O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (6) a lei cearense que regulamenta as vaquejadas no Estado. No entendimento dos ministros, a prática não é um apenas um esporte ou atividade cultural, mas uma forma de maus tratos com os animais.
A decisão foi aprovada por seis votos a cinco. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4983 foi apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que questionou a validade da Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.
A presidente do STF, ministra Carmen Lúcia disse que as vaquejadas são manifestações extremamente agressivas contra os animais.
Além da presidente do STF, os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Luís Roberto Barroso votaram contra a prática das vaquejadas.
Em contrapartida, os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luis Fux e Dias Toffoli consideraram a prática importante e parte da cultura brasileira, além de também ser uma fonte de renda para os peões e suas famílias.
Aprovada em 2013, a Lei estadual 15.299/13, do Ceará, regulamentou a vaquejada como prática esportiva e cultural, e criou regras de segurança para peões e animais, além dos critérios de disputa da competição. Desde sua aprovação, porém, a chamada Lei da Vaquejada vem sofrendo duras críticas, principalmente por conta dos maus-tratos com os animais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário