domingo, 29 de maio de 2022

O ex-assessor do vereador Gabriel Monteiro morre em acidente de trânsito.

 


O ex-assessor do vereador Gabriel Monteiro, Vinícius Hayden Witeze, morreu na noite de sábado (28/5) em um acidente de trânsito em Teresópolis, no Rio de Janeiro. O assessor foi o responsável por denunciar o vereador pela prática de assédio moral e sexual contra adolescentes.

De acordo com a Polícia Civil do estado, o acidente ocorreu na via RJ-130. O carro de Hayden capotou e ele morreu na hora. Havia uma mulher ao lado dele, que não foi identificada. Levada para o Hospital das Clínicas de Teresópolis após ficar ferida, ela foi ouvida e descartou qualquer tipo de intervenção de terceiros.Segundo os policiais, tudo indica que o motorista perdeu o controle da direção quando entrou em uma curva na rodovia. Entretanto, diligências estão em andamento para apurar as circunstâncias do acidente.



segunda-feira, 23 de maio de 2022

Desistência de Doria aumenta chances de Lula vencer no 1º turno


 A desistência do ex-governador João Doria (PSDB) de concorrer à Presidência da República aumenta as chances do pré-candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, vencer as eleições presidenciais em primeiro turno. A avaliação é do cientista político e diretor da Quaest, Felipe Nunes. Em parceria com o banco Genial, a Quaest tem produzido pesquisas de intenção de voto nacionais e estaduais.

Na avaliação do pesquisador, é possível analisar a saída de Doria da disputa presidencial a partir de três pontos de vista: político, simbólico e numérico. "Politicamente, Lula aumenta as chances de vitória no primeiro turno com o voto útil, pois o eleitor do Doria rejeita mais Bolsonaro do que Lula", defende Nunes. Nos cálculos da Quaest, 77% dos eleitores do ex-governador paulista rejeitam o presidente e 62% rechaçam o petista.

Já do ponto de vista simbólico, seria a oportunidade de a terceira via se unir e apresentar um candidato único, acredita Felipe Nunes. O tucano retirou sua pré-candidatura nesta segunda-feira, diante da dificuldade de conquistar apoio no PSDB, que prefere apoiar a senadora Simone Tebet (MDB) ao Palácio do Planalto. Em pesquisas qualitativas, ela apresenta rejeição menor.



segunda-feira, 2 de maio de 2022

Em entrevista, mulher de personal trainer diz que não traiu o marido com 'mendigo'; veja detalhes

 






Pela primeira vez,
 Sandra Mara Fernandes, esposa do personal trainer que agrediu o ex-morador de rua Givaldo Alves, falou em entrevista sobre o episódio. Ao SBT Brasília nesta quinta-feira (28), ela definiu como "os piores dias da vida" o período em que passou internada após o caso, que aconteceu no Distrito Federal (DF).

A mulher revelou que foi diagnosticada com transtorno afetivo bipolar, de muita euforia, que a levou a um surto psicótico. Emocionada, ela disse que teve a sensação de perder o controle da sua vida.

"Me senti totalmente dilacerada. Eu não esperava que tomasse a proporção que tomou. Me senti humilhada pela sociedade. Eu não aceito o que falaram sobre mim, porque eu não sou essa mulher. Eu não trai o meu marido, eu não escolhi passar por um surto".

Sandra revelou que, no momento das alucinações, ela pensou que o então mendigo fosse seu marido, o personal trainer Eduardo Alves, mas que pessoas não acreditavam na sua versão dos fatos." Não sei por que eu fui escolhida para passar por isso. Não escolhi ser exposta e humilhada. Eu não tive escolha. Não tiveram empatia e me taxaram de algo que sei que não sou", defendeu.

"Eu não queria ver o que estavam falando sobre mim. Doeu muito, eu perdi noites de sono, mesmo tomando remédio. Antes de a Sandra ser aquela mulher que teve relação com o morador de rua, eu sou mãe, eu sou esposa, eu sou um ser humano que merece respeito".



"Não acreditei que taxaram meu marido como corno nessa situação, que não entenderam o lado dele e por que ele me defendeu tanto, que seria mais fácil pra ele me abandonar. Que mundo é esse que a gente vive em que abandonar a esposa doente, comprovadamente, é mais fácil? Por que não aceitam que foi uma doença? Por que atacaram tanto ele?",questionou, indignada.





Sandra reiterou o quão importante foi o apoio de Eduardo para sua recuperação. "Eu preciso, sim, defender o Eduardo assim como ele me defendeu. Ele não tem que me aceitar, ele tem que me apoiar, porque eu não trai ele. Eu em sã consciência jamais teria feito o que eu fiz. O ato dele de extrema violência foi pra tentar me proteger", argumentou.

sexta-feira, 29 de abril de 2022

Jornalista Chico Pinheiro deixa a TV Globo

 


O jornalista Chico Pinheiro deixou a TV Globo nesta sexta-feira (29). A notícia foi divulgada por meio de um comunicado interno enviado aos funcionários da emissora. A informação foi publicada pelo portal Metrópoles.



Chico Pinheiro é o principal nome do matinal "Bom Dia Brasil". A mensagem, assinada pelo diretor-geral de jornalismo da Rede Globo, Ali Kamel, diz que o jornalista deixa a emissora após 32 anos em “comum acordo” com a emissora.

Depois de 51 anos de jornalismo diário, 32 deles na Globo, em comum acordo com a emissora, Chico decidiu deixar o dia a dia da vida de repórter, como ele faz questão de se definir. Pretende se dar um sabático e, mais adiante, se dedicar a atividades num ritmo mais espaçado. E combinou comigo que esperaria o fim de mais uma brilhante transmissão do Carnaval, a que se dedica há vinte anos, para que esse anúncio fosse feito, numa sexta-feira, DISSE; ALI KAMEL

Diretor de Jornalismo da TV Globo


Saiba como ter desconto de até 40% em multas de trânsito e quem tem direito ao serviço


Cometer infração de trânsito pode colocar em risco não apenas a vida, mas as finanças do condutor. Com multas que podem chegar a R$ 17,6 mil, ter abatimento para ficar quite com os órgãos de trânsito é providencial – e o desconto chega a 40%.

Para conseguir o desconto de até 40% em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve se cadastrar, de forma gratuita, no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), por um dos três canais: 

Pelo sistema e pelo app da CNH Digital é possível, além de pagar multa com desconto, receber notificações de autuações, comunicados e documentos em formato digital. A habilitação “virtual”, aliás, substitui a física, podendo ser mostrada em abordagens como blitze, por exemplo.

Quem tem direito a desconto na multa de trânsito?

Pessoas físicas e jurídicas proprietárias do veículo autor da infração têm direito a pleitear um abatimento no valor da penalidade. Usuários sem CNH podem usar o Renavam (número do Registro Nacional de Veículo) para se cadastrar no SNE e solicitar o desconto.

O desconto de 40% é concedido de acordo com critérios do Órgão Autuador, e o condutor precisa reconhecer a infração, sem apresentar defesa nem recurso. Além disso, é preciso solicitar o desconto dentro da data de vencimento da multa.

Caso o condutor não reconheça a multa e entre com recurso, ele ainda pode conseguir um desconto de 20%, pagando a penalidade pelo aplicativo – desde que faça isso antes de o boleto vencer.

Quanto vou pagar pela multa se conseguir o desconto?


  • Gravíssima – sem desconto: R$ 293,47; com desconto: R$ 176,08
  • Grave – sem desconto: R$ 195,23; com desconto: R$ 117,13
  • Média – sem desconto: R$ 130,16; com desconto: R$ 78,09
  • Leve – sem desconto: R$ 88,38; com desconto: R$ 53,02.

Passo a passo para ter desconto de 40% em multas

CADASTRO NO SNE 

PELO APLICATIVO DA CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO (CDT)

  1. Faça login no aplicativo e clique em "Infrações", na tela principal; 
  2. Selecione se deseja consultar: “infrações por infrator” ou “infrações por veículo”;
  3. Na tela, aparecerá a mensagem “Aderir ao SNE”. Clique na mensagem, preencha seus dados e clique em “Aderir”.

PELO PORTAL DE SERVIÇOS

  1. Faça login no Portal de Serviços e localizar “Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) no canto esquerdo da página;
  2. Clique em “Minha adesão ao SNE”;
  3. Preencha seus dados pessoais e clique em “Aderir”. Você receberá um e-mail para ativar o cadastro; 
  4. Confirme as informações preenchendo o Número de segurança da CNH ou o Número do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

quinta-feira, 28 de abril de 2022

GOVERNO DO CEARÁ PROÍBE SOM EM LOJAS CARROS DE SOM E PAREDÕES .

 


O uso de carros de som e paredões de som em vias públicas, espaços públicos e privados de livre acesso ao público, como calçadas, estacionamentos, postos de combustíveis e balneários, está proibido no Ceará.

A medida consta em decreto do Governo do Estado do Ceará publicado, na última quarta-feira (20). No texto, estão permitidos eventos de som automotivo em local apropriado, autorizado pelo órgão municipal competente ou pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), com isolamento acústico e assegurada inexistência de perturbação do sossego público.

A novidade do decreto é a proibição total de som alto nas áreas públicas e privadas com livre acesso ao público. A publicação traz exceções como a utilização do som em campanhas eleitorais, propaganda e eventos. Entretanto, candidatos e partidos devem respeitar as regras disponíveis no decreto.

VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA.

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 231, de 13 de janeiro de 2021, o Sistema Estadual de Meio Ambiente orientar-se-á para a recuperação e preservação da qualidade ambiental, visando ao desenvolvimento socioeconômico, dentro de parâmetros que assegurem a dignidade humana e a proteção à natureza; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Estadual nº 13.711, de 20 de dezembro de 2005, que estabelece medidas de combate à poluição sonora gerada por estabelecimentos comerciais e por veículos no Estado do Ceará, DECRETA: 

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 13.711, de 20 de dezembro de 2005, que estabelece medidas de combate à poluição sonora gerada por estabelecimentos comerciais e por veículos, no âmbito do Estado do Ceará. § 1º Para os fins deste Decreto, considera-se poluição sonora a degradação da qualidade ambiental por meio da emissão de som em nível capaz de prejudicar a saúde e o bem-estar da população ou dos animais, comprometer a integridade dos processos ecológicos essenciais, afetar desfavoravelmente a biota ou criar condições adversas às atividades sociais e econômicas. § 2º Este Decreto abrange a poluição sonora de: I - veículos automotores; II - estabelecimentos comerciais, inclusive os industriais emissores de ruídos originários de equipamentos e máquinas, móveis ou estacionários; III - eventos sociais ou recreativos promovidos ou realizados por meio de estabelecimentos comerciais ou com participação destes. 

Art. 2º É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por quaisquer sistemas ou fontes de som que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados neste Decreto e se apresentem em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos em legislação específica ou nas normas técnicas aplicáveis, inclusive nas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama, do Conselho Estadual do Meio Ambiente – Coema e dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente. 

Art. 3º A emissão de sons, ruídos e vibrações provenientes de fontes fixas ou móveis no Estado do Ceará obedecerá aos níveis de pressão sonoras apresentadas na Tabela 3 da Norma Técnica Brasileira ABNT NBR 10151, que trata da “Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral”, constante do Anexo Único deste Decreto. § 1º Para os fins deste Decreto, entende-se por: I - áreas habitadas: as áreas destinadas a abrigar qualquer atividade humana, ou seja, qualquer espaço destinado à moradia, ao trabalho, ao estudo, ao lazer, à atividade cultural, à administração pública, às atividades de saúde, entre outros. II - áreas mistas: aquelas ocupadas por dois ou mais tipos de uso, como residencial, comercial, de lazer, de turismo, industrial, ou outros. III - horário diurno: o período compreendido entre 6h e 22h (seis e vinte e duas horas). IV - horário noturno: o período compreendido entre 22h e 6h (vinte e duas a seis horas). § 2º Para efeito de avaliação e estudo do Mapeamento de Ruído, fica definido o horário vespertino, compreendido entre 18h e 22h (dezoito e vinte e duas horas), que se encaixa no período diurno. § 3º O nível de pressão sonora deverá ser expresso em decibéis (dB). § 4º As medições do nível de pressão sonora deverão ser efetivadas em Nível de Pressão Sonora contínua equivalente ponderada em A (LAeq). 

Art. 4º As definições terminológicas, as atividades de ensaio, calibração e medição de nível de pressão sonora, bem como os estudos de impacto sonoro obedecerão a Norma Técnica Brasileira ABNT NBR 10151 ou outra que venha a substituí-la. 

Art. 5º São proibidos de utilizar quaisquer sistemas ou fontes de som, em qualquer nível sonoro e independentemente de medição: I - os estabelecimentos comerciais, com a finalidade de fazer propaganda publicitária e/ou divulgação de produtos ou serviços; II - os carros de som, volantes ou assemelhados, em vias públicas; III - os veículos particulares, em vias públicas, com volume que se faça audível fora do recinto destes veículos. § 1º Estão incluídos na proibição prevista no inciso II deste artigo os equipamentos de som automotivo popularmente conhecidos como “paredões de som”. § 2º Para os efeitos deste Decreto, consideram-se “paredões de som” todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado no porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos. § 3º A proibição de que trata este artigo se estende aos espaços públicos e privados de livre acesso à população, tais como faixas de praia, calçadas, praças, balneários, postos de combustíveis e estacionamentos, entre outros. § 4º Não estão sujeitos à proibição prevista neste artigo: I - os sons produzidos durante o período de propaganda eleitoral, na forma definida pela Justiça Eleitoral; 

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº084 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2022 3 II - os sons produzidos por sirenes e assemelhados utilizados nas viaturas, quando em serviço de policiamento ou socorro; III - os explosivos utilizados nas demolições, desde que detonados no período diurno e previamente autorizados por órgãos de controle competentes; IV - os aparelhos sonorizadores, carros de som e similares usados nas manifestações coletivas, desde que ocorram no período das 8h às 20h e que tenham sido prévia e oficialmente comunicadas aos órgãos competentes; V - as manifestações em recintos destinados à prática de esportes, com horário previamente licenciado, dispensadas de quaisquer formalidades; bem como as que ocorram em estabelecimentos educacionais, desde que previamente comunicadas ao órgão competente; VI - os sons propagados em eventos religiosos, populares e integrantes do calendário turístico e cultural do Estado do Ceará; § 5º As exceções elencadas no § 4º, deste artigo, devem observar a legislação específica e não dispensam a obtenção das autorizações dos órgãos de controle competentes. Art. 6º As vedações elencadas neste Decreto e no artigo 1º da Lei nº 13.711, de 2005 não impedem a instituição de outras hipóteses e parâmetros mais protetivos da saúde e bem-estar públicos, do meio ambiente, do sossego e da tranquilidade da comunidade local pelas legislações municipais. Art. 7º Fica condicionada à prévia autorização dos órgãos municipais competentes a operação ou funcionamento de: I - empreendimentos cuja atividade principal configure a realização de eventos, shows, concertos, apresentações e quaisquer outros empreendimentos de fim cultural, comemorativo ou recreativo que utilizem equipamentos emissores de som e ruído; II - estabelecimentos de entretenimento que produzam música ao vivo, como bares e casas noturnas. § 1º Os estabelecimentos, instalações ou espaços, inclusive aqueles destinados ao lazer, à cultura e à hospedagem, além dos institucionais de toda espécie, devem adequar-se aos mesmos padrões especiais fixados para os níveis de ruídos e vibrações e estão obrigados a dispor de tratamento acústico que limite a passagem de som para o exterior, caso suas atividades utilizem fonte sonora com transmissão ao vivo ou qualquer sistema de amplificação. § 2º Na ausência de órgão municipal capacitado, nos termos da legislação específica, as atividades referidas no caput poderão ser autorizadas pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente – Semace. Art. 8º É permitida a realização de eventos de som automotivo em espaços apropriados, desde que compatíveis com a legislação local e previamente autorizados pelos órgãos municipais competentes, observadas as normas pertinentes à matéria. § 1º Na ausência de órgão municipal capacitado, nos termos da legislação específica, as atividades referidas no caput poderão ser autorizadas pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente – Semace. § 2º A autorização a que se refere o caput só poderá ser concedida a locais em que esteja assegurado o devido isolamento acústico ou condições ambientais que assegurem a inexistência de perturbação ao sossego público, à saúde das pessoas e ao equilíbrio do meio ambiente. § 3º Caso não sejam atendidos os requisitos do § 2º, deste artigo, ou haja prejuízo ao sossego público, à saúde das pessoas ou ao equilíbrio do meio ambiente, o órgão competente suspenderá imediatamente a realização do evento. § 4º Na hipótese de realização de evento em desconformidade com o previsto neste artigo, a fiscalização caberá, prioritariamente, ao órgão competente para emissão da respectiva autorização. § 5º O disposto no § 4º, deste artigo, não impede o exercício da atribuição comum de fiscalização ambiental dos entes federativos e, em caso de autuação em duplicidade, ensejada pela lavratura de autos de infração nos âmbitos municipal e estadual, em face do mesmo infrator e pelo mesmo fato, prevalecerá o auto de infração lavrado pelo órgão competente para emissão da autorização de que trata este artigo. Art. 9º Verificada a não observância deste Decreto, ficam os infratores sujeitos à multa prevista na Lei nº 13.711 de 2005, cumulada com a apreensão da aparelhagem emissora da fonte sonora, quando couber. § 1º Para os fins deste artigo, consideram-se infratores as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela poluição sonora causada. 

quarta-feira, 27 de abril de 2022

Após audiência com Aneel e Enel, deputados articulam votação para suspender aumento na conta de luz

 


Parlamentares cearenses participaram de audiência, nesta quarta-feira (27), em Brasília, com representantes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Enel Distribuição Ceará. A ideia do encontro era discutir o aumento de cerca de 25% na conta de energia elétrica dos cearenses. Agora, os deputados articulam a votação de um projeto de decreto legislativo que tenta suspender o aumento da taxa.

Conforme o deputado federal Domingos Neto (PSD), autor da proposta, a reunião serviu para deixar claro que será necessária a intervenção do Legislativo e do Executivo na situação.

“A fala do presidente da Aneel foi muito em um tom de explicar o cálculo e o ambiente, mas evidentemente que não ficamos satisfeitos porque não tivemos a solução imediata. O que ficou claro é que os caminhos para a solução dependerão, em partes, da ação do Congresso, do Poder Executivo e da própria Aneel”, disse

De acordo com Domingos Neto, os deputados decidiram que irão pressionar, no colégio de líderes, para que o projeto de decreto legislativo seja pautado em regime de urgência pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP).

PRESSÃO

André Figueiredo (PDT) endossou o posicionamento de Domingos Neto. “Cabe ao parlamento votar o projeto de decreto legislativo que vai sustar os efeitos desta autorização de aumento nesse percentual. Vamos aprovar a urgência em um breve período de tempo e, em não havendo avanço nesse diálogo, votaremos o mérito e, consequentemente, sustaremos o aumento para discutir o percentual que será dado”, acrescentou.

Para o deputado federal José Airton Cirilo (PT), a Aneel tem uma “lógica atrasada de reajuste", o que provocou, no Ceará, um “reajuste de tarifa muito além da inflação”. 

“A justificativa da Aneel envolve a questão dos combustíveis, que de fato tem procedência, e o custo da energia de termoelétrica. No caso do Ceará, nós temos excedente de energia e não usamos termoelétrica, é em torno de 3%”, disse.

“Então o Ceará tem uma dinâmica em que a empresa do nosso Estado tem muita lucratividade, tem muita reclamação de má qualidade do serviço e não tem justificativa para um estado que tem excedente de energia aplicar um reajuste que vai além da inflação, em torno de 25%, é absurdo”, argumentou.

Heitor Freire (UB) também ressaltou as queixas dos consumidores contra a Enel. “Não vi caminho para o presidente da Enel avaliar essa redução, então os únicos meios que temos é o judicial, mostrar que é abusivo”, disse. 

Freire é autor de uma ação judicial para que o aumento seja suspenso. “Não é uma questão partidária, é uma questão de que quem está na ponta está sentindo. O cearense vai sofrer ainda mais e eu espero que, com essa minha ação na Justiça ou com a urgência do decreto legislativo a gente possa sustar esse aumento”, concluiu.

terça-feira, 26 de abril de 2022

Fantasia de Princesa da Tuiuti rasga e deixa genitália à mostra

 


Não bastasse a polêmica com a rainha de Bateria da Paraíso do Tuiuti, Thay Magalhães, a princesa Mayara Lima sofreu um acidente em frente ao primeiro módulo de jurados, sábado, 23. A fantasia da moça arrebentou, deixando parte da genitália à mostra. 



A passagem das duas beldades pela Marquês de Sapucaí, aliás, não foi das mais tranquilas. Não que Thay Magalhães e Mayara Lima tenham se desentendido ou algo do tipo — pelo contrário, a sintonia entre ambas na pista surpreendeu. O problema foram justamente os pequenos acidentes com as fantasias de ambas (no caso de Thay, na parte superior das vestimentas, expondo o seio).

A primeira a ter problemas foi Mayara. Em frente ao primeiro módulo de jurados, a princesa esticou demais a perna em um passo e rasgou a parte de baixo da roupa. Constrangida, ela continou sambando, mas a todo momento se cobria com as mãos. Auxiliares na lateral do desfile correram de um lado para o outro, até que arrumaram uma calcinha lilás, que a princesa vestiu para seguir desfilando

segunda-feira, 25 de abril de 2022

EX SOLDADO DO EXÉRCITO É ENCONTRADO MORTO EM BATURITÉ



 Um jovem de 22 anos foi encontrado morto, na manhã deste domingo (24), após desaparecer ao sair para entregar pizza em Baturité. Ele teria tentado atravessar uma passagem molhada de moto e sido arrastado pela correnteza, segundo a família.

Identificado como João Pedro Queiroz de Abreu, o jovem, proprietário de uma pizzaria no município, saiu na motocicleta para entregar uma encomenda por volta das 19h30 desse sábado (23), mas não voltou mais.

Preocupados, parentes começaram a comunicar o desaparecimento dele, inclusive com um número de contato para receber informações.

Ainda conforme uma parente, o jovem, que serviu ao Exército Brasileiro, foi encontrado por familiares e amigos em um rio durante buscas.

A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informou, em nota, que o caso é investigado pela Polícia Civil. Segundo a Pasta, o Corpo de Bombeiros auxiliou a Defesa Civil municipal no resgate do corpo, encontrado em área rural.

A Perícia Forense do Ceará (Pefoce) esteve presente na ocorrência, ainda conforme a Secretaria. A Delegacia Regional de Baturité ficou a cargo da ocorrência e realiza diligências para elucidar os fatos.