Água do Catu fica exclusivamente para abastecer população de Aquiraz.
A ação movida pelo município de Aquiraz foi uma determinação do prefeito Antônio Guimarães, que logo ao assumir a Prefeitura recebeu da população abaixo-assinado solicitando providências urgentes para impedir o comprometimento do abastecimento das residências com água para consumo, em razão da retirada de água da Lagoa do Catu por diversas bombas de alta potência, de propriedade de empresas particulares.
A ação movida pelo município de Aquiraz foi uma determinação do prefeito Antônio Guimarães, que logo ao assumir a Prefeitura recebeu da população abaixo-assinado solicitando providências urgentes para impedir o comprometimento do abastecimento das residências com água para consumo, em razão da retirada de água da Lagoa do Catu por diversas bombas de alta potência, de propriedade de empresas particulares.
O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Ceará, determinou a suspensão da retirada de água da Lagoa do Catu por empreendimentos privados, em despacho a Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada movida pelo município de Aquiraz. A decisão é para garantir, conforme o despacho do juiz, “o abastecimento de água para a população do município de Aquiraz e o equilíbrio de todo ecossistema da bacia hidrográfica do Catu”.
Várias audiências Públicas foram realizadas na Câmara para pedir providências sobre o problema.
A procuradoria do município debateu com os vereadores e a população sobre como resolver o asunto
“Não podemos controlar a natureza, mas é nosso dever de responsabilidade estabelecer critérios para o uso dos recursos naturais, tendo em vista os interesse coletivo e o equilíbrio ambiental”, observa o prefeito Antônio Guimarães. “Nesse período de seca no Estado, com casos de desabastecimento de água ameaçando várias cidades, a população de Aquiraz não poderia ser prejudicada e foi isso o que o juiz entendeu em sua decisão acertada”, comenta.
A procuradoria do município debateu com os vereadores e a população sobre como resolver o asunto
Datado de 14 de novembro, o despacho determina ao Estado do Ceará, através da Secretaria de Recursos Hídricos (SRH) e da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (COGERH), a suspensão de forma total, em caráter permanente, das outorgas concedidas às empresas Aquiraz Hotelaria e Turismo Ltda, Terras do Aquiraz Empreendimentos Imobiliários Ltda e Arboreto Empreendimentos Imobiliários, para o uso da água do reservatório do sistema Catu-Cinzenta, que abastece a população de Aquiraz.
No processo, a COGERH informou que existem oito títulos de outorgas concedidos para uso da água bruta do sistema Catu-Cinzenta, com vazão autorizada de 151,36 litros por segundo, reduzida pela Comissão Gestora do sistema para 125 litros por segundo. No mesmo reservatório, a vazão destinada à Companhai de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), responsável pela captação, tratamento e distribuição da água para abastecimento de todo o município, é de 34 litros por segundo.
“Tal situação nos conduz à conclusão de que está havendo uma verdadeira 'privatização' dos escassos recursos naturais destinados a todos, indistintamente, beneficiando o interesse particular de empresas com fins lucrativos (construção de empreendimentos imobiliários, irrigação de campos de golf, etc), em detrimento da destinação universal do recurso natural da água para todos os munícipes que dela necessitam para os mais diversos fins legítimos”, argumenta o juiz Hortêncio Nogueira em sua decisão.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente elaborou relatório técnico apontando o baixo nível de água armazenada na Lagoa do Catu, em razão da seca. No despacho, juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública considera o relatório da Secretaria do Meio Ambiente e informação da própria COGERH, segundo a qual o reservatório do sistema Catu-Cinzenta conta com aproximadamente 38,5% de sua capacidade total de volume d'água.
Com base nos artigo 15 da Lei Federal 9.433/1997 e artigo 11 da Lei Estadual 14.844, de 28 de dezembro de 2010, pelos quais a outorga e uso de recursos hídricos poderá ser suspensa quando houver necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, o juiz concedeu despacho favorável ao município de Aquiraz, assegurando a utilização da água do sistema Catu-Cinzenta exclusivamente para o abastecimento da população, ao considerar que o Ceará “está a vivenciar uma situação de calamidade em face da seca”.
Fonte:
Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Aquiraz
85 3361.1865
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