terça-feira, 18 de setembro de 2012

Candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral- Breves considerações sobre aproveitamento e nulidade dos votos sufragados


TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE CANDIDATOS INDEFERIDOS.


Advogado eleitoralista em Porto Alegre (RS), consultor e professor de Direito Eleitoral
Uma vez indeferido o registro e ultrapassado o período legal sem a substituição possibilitada, partido e candidato estão admitindo concorrer precariamente, cientes da potencial nulidade dos votos eventualmente sufragados.



Para concorrer a cargos eletivos, os/as pretendentes devem reunir as condições de elegibilidade exigidas pela Constituição Federal (Art. 14, §3º) e não configurar nenhuma das restrições estabelecidas pela Lei Complementar Nº 64, de 18 de maio de 1990. Na ausência de uma daquelas ou na presença de uma inelegibilidade, o registro da candidatura poderá ser impugnado ou indeferido sem prejuízo da campanha eleitoral, que poderá se desenvolver. Conquanto, mesmo que tenha havido presença na urna eletrônica e votação, há possibilidade de ocorrência do espancado adágio "ganhou mas não levou".
Esta situação, além do impacto, frustra os principais agentes do cenário eleitoral: o candidato, seu eleitorado e a agremiação que o apresentou. Neste momento, surge na seara do Direito Eleitoral pátrio um tema complexo cuja hodierna jurisprudência impõe reflexão aos personagens no palco das disputas democráticas: o destino dos votos sufragados a alguém cujo registro foi negado pela Justiça Eleitoral.
Pela sua importância, ainda que de forma concisa e sem incursionar pelos nobres institutos da Ciência Política que lhe fazem conexão, calha uma despretensiosa análise do tema a partir da jurisprudência do TSE que, aliás, registra recentes episódios.


Normatização

Diversos diplomas legais abordam esta questão que envolve o eleitor, seu voto e a candidatura.
A Lei Complementar Nº 64/90 determina:
Art. 15. Transitada em julgado a decisão que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
O Código Eleitoral, em regra que alterou sua redação original, dispõe:
Art. 175. Serão nulas as cédulas:
§ 3º. Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados. ( (1)).
§ 4º. O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição a que concorreu o candidato alcançado pela sentença, caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro. ( (2)).

 SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO CANDIDATO

A Lei 9.504/97 estabelece:
Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

§ lº. A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
§ 2º. Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

§ 3º. Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até sessenta dias antes do pleito.
A Resolução Nº 21.608/04, dispondo sobre a registrabilidade dos candidatos da eleição municipal de 2004, arremata:
Art. 56. É facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro cassado, indeferido ou cancelado (Lei Nº 9.504/97, art. 13, caput; Lei Complementar Nº 64/90, art. 17; Código Eleitoral, art. 101, § 1º).

§ 1º. O ato de renúncia, datado e assinado, deverá ser expresso em documento com firma reconhecida por tabelião ou por duas testemunhas.
§ 2º. A escolha do substituto se fará na forma estabelecida no estatuto do partido político a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei Nº 9.504/97, art. 13, § 1º).
§ 3º. Na hipótese de renúncia, o prazo para substituição será contado da publicação, em cartório, da decisão que a homologar.
Art. 57. Nas eleições majoritárias, a substituição poderá ser requerida até vinte e quatro horas antes da eleição, desde que observado o prazo do § 2º do artigo anterior.
§ 1º Se o candidato for de coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido político ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência (Lei Nº 9.504/97, art. 13, § 2º).
§ 2º Se ocorrer a substituição de candidatos ao cargo majoritário nos trinta dias anteriores ao pleito, o substituto concorrerá com o nome, o número e, na urna eletrônica, com a fotografia do substituído, computando-se-lhe os votos a este atribuídos.
Art. 58. Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido, com a observância de todas as formalidades exigidas para o registro, for apresentado até sessenta dias antes do pleito, desde que observado o prazo do § 2º do art. 56 e a regra do § 2º do art. 21 desta instrução (Lei Nº 9.504/97, art. 13, § 3º; Código Eleitoral, art. 101, § 1º).
Art. 59. O pedido de registro de substituto deverá ser apresentado com o formulário RRC, com a documentação do candidato e com o documento que comprove sua indicação, dispensada a apresentação de novo DRAP e dos demais documentos que o acompanham.
A normatização estabelece tanto a possibilidade de validação ou não dos votos para os casos de candidatura indeferida ou sub judice bem como o itinerário legal a ser obedecido pelo partido político na hipótese de substituição do candidato, evidenciando, com isso, a regulamentação exaustiva do tema. Entretanto, a mesma não prevê nenhuma atribuição, a qualquer órgão da Justiça Eleitoral, no sentido de advertir os eleitores sobre as circunstâncias relativas aos candidatos indeferidos e que estejam "sub judice".
FONTE: jus.com.br



domingo, 16 de setembro de 2012

Guimarães se reúne com Servidores da Saúde e Educação de Aquiraz

O Candidato a Prefeito de Aquiraz Fernando Guimarães esteve reunido no último sábado, 15/09 em um Sítio na Rua Angélica , no bairro Parque das Flores, com trabalhadores da Saúde e Educação do município e apresentou  propostas para estas duas áreas e disse que a educação melhorou bastante nesta gestão , porém sua proposta é bem mais ampla.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Nova Escola Ernesto continua a todo vapor

A Nova Escola Ernesto Gurgel Valente continua sendo construída com agilidade para que até o final desta gestão, 31 de dezembro de 2012, o prefeito Edson Sá possa entregá-la à população de Aquiraz.

A  localização é excelente, num terreno arborizado e bastante ventilado no  coração da  Cidade, ao lado da Lagoa Central, Rodoviária, Escola Telina, Fórum, INSS e dos equipamentos que abrigam o poder Público Municipal.
O Valor da  Construção está orçado em 2. 473.502,24 .
O Novo Centro de  Ensino em Aquiraz,  que será uma escola modelo, segundo o prefeito Edson, talvez a mais completa escola municipal  do Estado receberá o nome de,  Centro de Educação e Cidadania Ernesto Gurgel e faz parte do incremento da Educação proposto pelo Prefeito Edson Sá e é a terceira Escola Nova que o prefeito irá entregar.
As outras duas foram, a Laís Sidrim, no Centro de Aquiraz e a   a Escola  do Distrito Assis Teixeira(Genipapeiro).

CONFIRA NAS FOTOS O ANDAMENTO DA OBRA.





Polícia Motociclista morre após colidir contra carro no Eusébio


Um motociclista morreu após colidir com um automóvel no Eusébio, a 25 km de Fortaleza. O acidente ocorreu por volta das 16h30min, da última quarta-feira (12).
Segundo informações da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), João Batista dos Santos Pereira, de 46 anos, morreu durante a colisão. A vítima possuia habilitação e usava capacete.


Balanço
Ao todo, foram registrados 13 acidentes, nas últimas 24 horas, com oito feridos e duas mortes. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou o condutor de um automóvel com Carteira Nacional de Habilitação (Cnh) falsa no município de Icó, a 358 km de Fortaleza.
FONTE: DN

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Régis Oliveira na Rádio Veneza AM

Convido a todos os nossos leitores a conferir nosso programa de Rádio na Veneza AM, 1590, Eusébio- Ce. De 12:30 ÀS 14:00 HS, DE SEGUNDA À SEXTA.

Estamos transmitindo para toda a Região Metropolitana.

CONFIRA O VÍDEO DE ABERTURA DO PROGRAMA DIA 11.09.12

terça-feira, 11 de setembro de 2012

RITELZA DIZ QUE ESTRANHOU DECISÃO DO TRE


A ex-prefeita de Aquiraz, Ritelza Cabral (PcdoB), estava em meio a uma atividade de campanha com o dpeutado federal Domingos Neto, NA ÚLTIMA QUINTA- FEIRA, quando foi surpreendida pela notícia de que sua candidatura havia sido indeferida.
Ritelza disse estranhar a decisão do TRE. Disse que o parecer do Ministério Público foi dado quarta e, menos de 24 horas depois, em uma sessão na véspera de um feriado o processo foi posto em julgamento.
Lembrou ainda que o Pleno do Tribunal estava desfalcado de três juízes efetivos. “Haviam três juízes substitutos que não conheciam o processo em profundidade”, argumenta. Porém,  o voto responsável pelo julgamento foi do juiz federal João Luís Nogueira Matias, juiz titular do TRE.
Por fim, a ex-prefeita diz que há a legislação municipal, que determina que o prefeito de Aquiraz não é o ordenador de despesas. “Por isso, não sou diretamente responsável por estas contratações”, argumenta.
Ela entrou com recurso no TSE e afirma que continua na disputa. “Estou tranquila”, diz. Como o recurso tem efeito suspensivo, ela tem o direito de disputar até que o TSE julgue o recurso.
Ontem, 10 de setembro, a candidata gravou pessoalmente um comunicado que usou em sua campanha dizendo que vai ser  a próxima prefeita de Aquiraz e que a "força maldita do dinheiro, não vencerá o voto livre, evidentemente se referindo ao poder econômico de seus adversários".

Registro de Candidaturas avaliados pelos juízes do TRE


Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará julgaram, ontem, vários outros processos de registro de candidaturas, em grau de recurso. Da pauta constavam 70 processos. Ainda não há uma data definida para que o TRE conclua os julgamentos dos recursos que chegaram àquela Corte, tanto do Interior quanto da Capital cearense.
O prazo do Calendário Eleitoral já está ultrapassado, mas o Tribunal, em razão do grande volume de recursos, não teve tempo de concluir os julgamentos, assim como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não terá como julgar os recursos que lá chegarem dos inconformados com as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais. Do Ceará, muitos foram os recursos que já subiram para aquela Corte Superior.


Recursos


Os partidos políticos cearenses que participam da disputa municipal apresentaram, neste ano, mais de 14 mil candidaturas e algumas centenas delas ficaram na dependência de julgamento do TRE em razão dos recursos contra decisões dos juízes nos respectivos nas zonas eleitorais do Interior cearense.


Os candidatos que tiveram suas postulações indeferidas por decisões dos juízes ou do próprio Tribunal se recorrerem das decisões poderão continuar fazendo campanha, como é o caso de vários postulantes a vagas nas Câmaras Municipais e até a prefeituras do Interior e na Capital.


Contas


Ontem, na reunião do Tribunal Regional Eleitoral, o prefeito do Município de Baixio, Armando Quaresma (PSC), teve o registro da candidatura indeferido por Contas de Gestão desaprovadas, ocasionada por irregularidades no repasse de verbas ao sistema de previdência e em contratos de licitações. A candidatura dele é uma daquelas alcançadas pela Lei da Ficha Limpa em razão de desaprovação de contas, da sua responsabilidade, pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e Tribunal de Contas da União (TCU), no caso de recursos federais.


Em Tianguá, a candidatura à reeleição da atual prefeita Natália Félix da Frota (PMDB), que já havia tido decisão do TSE em grau de liminar que garantia sua elegibilidade, foi deferida pelos juízes do TRE, enquanto a do vice-prefeito da chapa, Luís Oscar de Vasconcelos (PV), foi indeferida por considerar que o candidato não foi escolhido em convenção do partido, mas ele ainda pode recorrer ao TSE.


No Município de Acaraú, o candidato a vereador Marcos Rigony (PT) teve candidatura indeferida por unanimidade devido a suposta relação conjugal com a filha do prefeito do Município, Pedro Fonteles, da coligação Acaraú com Liberdade, que pleiteia reeleição no Município.


Em Irauçuba, dos dez processos em julgamento na sessão ordinária de ontem, apenas a candidatura de Cristina Maria Pinto (PMN) foi indeferida por outras razões, no caso problema com o demonstrativo de regularidade de atos partidários (DRAP), indispensável para o registro de candidaturas. Por isso, a candidatura dela foi indeferida Já os outros nove candidatos do Município que estavam em julgamento tiveram o referido registro deferido pelo TRE.
Fonte: DN

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Ritelza tem Candidatura indeferida e deve recorrer ao TSE


A candidata pelo PCdoB à Prefeitura de Aquiraz, Ritelza Cabral Demétrio, teve sua candidatura indeferida por unanimidade pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na noite de ontem, 06/09,  por ter contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nos anos de 2006 e 2007 quando era gestora. Pesa ainda contra ela, o fato de ter mantido por quatro anos quatro servidores sem a realização de concurso público.

 
O Ministério Público Eleitoral e uma coligação adversária de Ritelza já haviam entrado com um pedido de impugnação da candidatura da prefeiturável, por ela não ter aplicado os 25% de recursos destinados para a Educação quando prefeita, repassando apenas 19%. No entanto, o juiz eleitoral da 122ª Zona Eleitoral, Edisio Meira Tejo, decidiu deferir o registro de Ritelza. Agora, com a decisão do TRE, por unanimidade, a candidata terá que recorrer do veredicto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para continuar na disputa em Aquiraz.

Notificada

Apenas a candidata Ritelza Cabral Demetrio, do PCdoB, havia sido notificada com impugnação durante o primeiro momento das eleições. Ela, que encabeça a coligação "Aquiraz mais feliz" teve suas contas de Governo, em duas ocasiões, quando foi prefeita de 2001 a 2004 e de 2005 a 2008, desaprovadas pela Câmara Municipal por não ter aplicado os recursos necessários para a pasta da educação.

Apesar da má notícia Ritelza promoveu um  grande comício  ontem, quinta, dia 06 na sede do distrito de Tapera, seu principal reduto eleitoral e está confiante de que ganhará no TSE.

Fonte: DN



quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Partidários de Guimarães afirmam que Candidato cresceu bastante no último Mês.

O Vereador Jair Silva em  conversa com nossa reportagem na última terça- feira  afirmou que  a  popularidade  do candidato  Fernando Guimarães vem crescendo bastante nos últimos 30 dias.

Estiveram reunidos para uma avaliação  os vereadores Jair Silva, Josimar de Castro, Cláudio Diógenes, Maurício Matos e Conçeição Callou.
A avaliação feita por eles foi  que  se a eleição fosse hoje Guimarães estaria eleito com uma maioria considerável.


Ouvimos também partidários de Ritelza Cabral que estão bastante confiantes na Eleição da Ex- Prefeita, que tem aparecido como favorita nas enquetes disponibilizadas via Internet, no entanto nenhuma pesquisa oficial, digo, feita por um instituto de pesquisa autorizado  com caráter científico foi realizada até agora.


O Candidato Joaquim Paiva estaria com um bom índice de intenções de voto tendo em vista as circunstâncias específicas dele, se levarmos em conta as enquetes da internet, algo entre 5 e 7%, em média

Em nossa enquete que pode ser vista aí no canto superior direito, Ritelza  caiu  14 pontos, passando de 78 para     64%, Guimarães está com 26 %, tendo subido cerca de 08 pontos no último mês , já que tinha 18 e Joaquim Paiva se manteve nos 10%, levando-se em conta os números de 29 de Julho na enquete de nosso blog.

Vale Lembrar que esta enquete não tem caráter científico e não constitui pesquisa eleitoral.

A chapa Guimarães /Marquinhos tem 08 dos 10 vereadores atuais, porém vale lembrar que são 15 as vagas disponíveis o que equilibra mais ou menos a questão do apoio das lideranças entre Ritelza/Homero Silva e Guimarães/Marquinhos.

Ritelza conta com o apoio de Homero Silva, atual presidente da Câmara e Dr. Cláudio Eufrásio, além do prefeito Edson Sá ter declarado abertamente apoio à ex- prefeita no início da Campanha, no entanto atualmente  Edson Sá tem ficado calado, cuidando de sua Candidatura à prefeitura de Eusébio, contra Júnior do Acilon.

Faltam 30 dias para as eleições de 07 de outubro e nestes  últimos 30 dias muito pode mudar, inclusive as campanhas  deverão ficar mais agressivas  nos  aspectos, econômico e de  divulgação, tanto nas ruas quanto no programa de rádio, que para Aquiraz é gerado transmitido pela Rádio Liderança Fm 89,9 Mhz  em  Fortaleza.

Que Vença o Melhor para Aquiraz e isso quem decide é Você .

Lei da Ficha Limpa volta a ser alvo de discussão na Assembleia




Para os deputados, a postura do TCM, do TRE e do MP Eleitoral revela falta de harmonia entre esses três órgãos

O assunto mais debatido ontem, no plenário da Assembleia, foi a aplicação da Lei da Ficha Limpa, bem como a postura que o Ministério Público Eleitoral, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) estão tendo agora que a nova norma está sendo aplicada nesta eleição. Para alguns deputados, não está havendo harmonia, principalmente, na relação entre TCM e TRE.




Na ocasião, o deputado Delegado Cavalcante criticou a lentidão no julgamento de registro de candidaturas no Ceará por parte do TRE FOTO: MARÍLIA CAMELO


O deputado Heitor Férrer (PDT) teceu loas à conduta do representante do Ministério Público Eleitoral, o procurador Márcio Torres, que, segundo ele, não acatou decisões de conselheiros do TCM que desfaziam o julgamento do colegiado do Tribunal. O assunto já tinha sido tratado pelo parlamentar em junho, quando, na época, informou que o procurador iria recorrer dessas decisões.


O que estava acontecendo, explicou, é que conselheiros, atendendo a recursos de revisão, derrubavam decisão do pleno do TCM em favor de gestores e ex-gestores cujas contas foram rejeitadas e, portanto, deveriam ficar inelegíveis. Para Férrer, é inaceitável que uma decisão tomada pelos sete conselheiros fosse revista, através de recursos de revisão, por apenas um conselheiro, que então desfazia o parecer dado pelo colegiado do Tribunal.


Para Férrer, essa é mais uma prova de que o procurador Marcio Torres tem uma conduta "extraordinariamente exemplar" no que diz respeito a sua responsabilidade, isenção e impessoalidade na aplicação da Ficha Limpa, deixando claro que o procurador atua nos autos. "Vá em frente, procurador. São de pessoas assim que a sociedade precisa".


Registro


Enquanto isso, o deputado Delegado Cavalcante (PDT) criticou a lentidão no julgamento de registro de candidaturas por parte do TRE. Ao mesmo tempo em que parabenizou o Tribunal pelo trabalho realizado para a aplicação da Lei da Ficha Limpa, citando o indeferimento no registro de 33 candidatos a prefeito e vice-prefeito no Estado, Cavalcante afirmou que ainda há registro de candidatura esperando pelo julgamento do TRE.


Faltando pouco mais de um mês para o dia da eleição, o parlamentar afirma que ainda não foi feito o julgamento das contas de gestão de candidatos a prefeito de Morada Nova. "A população está inquieta, está querendo o resultado", pontuou.


Já o deputado Manoel Duca (PRB) afirma que o TRE não está acatando decisões do TCM. O parlamentar citou um caso específico no município de Acaraú, seu reduto eleitoral. Segundo ele, o TCM emitiu nota de improbidade às contas de um candidato do município que havia sido secretário de finanças, contudo o acusado não foi notificado e, portanto, não fez sua defesa.


Dessa forma, o deputado aponta que o TCM anulou a decisão e enviou uma certidão ao TRE, que, segundo ele, não aceitou. "Se for assim, então vamos fechar o TCM porque não serve para nada", comentou, entendendo que o TRE está formado "um verdadeiro pacto abusivo para só condenar as pessoas".


A deputada Rachel Marques (PT), por sua vez, comemorou a decisão do TRE, que, por unanimidade, deferiu a candidatura de Ilário Marques (PT) em Quixadá. O motivo de ter tido a candidatura impugnada foi o mesmo questionado há dois anos, quando o petista se candidatou ao cargo de deputado federal.


Quando prefeito de Quixadá, em 1994, Ilário Marques contratou seis funcionário temporários sem concurso público. Na eleição de 2010, quando foi questionado o caso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme Rachel Marques, disse que não se tratava de um caso para aplicação da Lei da Ficha Limpa, pois não havia nota de improbidade e nem existiu dano ao erário.


Desgastes


Segundo Rachel Marques, o episódio trouxe desgastes para a campanha de Ilário Marques. A parlamentar disse defender a Ficha Limpa, porém alerta que ela deva ser aplicada com cautela, avaliando que a Lei passou a ser usada contra pessoas que tem uma vida de seriedade.


O deputado Ely Aguiar (PSDC) disse ter perdido a credibilidade na aplicação da Ficha Limpa. "Isso foi utopia", atestou. O parlamentar disse acompanhar a "luta titânica" do procurador Márcio Torres para que a Ficha Limpa seja, de fato, respeitada, mas no seu entendimento, ele não está conseguindo, já que muitos candidatos conseguem tirar os nomes da lista de contas desaprovadas do TCM.


"Essa Lei (Ficha Limpa) é uma utopia, pois há dois pesos e duas medidas (nos julgamentos de contas). Não existe mais esperança, vamos ter de conviver novamente com os abutres do dinheiro público", lamentou. 
Fonte: DN