O senador Inácio Arruda e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) foram condenados a pagarmulta de R$ 8 mil, cada um, por praticarpropaganda eleitoral antecipada. A decisão foi da Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE), que obteve, junto à Justiça Eleitoral, a condenação. Além da multa, o senador e o partido estão proibidos de distribuir a revista que foi lançada em janeiro de 2014, no Mercado dos Pinhões de Fortaleza, durante uma reunião de prestação de contas de mandato. Para Justiça, o ato foi caracterizado como propaganda irregular.
De acordo com o juiz auxiliar da propaganda e autor da sentença, Carlos Henrique Garcia de Oliveira, a distribuição das revistas anuncia antecipadamente a candidatura à reeleição, de Inácio Arruda, por possuir o condão de induzir o eleitorado a considerá-lo como o candidato mais apto a ocupar o cargo de senador.
PRE já havia obtido liminar para suspender a distribuição da revista
Antes da decisão, a PRE já havia obtido liminar determinando que fosse suspensa a distribuição da revista e que o partido e o senador se abstivessem de realizar outros eventos semelhantes ao que foi promovido no dia 30 de janeiro. A legislação eleitoral não proíbe a prestação de contas de parlamentares, entretanto, o juiz afirma que as provas apresentadas no processo, "revelaram de forma contundente que ocorreu propaganda eleitoral antecipada, em infringência ao disposto no art. 36 da Lei das Eleições".
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