segunda-feira, 30 de maio de 2022

André Marques deixa a TV Globo após 27 anos.





 Depois de 27 anos de serviços prestados, André Marques já tem data para deixar a TV Globo: 2 de julho, quando comandará o último "É de casa". Nas redes sociais, o apresentador relembrou a trajetória, que começou com o Mocotó, em "Malhação", até a mudança para a apresentação de programas.

"Na Globo cresci, fiz amizades pra vida, operei meu estômago, uma mudança grande na minha vida. Vivi uma linda relação com a Globo. Sou só Gratidão. E depois desses quase 30 anos de um casamento feliz, fiel e cheio de amor... conversamos bastante, e em comum acordo, decidimos nos separar no papel (risos)", escreveu André, que citou os programas por onde passou:

   André e Boninho.

"Despretensioso de tudo, comecei a fazer teatro em 1992. Em 1995 entrei em 'Malhação'. Fiquei cinco anos lá, mas o Mocotó, que mudou a minha vida, segue comigo até hoje. Depois virei apresentador e foram 14 anos de outro marco, o "Vídeo show". Ainda tive o prazer de comandar o "Video Game Verão", "Superstar", 'Mais Você', 'The Voice Brasil', 'The Voice +', 'The Voice Kids', 'No Limite' e o 'É de Casa'".

O artista disse que pretende colocar outros sonhos em prática. "Serei meu próprio chefe", escreveu. A mudança não significa que ele encerrá para sempre o vínculo com a TV Globo. Assim como tem ocorrido com outras celebridades, os contratos poderão ser por obra.


"Agora, continuaremos grandes amigos, podemos ficar às vezes, ou não. É uma relação aberta (risos). Mas o fato é que o meu amor, respeito e nossa história juntos ninguém vai apagar. As portas continuam abertas, para ambos os lados. A partir de agosto sigo com meu sonho antigo. Chegou a hora de colocar meus projetos e sonhos em prática. Serei meu próprio chefe".

André Marques não deu muitos spoilers do que vem por aí, mas citou pistas de que tem a ver com seu sonho antigo de ter um programa de culinária.


"Vocês sabem das minhas paixões: gastronomia, musica e dogs. Vou cozinhar por esse Brasil e pelo mundo e levando vocês comigo. Assim que puder, conto mais detalhes. Antes, vou tirar férias, tá?".

'Novo modelo de gestão de talentos', diz Globo


A TV Globo emitiu uma nota sobre a saída do apresentador, em que valoriza a trajetória dele e explica as mudanças do mercado e a forma como gere contratos.

"André Marques deixa a Globo, após uma longa trajetória como ator e apresentador. Do inesquecível Mocotó de ‘Malhação’, em 1995, à apresentação do ‘É de Casa’, matinal que integra desde a estreia, passando por realities como ‘The Voice Kids’, ‘The Voice+’, ‘The Voice Brasil’, ‘Superstar’, e ‘No Limite’, além do ‘Vídeo Show’, foram 27 anos em que seu carisma, talento e sua irreverência conquistaram o público. Como todos sabem, a Globo, em sintonia com as transformações do mercado, vem adotando novas dinâmicas de trabalho com seus talentos. E esse novo modelo de gestão de talentos permite que as parcerias sejam renovadas e em muitos outros formatos. André tem abertas as portas da Globo para futuros projetos em todas as suas múltiplas plataformas", diz a nota enviada pela assessoria de imprensa da emissora.

Morre o ator Milton Gonçalves aos 88 anos

 



Morreu nesta segunda-feira, dia 30, o ator Milton Gonçalves aos 88 anos, no Rio de Janeiro. Segundo a família informou ao G1, o ator morreu em casa, por volta de 12h30, e por consequências de problemas de saúde que vinha enfrentando desde que teve um acidente vascular cerebral isquêmico (AVC), em 2020.

Na época em que sofreu o AVC, Milton ficou três meses internado e chegou a precisar de aparelhos para respirar. Durante o processo de recuperação, o artista ficou com a voz mais baixa que o normal e passou a andar apenas de cadeira de rodas, pois sentia dificuldades na perna esquerda.

O ator esteve no elenco de novelas de grande sucesso como "Rei do gado", "Sinhá moça" e"A favorita", que está sendo reprisada atualmente no "Vale a pena ver de novo". Mineiro, de Monte Santo, o ator estreou na profissão em 1958, primeiro no teatro. A estreia na TV Globo se deu sete anos depois.

O último trabalho na emissora foi a série "Filhas de Eva", do Globoplay, lançada em 2021. A produção será exibida na TV Globo ainda este ano. Viúvo, Milton deixa três filhos e dois netos

Chuva de meteoros pode ter 17 mil estrelas cadentes por hora vistas nesta terça, 31.



Os astrônomos estão de olho em um evento que pode encantar também a visão dos cearenses, na madrugada desta terça-feira (31), com a possibilidade de uma chuva atípica de meteoros: a Tau Herculids. Caso os cálculos sejam confirmados, Fortaleza pode ter uma taxa máxima de 17.859 detritos por hora.

Os riscos iluminados que devem aparecer no céu são fragmentos do cometa 73P/Schwassmann-Wachmann 3 (SW3), descoberto em 1930. Essa pode ser a primeira vez em que a Terra vai passar na região onde está uma concentação maior de poeira e de detritos do cometa, que geram os meteoros.

Essa chuva de meteoros atípica pode, então, ser classificada como uma tempestade de meteoros, que é a denominação para o fenômeno causado por densas nuvens de partículas.

Mas esse é um cálculo difícil de ser estabelecido devido ao ineditismo do evento. A observação pode ser feita entre 23h desta segunda (30) e às 3h da terça (31), com pico às 2h.

CONFIRA AS ETAPAS DA CHUVA DE METEOROS:

  • 31 de maio, às 00h11: a Terra atravessa a trilha de detritos deixadas pelo Cometa 73P em 1892 e 1941. São esperados até 50 meteoros por hora.
  • 31 de maio, às 2h05: Nosso planeta atinge a trilha deixada pela ruptura do 73P em 1995. A modelagem matemática com base no padrão regular de um cometa aponta taxa de 600 a 700 meteoros por hora, mas ao considerar a fragmentação esse indicador pode subir para até 100 mil meteoros.

A Rede Brasileira de Monitoramento de Meteoros (Bramon) estima a taxa máxima de 17.859 meteoros por hora no céu de Fortaleza, em condições ideais de observação. Não será necessário nenhum tipo de equipamnto para a visualização e os riscos devem aparecer em várias regiões do céu.

"O fenômeno tem a possibilidade de ser fora do comum, porque o cometa que produz essa radiante se fragmentou. Então, a Terra passa dentro da nuvem de fragmentos e há a possibilidade de uma chuva de meteoros maior", explica Heliomárzio Moreira, professor de física e astronomia.

domingo, 29 de maio de 2022

Sobe para 56 o número de mortos devido às fortes chuvas em Pernambuco.

 


As fortes chuvas que atingem Pernambuco desde a semana passada já deixaram 56 mortos, de acordo com a última atualização do governo estadual, na tarde deste domingo (29). Pelo menos mais 56 pessoas  seguem desaparecidas e 3.957, desabrigadas.

As áreas mais atingidas são a Região Metropolitana de Recife e a Mata Norte. A capital pernambucana e mais oito municípios estão em situação de emergência.

O ex-assessor do vereador Gabriel Monteiro morre em acidente de trânsito.

 


O ex-assessor do vereador Gabriel Monteiro, Vinícius Hayden Witeze, morreu na noite de sábado (28/5) em um acidente de trânsito em Teresópolis, no Rio de Janeiro. O assessor foi o responsável por denunciar o vereador pela prática de assédio moral e sexual contra adolescentes.

De acordo com a Polícia Civil do estado, o acidente ocorreu na via RJ-130. O carro de Hayden capotou e ele morreu na hora. Havia uma mulher ao lado dele, que não foi identificada. Levada para o Hospital das Clínicas de Teresópolis após ficar ferida, ela foi ouvida e descartou qualquer tipo de intervenção de terceiros.Segundo os policiais, tudo indica que o motorista perdeu o controle da direção quando entrou em uma curva na rodovia. Entretanto, diligências estão em andamento para apurar as circunstâncias do acidente.



segunda-feira, 23 de maio de 2022

Desistência de Doria aumenta chances de Lula vencer no 1º turno


 A desistência do ex-governador João Doria (PSDB) de concorrer à Presidência da República aumenta as chances do pré-candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, vencer as eleições presidenciais em primeiro turno. A avaliação é do cientista político e diretor da Quaest, Felipe Nunes. Em parceria com o banco Genial, a Quaest tem produzido pesquisas de intenção de voto nacionais e estaduais.

Na avaliação do pesquisador, é possível analisar a saída de Doria da disputa presidencial a partir de três pontos de vista: político, simbólico e numérico. "Politicamente, Lula aumenta as chances de vitória no primeiro turno com o voto útil, pois o eleitor do Doria rejeita mais Bolsonaro do que Lula", defende Nunes. Nos cálculos da Quaest, 77% dos eleitores do ex-governador paulista rejeitam o presidente e 62% rechaçam o petista.

Já do ponto de vista simbólico, seria a oportunidade de a terceira via se unir e apresentar um candidato único, acredita Felipe Nunes. O tucano retirou sua pré-candidatura nesta segunda-feira, diante da dificuldade de conquistar apoio no PSDB, que prefere apoiar a senadora Simone Tebet (MDB) ao Palácio do Planalto. Em pesquisas qualitativas, ela apresenta rejeição menor.



segunda-feira, 2 de maio de 2022

Em entrevista, mulher de personal trainer diz que não traiu o marido com 'mendigo'; veja detalhes

 






Pela primeira vez,
 Sandra Mara Fernandes, esposa do personal trainer que agrediu o ex-morador de rua Givaldo Alves, falou em entrevista sobre o episódio. Ao SBT Brasília nesta quinta-feira (28), ela definiu como "os piores dias da vida" o período em que passou internada após o caso, que aconteceu no Distrito Federal (DF).

A mulher revelou que foi diagnosticada com transtorno afetivo bipolar, de muita euforia, que a levou a um surto psicótico. Emocionada, ela disse que teve a sensação de perder o controle da sua vida.

"Me senti totalmente dilacerada. Eu não esperava que tomasse a proporção que tomou. Me senti humilhada pela sociedade. Eu não aceito o que falaram sobre mim, porque eu não sou essa mulher. Eu não trai o meu marido, eu não escolhi passar por um surto".

Sandra revelou que, no momento das alucinações, ela pensou que o então mendigo fosse seu marido, o personal trainer Eduardo Alves, mas que pessoas não acreditavam na sua versão dos fatos." Não sei por que eu fui escolhida para passar por isso. Não escolhi ser exposta e humilhada. Eu não tive escolha. Não tiveram empatia e me taxaram de algo que sei que não sou", defendeu.

"Eu não queria ver o que estavam falando sobre mim. Doeu muito, eu perdi noites de sono, mesmo tomando remédio. Antes de a Sandra ser aquela mulher que teve relação com o morador de rua, eu sou mãe, eu sou esposa, eu sou um ser humano que merece respeito".



"Não acreditei que taxaram meu marido como corno nessa situação, que não entenderam o lado dele e por que ele me defendeu tanto, que seria mais fácil pra ele me abandonar. Que mundo é esse que a gente vive em que abandonar a esposa doente, comprovadamente, é mais fácil? Por que não aceitam que foi uma doença? Por que atacaram tanto ele?",questionou, indignada.





Sandra reiterou o quão importante foi o apoio de Eduardo para sua recuperação. "Eu preciso, sim, defender o Eduardo assim como ele me defendeu. Ele não tem que me aceitar, ele tem que me apoiar, porque eu não trai ele. Eu em sã consciência jamais teria feito o que eu fiz. O ato dele de extrema violência foi pra tentar me proteger", argumentou.

sexta-feira, 29 de abril de 2022

Jornalista Chico Pinheiro deixa a TV Globo

 


O jornalista Chico Pinheiro deixou a TV Globo nesta sexta-feira (29). A notícia foi divulgada por meio de um comunicado interno enviado aos funcionários da emissora. A informação foi publicada pelo portal Metrópoles.



Chico Pinheiro é o principal nome do matinal "Bom Dia Brasil". A mensagem, assinada pelo diretor-geral de jornalismo da Rede Globo, Ali Kamel, diz que o jornalista deixa a emissora após 32 anos em “comum acordo” com a emissora.

Depois de 51 anos de jornalismo diário, 32 deles na Globo, em comum acordo com a emissora, Chico decidiu deixar o dia a dia da vida de repórter, como ele faz questão de se definir. Pretende se dar um sabático e, mais adiante, se dedicar a atividades num ritmo mais espaçado. E combinou comigo que esperaria o fim de mais uma brilhante transmissão do Carnaval, a que se dedica há vinte anos, para que esse anúncio fosse feito, numa sexta-feira, DISSE; ALI KAMEL

Diretor de Jornalismo da TV Globo


Saiba como ter desconto de até 40% em multas de trânsito e quem tem direito ao serviço


Cometer infração de trânsito pode colocar em risco não apenas a vida, mas as finanças do condutor. Com multas que podem chegar a R$ 17,6 mil, ter abatimento para ficar quite com os órgãos de trânsito é providencial – e o desconto chega a 40%.

Para conseguir o desconto de até 40% em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve se cadastrar, de forma gratuita, no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), por um dos três canais: 

Pelo sistema e pelo app da CNH Digital é possível, além de pagar multa com desconto, receber notificações de autuações, comunicados e documentos em formato digital. A habilitação “virtual”, aliás, substitui a física, podendo ser mostrada em abordagens como blitze, por exemplo.

Quem tem direito a desconto na multa de trânsito?

Pessoas físicas e jurídicas proprietárias do veículo autor da infração têm direito a pleitear um abatimento no valor da penalidade. Usuários sem CNH podem usar o Renavam (número do Registro Nacional de Veículo) para se cadastrar no SNE e solicitar o desconto.

O desconto de 40% é concedido de acordo com critérios do Órgão Autuador, e o condutor precisa reconhecer a infração, sem apresentar defesa nem recurso. Além disso, é preciso solicitar o desconto dentro da data de vencimento da multa.

Caso o condutor não reconheça a multa e entre com recurso, ele ainda pode conseguir um desconto de 20%, pagando a penalidade pelo aplicativo – desde que faça isso antes de o boleto vencer.

Quanto vou pagar pela multa se conseguir o desconto?


  • Gravíssima – sem desconto: R$ 293,47; com desconto: R$ 176,08
  • Grave – sem desconto: R$ 195,23; com desconto: R$ 117,13
  • Média – sem desconto: R$ 130,16; com desconto: R$ 78,09
  • Leve – sem desconto: R$ 88,38; com desconto: R$ 53,02.

Passo a passo para ter desconto de 40% em multas

CADASTRO NO SNE 

PELO APLICATIVO DA CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO (CDT)

  1. Faça login no aplicativo e clique em "Infrações", na tela principal; 
  2. Selecione se deseja consultar: “infrações por infrator” ou “infrações por veículo”;
  3. Na tela, aparecerá a mensagem “Aderir ao SNE”. Clique na mensagem, preencha seus dados e clique em “Aderir”.

PELO PORTAL DE SERVIÇOS

  1. Faça login no Portal de Serviços e localizar “Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) no canto esquerdo da página;
  2. Clique em “Minha adesão ao SNE”;
  3. Preencha seus dados pessoais e clique em “Aderir”. Você receberá um e-mail para ativar o cadastro; 
  4. Confirme as informações preenchendo o Número de segurança da CNH ou o Número do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

quinta-feira, 28 de abril de 2022

GOVERNO DO CEARÁ PROÍBE SOM EM LOJAS CARROS DE SOM E PAREDÕES .

 


O uso de carros de som e paredões de som em vias públicas, espaços públicos e privados de livre acesso ao público, como calçadas, estacionamentos, postos de combustíveis e balneários, está proibido no Ceará.

A medida consta em decreto do Governo do Estado do Ceará publicado, na última quarta-feira (20). No texto, estão permitidos eventos de som automotivo em local apropriado, autorizado pelo órgão municipal competente ou pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), com isolamento acústico e assegurada inexistência de perturbação do sossego público.

A novidade do decreto é a proibição total de som alto nas áreas públicas e privadas com livre acesso ao público. A publicação traz exceções como a utilização do som em campanhas eleitorais, propaganda e eventos. Entretanto, candidatos e partidos devem respeitar as regras disponíveis no decreto.

VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA.

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 231, de 13 de janeiro de 2021, o Sistema Estadual de Meio Ambiente orientar-se-á para a recuperação e preservação da qualidade ambiental, visando ao desenvolvimento socioeconômico, dentro de parâmetros que assegurem a dignidade humana e a proteção à natureza; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Estadual nº 13.711, de 20 de dezembro de 2005, que estabelece medidas de combate à poluição sonora gerada por estabelecimentos comerciais e por veículos no Estado do Ceará, DECRETA: 

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 13.711, de 20 de dezembro de 2005, que estabelece medidas de combate à poluição sonora gerada por estabelecimentos comerciais e por veículos, no âmbito do Estado do Ceará. § 1º Para os fins deste Decreto, considera-se poluição sonora a degradação da qualidade ambiental por meio da emissão de som em nível capaz de prejudicar a saúde e o bem-estar da população ou dos animais, comprometer a integridade dos processos ecológicos essenciais, afetar desfavoravelmente a biota ou criar condições adversas às atividades sociais e econômicas. § 2º Este Decreto abrange a poluição sonora de: I - veículos automotores; II - estabelecimentos comerciais, inclusive os industriais emissores de ruídos originários de equipamentos e máquinas, móveis ou estacionários; III - eventos sociais ou recreativos promovidos ou realizados por meio de estabelecimentos comerciais ou com participação destes. 

Art. 2º É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por quaisquer sistemas ou fontes de som que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados neste Decreto e se apresentem em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos em legislação específica ou nas normas técnicas aplicáveis, inclusive nas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama, do Conselho Estadual do Meio Ambiente – Coema e dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente. 

Art. 3º A emissão de sons, ruídos e vibrações provenientes de fontes fixas ou móveis no Estado do Ceará obedecerá aos níveis de pressão sonoras apresentadas na Tabela 3 da Norma Técnica Brasileira ABNT NBR 10151, que trata da “Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral”, constante do Anexo Único deste Decreto. § 1º Para os fins deste Decreto, entende-se por: I - áreas habitadas: as áreas destinadas a abrigar qualquer atividade humana, ou seja, qualquer espaço destinado à moradia, ao trabalho, ao estudo, ao lazer, à atividade cultural, à administração pública, às atividades de saúde, entre outros. II - áreas mistas: aquelas ocupadas por dois ou mais tipos de uso, como residencial, comercial, de lazer, de turismo, industrial, ou outros. III - horário diurno: o período compreendido entre 6h e 22h (seis e vinte e duas horas). IV - horário noturno: o período compreendido entre 22h e 6h (vinte e duas a seis horas). § 2º Para efeito de avaliação e estudo do Mapeamento de Ruído, fica definido o horário vespertino, compreendido entre 18h e 22h (dezoito e vinte e duas horas), que se encaixa no período diurno. § 3º O nível de pressão sonora deverá ser expresso em decibéis (dB). § 4º As medições do nível de pressão sonora deverão ser efetivadas em Nível de Pressão Sonora contínua equivalente ponderada em A (LAeq). 

Art. 4º As definições terminológicas, as atividades de ensaio, calibração e medição de nível de pressão sonora, bem como os estudos de impacto sonoro obedecerão a Norma Técnica Brasileira ABNT NBR 10151 ou outra que venha a substituí-la. 

Art. 5º São proibidos de utilizar quaisquer sistemas ou fontes de som, em qualquer nível sonoro e independentemente de medição: I - os estabelecimentos comerciais, com a finalidade de fazer propaganda publicitária e/ou divulgação de produtos ou serviços; II - os carros de som, volantes ou assemelhados, em vias públicas; III - os veículos particulares, em vias públicas, com volume que se faça audível fora do recinto destes veículos. § 1º Estão incluídos na proibição prevista no inciso II deste artigo os equipamentos de som automotivo popularmente conhecidos como “paredões de som”. § 2º Para os efeitos deste Decreto, consideram-se “paredões de som” todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado no porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos. § 3º A proibição de que trata este artigo se estende aos espaços públicos e privados de livre acesso à população, tais como faixas de praia, calçadas, praças, balneários, postos de combustíveis e estacionamentos, entre outros. § 4º Não estão sujeitos à proibição prevista neste artigo: I - os sons produzidos durante o período de propaganda eleitoral, na forma definida pela Justiça Eleitoral; 

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº084 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2022 3 II - os sons produzidos por sirenes e assemelhados utilizados nas viaturas, quando em serviço de policiamento ou socorro; III - os explosivos utilizados nas demolições, desde que detonados no período diurno e previamente autorizados por órgãos de controle competentes; IV - os aparelhos sonorizadores, carros de som e similares usados nas manifestações coletivas, desde que ocorram no período das 8h às 20h e que tenham sido prévia e oficialmente comunicadas aos órgãos competentes; V - as manifestações em recintos destinados à prática de esportes, com horário previamente licenciado, dispensadas de quaisquer formalidades; bem como as que ocorram em estabelecimentos educacionais, desde que previamente comunicadas ao órgão competente; VI - os sons propagados em eventos religiosos, populares e integrantes do calendário turístico e cultural do Estado do Ceará; § 5º As exceções elencadas no § 4º, deste artigo, devem observar a legislação específica e não dispensam a obtenção das autorizações dos órgãos de controle competentes. Art. 6º As vedações elencadas neste Decreto e no artigo 1º da Lei nº 13.711, de 2005 não impedem a instituição de outras hipóteses e parâmetros mais protetivos da saúde e bem-estar públicos, do meio ambiente, do sossego e da tranquilidade da comunidade local pelas legislações municipais. Art. 7º Fica condicionada à prévia autorização dos órgãos municipais competentes a operação ou funcionamento de: I - empreendimentos cuja atividade principal configure a realização de eventos, shows, concertos, apresentações e quaisquer outros empreendimentos de fim cultural, comemorativo ou recreativo que utilizem equipamentos emissores de som e ruído; II - estabelecimentos de entretenimento que produzam música ao vivo, como bares e casas noturnas. § 1º Os estabelecimentos, instalações ou espaços, inclusive aqueles destinados ao lazer, à cultura e à hospedagem, além dos institucionais de toda espécie, devem adequar-se aos mesmos padrões especiais fixados para os níveis de ruídos e vibrações e estão obrigados a dispor de tratamento acústico que limite a passagem de som para o exterior, caso suas atividades utilizem fonte sonora com transmissão ao vivo ou qualquer sistema de amplificação. § 2º Na ausência de órgão municipal capacitado, nos termos da legislação específica, as atividades referidas no caput poderão ser autorizadas pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente – Semace. Art. 8º É permitida a realização de eventos de som automotivo em espaços apropriados, desde que compatíveis com a legislação local e previamente autorizados pelos órgãos municipais competentes, observadas as normas pertinentes à matéria. § 1º Na ausência de órgão municipal capacitado, nos termos da legislação específica, as atividades referidas no caput poderão ser autorizadas pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente – Semace. § 2º A autorização a que se refere o caput só poderá ser concedida a locais em que esteja assegurado o devido isolamento acústico ou condições ambientais que assegurem a inexistência de perturbação ao sossego público, à saúde das pessoas e ao equilíbrio do meio ambiente. § 3º Caso não sejam atendidos os requisitos do § 2º, deste artigo, ou haja prejuízo ao sossego público, à saúde das pessoas ou ao equilíbrio do meio ambiente, o órgão competente suspenderá imediatamente a realização do evento. § 4º Na hipótese de realização de evento em desconformidade com o previsto neste artigo, a fiscalização caberá, prioritariamente, ao órgão competente para emissão da respectiva autorização. § 5º O disposto no § 4º, deste artigo, não impede o exercício da atribuição comum de fiscalização ambiental dos entes federativos e, em caso de autuação em duplicidade, ensejada pela lavratura de autos de infração nos âmbitos municipal e estadual, em face do mesmo infrator e pelo mesmo fato, prevalecerá o auto de infração lavrado pelo órgão competente para emissão da autorização de que trata este artigo. Art. 9º Verificada a não observância deste Decreto, ficam os infratores sujeitos à multa prevista na Lei nº 13.711 de 2005, cumulada com a apreensão da aparelhagem emissora da fonte sonora, quando couber. § 1º Para os fins deste artigo, consideram-se infratores as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela poluição sonora causada.