não. Segundo a Resolução 909/22, as vias fiscalizadas devem ter sinalização informando aos condutores sobre o uso desse sistema.

Só nelas os condutores podem ser autuados por infrações de circulação e conduta, desde que flagradas ao vivo pelo videomonitoramento.

Quais infrações podem ser registradas?

Entre as infrações mais comuns que podem ser flagradas pelo videomonitoramento, conforme listado no MBFT, estão:

Infrações gravíssimas (multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH)

  • Uso do celular ao volante, segurando ou manuseando o aparelho;
  • Avançar sinal vermelho;
  • Deixar de dar preferência a pedestre em faixa;
  • Transitar pelo acostamento (multiplicada por 3);
  • Transitar em faixa ou via exclusiva para ônibus;
  • Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou outros veículos;
  • Conduzir sem capacete ou com capacete mal afivelado;
  • Transportar passageiro sem capacete ou em posição irregular;
  • Realizar manobras perigosas em motos, como empinar ou malabarismo;
  • Disputar corrida;
  • Transitar com o veículo em ciclovias e ciclofaixas (multiplicada por 3); 
  • Ultrapassar pelo acostamento (multiplicada por 5).

Infrações graves (multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH)