sexta-feira, 15 de julho de 2016

Prefeito de Crateús é multado por propaganda eleitoral antecipada


O prefeito de Crateús, no interior do Ceará, pré-candidato à reelição Antônio Mauro Rodrigues, foi multado em R$ 14.820 pelo juiz eleitoral Tiago Dias da Silva por prática de propaganda eleitoral antecipada. A decisão aceitou um pedido do Ministério Público Eleitoral e determina também a "imediata expedição de mandado para busca e apreensão dos exemplares da publicação em que foram divulgadas notícias que promoviam o gestor de Crateús".
De acordo com o promotor de Justiça, a prefeitura da cidade pagou pela impressão de 25 mil exemplares de um informativo institucional da Prefeitura Municipal de Crateús que anteriormente era disponibilizado somente na página do órgão na Internet e que claramente promove a pessoa do prefeito.

Procurado pelo G1, servidores da Prefeitura de Crateús afirmam que não estão autorizados a comentar sobre o assunto. O telefone pessoal do prefeito Antônio Mauro não atende às ligações. Na decisão, o juiz Tiago Dias da Silva declara "ter ficado evidente" que o material teve o objetivo de "dissimular" propaganda eleitoral.“O município de Crateús, em seu site, divulgava informativo sobre as realizações do município, até então de forma impessoal e sem custos para o erário. Com a aproximação do período eleitoral, o representado tratou de produzir material impresso, repita-se, pago com dinheiro público. E, além disso, com a efetiva entrega dos folhetins nas residências de Crateús, com um claro objetivo de chegar a um maior número de pessoas", afirmou o magistrado na decisão.

Lei e multa
De acordo com a Superior Tribunal Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral só é permitida no período de 16 de agosto a 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno.

O candidato que for flagrando fazendo propaganda eleitoral antecipada está sujeito a multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o valor gasto com a propaganda. Os casos mais graves podem resultar em prisão e na cassação do registro da candidatura, diploma ou mandato.
A lei não considera propaganda eleitoral antecipada se não houver pedido explícito de voto, menção a uma pretensa candidatura, e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos. Permite a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos.

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