SENTENÇA DO JUIZ FEDERAL SÉRGIO MORO É DESTA QUINTA-FEIRA (30); O EX-PRESIDENTE DA CÂMARA ESTÁ PRESO DESDE OUTUBRO DE 2016.
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância,
condenou nesta quinta-feira (30) o deputado cassado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha
(PMDB-RJ) a 15 anos e 4 meses de reclusão. Esta é a primeira condenação dele na Lava Jato.
condenou nesta quinta-feira (30) o deputado cassado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha
(PMDB-RJ) a 15 anos e 4 meses de reclusão. Esta é a primeira condenação dele na Lava Jato.
Cunha responde a outras duas ações penais, uma em trâmite na 10ª Vara Criminal Federal de Brasília,
relativa à Operação Sépsis, e outra encaminhada a Moro pelo Supremo Tribunal Federal, que investiga
se ele recebeu propina de US$ 5 milhões em contratos de construção de navios-sonda da Petrobras.
relativa à Operação Sépsis, e outra encaminhada a Moro pelo Supremo Tribunal Federal, que investiga
se ele recebeu propina de US$ 5 milhões em contratos de construção de navios-sonda da Petrobras.
Na denúncia oferecida à Justiça Federal, o Ministério Público Federal (MPF) acusou Eduardo Cunha
de receber propina em contrato da Petrobras para a exploração de petróleo no Benin, na África.
O ex-deputado é o único réu deste processo, que estava no Supremo Tribunal Federal (STF) e
foi encaminhado à 13ª Vara da Justiça Federal no Paraná após Cunha ser cassado.
de receber propina em contrato da Petrobras para a exploração de petróleo no Benin, na África.
O ex-deputado é o único réu deste processo, que estava no Supremo Tribunal Federal (STF) e
foi encaminhado à 13ª Vara da Justiça Federal no Paraná após Cunha ser cassado.
"O condenado recebeu vantagem indevida no exercício do mandato de Deputado Federal, em 2011.
A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua
culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai
o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio.
Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente",
afirmou o juiz federal na sentença.
A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua
culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai
o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio.
Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente",
afirmou o juiz federal na sentença.
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