O Encontro aconteceu no Auditório da Escola Estadual Alda Façanha em Aquiraz e tem como objetivo capacitar a equipe administrativa de Guimarães a realizar todos os processos com fornecedores de forma responsável, transparente e correta nos próximos 04 anos de governo.
Foto: Joselito Araújo
Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.
Segundo a Lei de Licitações, a execução de obras, a prestação de serviços e o fornecimento de bens para o setor público, além das alienações e locações devem ser contratadas através de licitações públicas, exceção ao que a própria Lei de Licitações e suas alterações posteriores permitem que sejam contratadas diretamente, na forma de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
A licitação também objetiva garantir o cumprimento do princípio da isonomia, expresso na Constituição Federal Brasileira como a atuação do poder público de forma igualitária e sem distinção de pessoas, de forma objetiva e justa.
Visa, ainda, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, dando a todos os interessados em contratar com o poder público, oportunidade igual e possibilitando que o maior número de concorrentes participem do certame (licitação).
A licitação, portanto, tem por objetivo permitir que a Administração Pública contrate aqueles que reunam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, considerando aspectos relacionados à capacidade técnica e econômico-financeira do licitante, à qualidade do produto e ao valor do objeto, selecionando, portanto, a alternativa mais vantajosa para a Administração Pública.
A lei que regula o processo de licitação, as contratações diretas e os contratos públicos é a Lei nº 8.666, de 1993, também chamadaLei de Licitações. Essa lei regula o inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988, estabelecendo normas gerais para as licitações e contratos administrativos referentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O pregão foi instituído pela Lei nº 10.520, de 2002, sendo que a sua forma eletrônica é regulada pelo Decreto nº 5.450, de 2005; e a sua forma presencial, pelo Decreto nº 3.555, de 2000.
Além de abranger a Administração Direta, a Lei de Licitações também se aplica à Administração Indireta (fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas controladas direta ou indiretamente pela União, Estados e Distrito Federal e Municípios), ou seja, a licitação abrange todos os ramos do poder público.
É importante frisar, ainda, que a doutrina jurídica brasileira consagrou o princípio de que as normas referentes às compras e contratações no setor público devem sempre ser interpretadas em favor da ampliação do número de concorrentes nos certames.
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