Os aparelhos têm duas formas de atuação: portátil e estático. No modelo portátil, o policial manuseia o equipamento, apontando para um veículo e detectando a sua velocidade. Se estiver irregular, a placa é registrada
FOTO: JL ROSA
Um novo modelo de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que consiste em um radar em formato de pistola, vem flagrando motoristas imprudentes que trafegam acima da velocidade permitida pelas rodovias federais no perímetro da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). Somente do dia 12 de dezembro do ano passado até a última terça-feira (6), a PRF contabilizou 28.115 veículos irregulares nas BR-116, BR-222 e BR-020. Este registro representa uma média de 1.081 imagens capturadas diariamente.
Ao todo, cinco radares pistola estão em atuação na RMF devido à Operação Integrada Rodovida, que visa coibir as infrações de trânsito em todo o Brasil durante as festas de fim de ano, férias escolares e Carnaval. No País, 150 radares deste modelo, considerado um dos mais sofisticados do mundo, são utilizados, segundo a PRF.
No Ceará, os aparelhos chegaram ainda no início de 2014, sendo distribuídos entre as cinco delegacias da PRF-CE (Fortaleza, Sobral, Russas, Icó e Canindé). Desde o último dia 12, no entanto, eles estão concentrados na Capital, atuando em trechos urbanos das rodovias federais que cortam a RMF.
"Vimos a necessidade de trazer os radares pistola para a Região Metropolitana de Fortaleza porque temos o pior trecho crítico das BRs do País inteiro, entre os Km 0 e 10 da BR-222. Além disso, registramos um grande número de acidentes do tipo atropelamento também nas BR-116 e BR-020", alega o chefe da Seção de Policiamento e Fiscalização da PRF, Rogério Costa.
Conforme o policial, o motorista respeitava a sinalização das rodovias apenas no trecho onde havia fiscalização estática. "Ainda estávamos atrasados com radares fixos. A população estava acostumada com a fiscalização estática e só respeitava no trecho do fotossensor. Como esse novo radar trabalha de forma portátil, as pessoas respeitam mais, pois não sabem em qual altura da rodovia está a fiscalização", explica Costa.
Segundo o oficial, a população cearense tem se adequado ao novo modelo de fiscalização, visto que levantamentos preliminares apontam uma redução significativa no número de acidentes nos trechos em atuação dos radares pistola. "O uso de radar móvel está tendo um efeito super positivo, pois já houve uma redução na ordem de 30% nos acidentes. É um número bastante significativo", ressalta.
Funcionamento
Os radares pistola têm dois modos de atuação: estático e portátil. Quando utilizado na forma estática, ele é colocado em um tripé e flagra todos os veículos irregulares na rodovia em uma distância de até 1 Km.
Na forma portátil, o policial rodoviário é quem manuseia o aparelho. "O radar tem uma espécie de mira. O policial aponta para um veículo e detecta a sua velocidade. Caso esteja acima do permitido na via, ele trava no veículo até que a placa fique visível para registrar uma imagem", explica Costa. No modelo portátil, o radar atinge a mesma distância do estático (1 Km), porém só consegue fiscalizar um veículo por vez.
O uso do radar pistola é amparado pela Resolução 396 do Conselho Nacional de Trânsito (Contram), que permite a fiscalização eletrônica, desde que a velocidade máxima permitida na via em questão esteja sinalizada para os motoristas.
Penalização
A multa para o motorista que for flagrado trafegando acima da velocidade máxima permitida na via varia conforme o grau da infração. Caso o condutor transite em até 20% a mais do permitido, a infração é considerada de natureza média, com multa de R$ 85,13 e acúmulo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já entre 20% a 50% superior à máxima da via, a infração é registrada como grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH.
Já para o condutor flagrado em velocidade superior a 50% da máxima permitida, a infração é de natureza gravíssima, gerando multa triplicada, no valor de R$ 574,62, além de acumular sete pontos na CNH.
O motorista também pode ter a suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação, conforme o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
FONTE:DN