Um dia antes, na sessão da 1ª câmara, realizada na última terça-feira, o mesmo prefeito foi condenado a devolver R$ 617.748,49 (multas e débito) em função da desaprovação, com nota de improbidade administrativa, em tese, das Contas de Gestão do exercício financeiro de 2008. Neste processo o relator foi o auditor David Santos.
No julgamento de ontem, na 2ª Câmara, o relator do processo, auditor Manassés Pedrosa, observou a existência de faltas graves como o não repasse de consignações ao INSS, FMSS e BB, ausência de processos licitatórios e contratos, além da ausência de instrumento legal para a concessão de diárias e divergência no saldo financeiro. As multas aplicadas ontem somadas chegam a R$ 55.303,00 e o débito imputado foi de 250.975,28. A decisão foi de acordo com o parecer do Ministério Público de Contas, mas ainda cabe recurso ao pleno do mesmo Tribunal de Contas. Mantidas as decisões, o prefeito já está enquadrado na Lei da Ficha Limpa e consequente está inelegível.
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