O pagamento do abono para quem tem aposentadoria ou pensão acima do piso de benefício do INSS será feito a partir do dia 1º de dezembro, juntamente com o benefício de novembro.
Aposentados e pensionistas da Previdência Social embolsarão a segunda parcela do 13º a partir do dia 24 de novembro, acompanhada do benefício do mês. O crédito da segunda parte do abono natalino será feito de acordo com o valor do benefício e o fim do cartão magnético do segurado.
No dia 24, o dinheiro será depositado para quem recebe até um salário mínimo (R$ 724) e possui cartão com final 1, desconsiderando o dígito de controle; na terça-feira, dia 25, para o segurado que tem cartão com final 2; e assim sucessivamente. O pagamento do abono para quem tem aposentadoria ou pensão acima do piso de benefício do INSS será feito a partir do dia 1º de dezembro, juntamente com o benefício de novembro.
No total, o aposentado ou pensionista que ganha o salário mínimo deverá embolsar este mês R$ 1.086,00 (R$ 724 do benefício mais R$ 362 da segunda parcela da gratificação natalina). Para quem teve aposentadoria ou pensão concedida a partir de fevereiro, o 13º será proporcional ao número de meses em que recebeu o benefício este ano.
Não têm direito ao abono de fim de ano os segurados que recebem benefícios assistenciais, como renda mensal vitalícia, auxílio de amparo ao idoso e à pessoa com deficiência, abono de permanência em serviço e o auxílio ao trabalhador rural.
Valor
Os segurados poderão conhecer o total que embolsarão em novembro no site da Previdência Social a partir do dia 18.
Nessa data (18), a consulta será liberada para quem recebe até um salário mínimo (R$ 724). Para quem possui aposentadoria ou pensão acima do piso previdenciário, o valor só estará disponível para consulta a partir do dia 24, quando terá início o crédito do INSS.
Em caso de dúvida, o segurado pode ligar para Central 135, da Previdência Social. A ligação é gratuita, se feita de telefone fixo. De celular, o custo é de uma ligação local.
Fonte:DN
Fonte:DN
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