domingo, 7 de outubro de 2012

Lista dos Prefeitos Eleitos no Ceará

AbrangênciaNomePartidoVotação% Válidos
ABAIARACHICO SAMPAIOPSDB2.71853,84%
ACARAPEDR. FRANKLINPSB5.91764,73%
ACARAÚPEDIM DO CLETOPT15.878100,00%
ACOPIARADR. VILMARPSB16.07154,09%
AIUABAAIRTONPSB5.20162,77%
ALCÂNTARASELIESIOPSB3.89355,10%
ALTANEIRADELVAMBERTOPSB2.650100,00%
ALTO SANTOZÉ IRANPRB5.39954,92%
AMONTADAPAULO CESARPT12.32450,85%
ANTONINA DO NORTEANTONIO FILHOPDT2.413100,00%
APUIARÉSGOISPDT5.63055,89%
AQUIRAZGUIMÃRAESPSB16.26173,49%
ARACATIIVAN SILVÉRIOPDT26.22462,42%
ARACOIABADR.ARYPMDB8.17544,27%
ARARENDÁARISTEUPT3.66056,91%
ARARIPEDR GERMANOPSD6.12450,18%
ARATUBAIVAN NETOPSB4.50753,18%
ARNEIROZMONTEIRO FILHOPMDB2.82254,34%
ASSARÉSAMUEL FREIREPT6.96950,70%
AURORAADAILTON MACEDOPMDB8.464100,00%
BAIXIOLAURA ALENCARPSD2.22795,62%
BANABUIÚVERIDIANO SALESPSD5.59550,25%
BARBALHAZÉ LEITEPT17.07953,89%
BARREIRAPEIXOTOPMDB7.57652,34%
BARRONENECAPDT6.37650,80%
BARROQUINHATETÊPTB5.12152,06%
BATURITÉBOSCO CIGANOPSB7.74436,24%
BEBERIBEMICHELE DO DANIELPP16.18549,41%
BELA CRUZCARLOS ANTÔNIOPSB8.58352,27%
BOA VIAGEMALINE VIEIRAPR14.706100,00%
BREJO SANTOGUILHERME LANDIMPSB19.79279,39%
CAMOCIMMONICAPSB18.30650,17%
CAMPOS SALESMOESIO LOIOLAPSD7.03747,61%
CANINDÉCELSO CRISOSTOMOPT18.29347,43%
CAPISTRANOCLAUDIO SARAIVAPDT7.76562,72%
CARIDADESIMONE TAVARESPSD5.73045,71%
CARIRIAÇUJOÃO MARCOSPMDB9.08052,65%
CARIRÉANTONIO MARTINSPRB8.80873,76%
CARIÚSGILVANPPL6.73756,53%
CARNAUBALRAIMUNDINHOPSD5.89268,34%
CASCAVELIVONETE QUEIROZPHS22.60254,84%
CATARINADR RAFAELPMDB4.11460,06%
CATUNDATONY JORGEPSC3.40153,43%
CAUCAIADR. WASHINGTONPRB73.72048,01%
CHAVALPACHECO NETOPSD4.62959,23%
CHOROZINHOARGENTINA RORIZPSL7.26854,10%
CHORÓPSD4.13546,11%
COREAÚERIKA CRISTINOPSD7.38351,07%
CRATEÚSCARLOS FELIPEPC do B19.43949,65%
CRATORONALDO DA CERÂMICAPMDB39.28559,87%
CROATÁANTONIO ONOFREPMDB5.57259,11%
CRUZADAUTOPT7.58253,56%
DEPUTADO IRAPUAN PINHEIROZÉ ILCAPT2.218100,00%
ERERÊNELSON MARTINSPSD2.33058,26%
EUSÉBIOJÚNIORPSB15.14556,19%
FARIAS BRITODR. VANDEVELDERPC do B7.41858,69%
FORQUILHAGERLASIO PLAYPT7.59853,05%
FORTALEZA* ELMANOPT318.26225,44%
FORTALEZA* ROBERTO CLAUDIOPSB291.74023,32%
FORTIMANINHA DE KITOPRB5.37050,68%
FRECHEIRINHACARLEONEPMDB4.87955,95%
GENERAL SAMPAIOEDIENE MONTEIROPRB2.801100,00%
GRANJAROMEUPR17.83699,03%
GRANJEIRODR.GUDYPRB2.31256,16%
GRAÇAIRALDICE E MÃO CHEIROSAPRB4.79559,67%
GROAÍRASADAILPT4.00957,34%
GUAIÚBAKAIO DO DR IRANPSB7.52150,44%
GUARACIABA DO NORTEREGIVALDOPSD9.44343,42%
GUARAMIRANGALUIZ VIANAPR2.40554,41%
HIDROLÂNDIAFATIMA MOURÃOPSD6.55953,67%
HORIZONTEROCHINHAPTB14.591100,00%
IBARETAMAELIRIA QUEIROZPSD4.59047,82%
IBIAPINAMARTA DO ORISMARPMDB4.57436,24%
IBICUITINGADECAPSD4.79881,09%
ICAPUÍJERONIMO REISPT7.89660,06%
ICÓJAIME JUNIORDEM19.170100,00%
IGUATUMIRIAN SOBREIRAPSB20.05295,00%
INDEPENDÊNCIAVALTERLINPSB8.323100,00%
IPAPORANGATOINHO CONTABILPT4.02958,23%
IPAUMIRIMPUICAPSD4.06954,38%
IPUSERGINHO RUFINOPC do B11.53352,44%
IPUEIRASRAIMUNDO MARIANOPSB11.78755,17%
IRACEMAZE JUAREZPT4.94055,59%
IRAUÇUBAZE MOTAPHS7.09050,87%
ITAITINGAABELPPL9.67246,82%
ITAIÇABAZÉ ORLANDOPMDB2.73450,54%
ITAPAGÉCIRO BRAGAPTB16.07052,82%
ITAPIPOCADR. DAGMAUROPT41.21764,03%
ITAPIÚNAWAUSTONPDT8.03462,20%
ITAREMABINÚ MONTEIROPV12.031100,00%
ITATIRAANTONIO ALMIRPSB6.41650,95%
JAGUARETAMAILA PINHEIROPSD6.74854,26%
JAGUARIBARAFRANCINI GUEDESPSDB3.47083,82%
JAGUARIBEZE ABNERPSB9.35343,12%
JAGUARUANAANA TERESAPT11.82352,47%
JARDIMANALEDA LUZPMDB8.54151,80%
JATINETAPR3.79372,79%
JIJOCA DE JERICOACOARAPADRE LINDOMARPSD5.30593,09%
JUAZEIRO DO NORTERAIMUNDAOPMDB65.07951,55%
JUCÁSLUNAPSB8.26653,23%
LAVRAS DA MANGABEIRADR TAVINHOPRB9.82556,13%
LIMOEIRO DO NORTEPAULO DUARTEDEM15.93645,31%
MADALENAZARLULPSB6.51160,70%
MARACANAÚFIRMO CAMURÇAPR86.43273,10%
MARANGUAPEATILA CAMARAPSB29.48250,64%
MARCOPAREDÃOPP9.23652,78%
MARTINÓPOLEJAMES BELLPMDB3.54249,00%
MASSAPÊANTONIO JOSEPSB11.76852,40%
MAURITIEVANILDOPT14.92058,90%
MERUOCAHERIKAPRB3.553100,00%
MILAGRESHELLOSMANPMDB8.80852,45%
MILHÃOTACILIOPP4.83453,01%
MIRAÍMABETÃOPRB5.03453,43%
MISSÃO VELHADR. TARDINYPT10.96550,80%
MOMBAÇAECILDO FILHOPSD10.71577,53%
MONSENHOR TABOSADR. JEOVÁ MADEIROPSB4.02138,52%
MORADA NOVAWANDERLEY NOGUEIRAPT21.77995,97%
MORAÚJOJURANDIPSB2.78097,27%
MORRINHOSJERÔNIMO BRANDÃOPT6.59050,61%
MUCAMBOMANOEL RIBEIROPSD3.98893,31%
MULUNGUSAVIMPDT3.61660,62%
NOVA OLINDAGERLANIO SAMPAIOPSB4.627100,00%
NOVA RUSSASGONCALO DIOGOPMDB5.14730,67%
NOVO ORIENTEGODÔPSD7.79551,42%
OCARAVÂNIAPT8.77047,70%
ORÓSDR. EUGÊNIOPP5.87897,62%
PACAJUSMARCOS PAIXÃOPT17.94467,19%
PACATUBADR. ALEXANDREPSB18.836100,00%
PACOTIDR. MARCOSPT2.01250,68%
PACUJÁLUCIVANEPSB2.42451,84%
PALHANONILSON FREITASPSD2.54735,76%
PALMÁCIAZE DA BODEGAPPL3.93154,88%
PARACURUSIDNEY GOMESPC do B12.57158,27%
PARAIPABACARLOS HENRIQUEPSB9.83554,01%
PARAMBUKEYLLY NORONHAPMDB12.85267,30%
PARAMOTIDR. SAMUELPSDB4.61055,15%
PEDRA BRANCAPEDRO PARAIBANOPMDB13.00053,69%
PENAFORTELUIS CELESTINAPSB4.001100,00%
PENTECOSTEIVONEIDE CARNEIROPT9.85540,26%
PEREIROAMARPSD4.93950,12%
PINDORETAMAVALDEMARPT6.29746,11%
PIQUET CARNEIROEXPEDITOPSD5.893100,00%
PIRES FERREIRAMARFISAPSB3.24053,82%
PORANGADR CARLISSONPSDB3.94757,00%
PORTEIRASMANOEL NOVAISPSB5.65056,98%
POTENGISAMUELPC do B3.200100,00%
POTIRETAMACHICO ADELMOPRB2.20351,00%
QUITERIANÓPOLISDR. BARRETOPSD5.83150,52%
QUIXADÁJOÃO DA SAPATARIAPRB23.94454,60%
QUIXELÔFÁTIMA GOMESPT5.732100,00%
QUIXERAMOBIMDR ROMULOPSB19.412100,00%
QUIXERÉBESSAPSB7.46452,49%
REDENÇÃOANA PAULAPSB4.92665,12%
RERIUTABAAGUIAR NETOPT5.493100,00%
RUSSASWEBERPRB21.08250,47%
SABOEIROMARCONDESPSDB5.92958,54%
SALITRERONDILSONPT6.33565,69%
SANTA QUITÉRIAFABIANOPMDB10.81740,87%
SANTANA DO ACARAÚHELDINHAPC do B10.65896,28%
SANTANA DO CARIRIDANIELIPSL5.56253,78%
SENADOR POMPEUVAUIRESPT8.05348,50%
SENADOR SÁALEXPSDB2.58254,12%
SOBRALVEVEUPT51.60550,34%
SOLONÓPOLEWEBSTON PINHEIROPRB5.32246,75%
SÃO BENEDITOGADYELPC do B13.80653,82%
SÃO GONÇALO DO AMARANTECLAUDIO PINHOPSB12.79743,74%
SÃO JOÃO DO JAGUARIBEACACIOPRB3.05649,85%
SÃO LUÍS DO CURUDANIELLE NUNESPSDC4.32444,50%
TABULEIRO DO NORTEMARCONDESPT7.75541,72%
TAMBORILRAMIRO JUNIORPSB8.05951,78%
TARRAFASLUCINHAPSB2.86450,33%
TAUÁPATRICIAPMDB19.83360,78%
TEJUÇUOCAVALMARPDT6.033100,00%
TIANGUÁJEAN AZEVEDOPSB20.65054,73%
TRAIRINARA DO MAUROPSDB13.26745,12%
TURURUFATIMA GALDINOPRB5.365100,00%
UBAJARAZEZINHOPP10.77458,45%
UMARINEIDEPR2.73853,76%
UMIRIMZÉ DA MARIETAPSD6.75557,11%
URUBURETAMAVASCONCELOS NETOPSD7.46753,11%
URUOCAKILSEMPSB5.11855,25%
VARJOTAROSA PAULINOPMDB9.20884,92%
VIÇOSA DO CEARÁDIVALDO SOARESPSDB17.95357,50%
VÁRZEA ALEGREVANDERLEIPSD13.51956,11%








Prefeito é eleito na Paraíba com vantagem de apenas um voto em Caiçara-PB Cícero (PSB) teve 2.736 votos, contra 2.735 de Bola (PMDB). Dos 6.297 eleitores da cidade, 5.702 compareceram para votar. DO G1 PB O candidato Cícero Francisco da Silva (PSB) foi eleito prefeito de Caiçara, na região paraibana de Guarabira, com a vantagem de apenas um voto.

GROAÍRAS JÁ FINALIZOU APURAÇÃO

O município de Groaíras foi o primeiro a conhecer o prefeito que vai governar nos próximos quatro anos. Quarenta minutos depois das eleições, o Tribunal Regional Eleitoral (TER) informou que o candidato Adail (PT) venceu com 57% dos votos válidos.

Candidatos desistem de Concorrer por serem Fichas Sujas



Vários candidatos a prefeito, no Interior do Ceará, desistiram da disputa na véspera do processo de votação que acontece hoje. Eles estavam com suas candidaturas indeferidas na Justiça Eleitoral cearense e não aguardaram a decisão dos recursos pelo Tribunal Superior Eleitoral.


Dentre os candidatos que desistiram da disputa estão um de Beberibe, Daniel Queiroz, outro de Mulungu, o atual prefeito José Mansueto Martins de Sousa, um outro de Brejo Santo. Os seus substitutos vão disputar a eleição mas com os nomes dos renunciantes. É uma solução que é dada pela Justiça Eleitoral para que os partidos não fiquem prejudicados com a desistência de alguns dos seus filiados.



Infrações



Além das desistências de alguns candidatos, na véspera do dia da votação, algumas infrações foram constatadas em vários municípios do Estado. Além do caso já relatado no Caderno de Eleições em relação ao Município de Caucaia, quando falsificaram imagens do Diário do Nordeste para utilizarem uma pesquisa fictícia sobre as eleições municipais dali. A mesma falsidade, mais grosseira ainda foi registrada no Município de Maracanaú. Na cidade de Campos Sales também houve fraude com relação a publicação de pesquisas. A Justiça Eleitoral já está apurando todos esses ilícitos de responsabilidade dos políticos locais. 
Fonte: DN

Identificação biométrica apresenta problemas no Eusébio



Durante cerca de 1h30 as urnas de duas seções com sistema de identificação biométrica localizadas em uma creche no Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza, apresentaram problemas técnicos.
Os problemas foram registrados nas seções 6 e 200, na creche Erotides de Melo Lima. Por conta dos problemas no leitor de identificações digitais os votos correram o risco de serem impugnados. Um técnico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi chamado e normalizou os atendimentos por volta das 9h30 da manhã.
Fonte: DN

Carro de candidata à prefeitura de Jaguaribe é atingido por disparos na BR-116



O carro da candidata a prefeitura de Jaguaribe Isaurinha (PSB) foi atingido por disparos de arma de fogo por volta das 11 horas deste domingo (7), na BR-116, próximo ao Triângulo de Pereiros.

Segundo informações da Polícia Civil, no momento do atentado a candidata não estava dentro do veículo. O motorista trafegava no automóvel, mas não ficou ferido. A candidata já teria sofrido ameaças, e por isso, adotou o hábito de trocar de veículo diariamente.
Ainda de acordo com a Polícia, o carro foi atingido por aproximadamente três disparos, e está apreendido na Delegacia Regional de Jaguaribe. A titular da delegacia Vera Passos Granja, deve investigar o caso.
Fonte: DN

Interior : vereador é detido acusado de compra de votos; Polícia registra cinco crimes eleitorais


Um vereador foi preso acusado de crime eleitoral no último sábado (6), em Camocim, a 379 km de Fortaleza. Ao todo, cinco crimes eleitorais foram registrados no Interior pelo Comando de Policiamento do Interior (CPI) durante o fim de semana. Os casos ocorreram nos municípios de Aracati, Camocim, Mulungu,  Solonópole e Iguatu.
Em Camocim, a Polícia foi informada de que o vereador Ricardo Vasconcelos Barbosa, de 40 anos, estaria cometendo crime eleitoral. Ele foi abordado dentro de um automóvel com dois passageiros. Foi encontrada uma quantia de R$ 550,00 em espécie e vários “santinhos” do mesmo. O vereador foi encaminhado à delegacia de Polícia Civil do município.
Em Iguatu, a 384 km de Fortaleza, um candidato a vereador foi detido por volta das 7 horas deste domingo (7). Segundo a Polícia Civil, Ramon Gabriel foi acusado de realizar propaganda irregular no município. O candidato está na Delegacia Regional de Iguatu aguardando os procedimentos. 
 Em Solonópole,  a 275 km de Fortaleza, uma denúncia informava que um homem estava oferecendo dinheiro em troca de votos. A Polícia realizou a abordagem no veículo. Foram apreendidos recibos de gasolina e uma folha com anotações e pedidos de pessoas. Vários “santinhos” de candidatos também foram encontrados no carro. O Ministério Público orientou que o homem fosse encaminhado à delegacia de Senador Pompeu, mas foi liberado após pagar fiança.
Em Aracati, a 148 km de Fortaleza,  duas pessoas foram presas com folhetos de propaganda Irregular por volta das 21h40min, na última sexta-feira (5). Após denúncias, a Polícia realizou a abordagem e apreendeu material de propaganda irregular dentro do veículo dos suspeitos. Cerca de 44 santinhos de um candidato, dois de um vereador e 111 folhetos de propaganda irregular. Em Mulungu, a 110 km de Fortaleza, uma prisão por compra de votos foi registrada na última sexta-feira (5), não há informações sobre a identificação do acusado.
FONTE: DN

Em dezenas de Municípios 2º Colocado deverá assumir Prefeituras


Muito provavelmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não vencerá a extensa pauta de julgamentos dos recursos de candidatos a prefeituras “barrados” pela Lei da Ficha Limpa. Vários postulantes ao executivo municipal, de todos os partidos, encontram-se pendurados e vão às urnas neste domingo (7) sub judice. Não vamos citar nomes desses considerados “fichas sujas” sob pena de cometer uma “injustiça” ou até porque nosso blog é acessado em milhares de municípios brasileiros.
O caro eleitor não deve se surpreender caso vote num candidato vitorioso e o derrotado venha assumir a prefeitura de seu município. É o que prevê o TSE.
Segundo o advogado Guilherme Gonçalves, especialista em Direito Eleitoral, se o candidato sub judice vencer o pleito de domingo com mais de 50% dos votos, sem ter o recurso julgado pelo TSE, os votos serão considerados inválidos e nova eleição será convocada.
“Se o eleito ‘barrado’ obtiver menos de 50% dos votos válidos o TSE diplomará o segundo colocado”, explica o advogado, que é membro do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral.
O advogado e professor Luiz Fernando Pereira, também especialista em Direito Eleitoral, tem o mesmo entendimento que Gonçalves. Ele informa que se o candidato vitorioso estiver com a candidatura indeferida com recurso não assumirá o cargo. “Nesse caso, assume o segundo colocado”.
Na hipótese de o candidato “ficha suja” obter mais de 50% dos votos válidos, complementa Pereira, assume a prefeitura o presidente da Câmara até a realização de nova eleição. “O presidente da Câmara poderá ficar mais de 2 anos no cargo, pois nós tivemos cerca de 30 casos desses no Paraná”.
Resumo da ópera: Se eleitos, uma penca “fichas sujas” não vai assumir a prefeitura e o eleitor literalmente perderá o seu voto. 
Se até 19 de Dezembro de 2012, data da diplomação dos Eleitos nos recursos que não tiverem ido a julgamento, assumirá o 2º colocado no pleito, nos já citados casos de menos de 50% dos votos e aguardar-se-á o julgamento, podendo o 2º colocados já empossado deixar o cargo se o  o julgamento for favorável  ao que estava sub judice.

Ritelza Cabral ganha na Justiça direito de resposta no Diário do Nordeste


A notícia publicada em 02/10/2012, às 15h25, pelo jornalista Roberto Moreira no seu blog, com hospedagem no endereço eletrônico do Diário do Nordeste, contendo a seguinte manchete: “TSE libera 66 ficha sujas no Ceará. Só Ritelza de Aquiraz não terá”, causou prejuízos à candidatura de Ritelza Cabral ao cargo de Prefeita do Município de Aquiraz, por ter colocado de maneira duvidosa a honra e a imagem da candidata, induzindo o eleitor a erro, não deixando claro que a mesma é candidata e que seu caso ainda não foi julgado.
E por esse motivo, a Justiça Eleitoral concedeu à Ritelza Cabral, baseado nos termos do art. 58 da Lei nº 9.504/97, o direito de resposta nos veículos Diário do Nordeste e no Blog do jornalista Roberto Moreira, por entender que houve infração à legislação eleitoral com tal afirmação antecipada de um resultado que não foi proferido ainda pela instância superior até o momento, o TSE, sobre o caso da candidata. O que torna a notícia divulgada inverídica.


EIS A CÓPIA DO DOCUMENTO DO PODER JUDICIÁRIO CONCEDENDO À CANDIDATA, DIREITO DE RESPOSTA.


Fonte: DN.
Como a notícia interessa à população de Aquiraz, resolvemos divulgar aqui também, mostrando o nosso compromisso com a verdade dos fatos sem qualquer indício de partidarismo político ou de qualquer outra forma.
Régis Oliveira- Jornalista responsável pelo blog

sábado, 6 de outubro de 2012

Votos de Candidatos indeferidos não serão contados até decisão do TSE


Segundo a Presidente do TSE, Ministra Carmem Lúcia, os votos de candidatos que tiverem com sua situação indeferida no dia da eleição não serão contados inicialmente.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e a presidente do TSE, Cármen Lúcia, na sede do tribunal (Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE)
No caso de um candidato que esteja com a situação indeferida no dia da eleição, os votos não são inicialmente computados. Caso posteriormente obtenha decisão favorável do TSE, os votos passam a ser contados e podem alterar o resultado da disputa eleitoral. Caso o registro não seja julgado até a diplomação, que ocorre em dezembro, o segundo colocado pode assumir o cargo até que o registro seja julgado.
Um candidato deferido no dia da votação, mas cujo registro venha a ser cassado pelo TSE depois, pode ter os votos anulados posteriormente.

Ao final do evento, a presidente do TSE foi perguntada se o eleitor deve prestar atenção sobre o candidato ter ou não ficha suja.

"Eu acho que o cuidado do eleitor é verificar o que ele quer para a cidade, se é uma cidade melhor, mais humana, e qual é o candidato que tem afinidade com essa condição, que é a de um candidato voltado para a coisa pública, para o bem público, e não para interesses pessoais", disse.

Presidente do TSE Carmem Lúcia diz que candidatos impugnados provavelmente perderão no TSE


Municípios que têm Candidatos Indeferidos  e que recorreram devem ficar atentos



Para ministra Cármen Lúcia, candidato corre risco de não tomar posse.
Segundo ela, eleitor deve avaliar 'consequências' de optar por ficha suja.



A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, em seu gabinete no tribunal (Foto: Mariana Oliveira / G1)A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, em seu
gabinete no tribunal (Foto: Mariana Oliveira / G1)
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, espera que os eleitores levem em consideração as "consequências" de optar por candidatos "ficha suja", segundo afirmou em entrevista nesta sexta.
A dois dias da votação, 2.152 dos 465.414 candidatos a prefeito e a vereador em todo o país têm o registro de candidatura questionado no TSE com base na Lei da Ficha Limpa. Eles aguardam decisão do tribunal sobre se poderão assumir os cargos caso sejam eleitos.
De acordo com Cármen Lúcia,  os que impetraram recurso no TSE são candidatos que já tiveram o registro indeferido pelo juiz de primeiro grau e pelo tribunal regional eleitoral do estado. Portanto, segundo ela, são grandes as chances de que o registro de candidatura também seja rejeitado pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral.
“Se ele [candidato] já teve decisão em uma ou duas instâncias – o juiz eleitoral indeferiu, ele foi ao TRE, e o TRE indeferiu – ele vem ao TSE. Estando contrário a uma diretriz, provavelmente ele vai perder. Isso é importante que os eleitores tenham em mente”, disse.
Para a ministra, a tentativa do candidato de recorrer "é legítima, é direito dele". Mas, segundo Cármen Lúcia, a consequência do voto "também é preciso ser considerada pelo próprio eleitor”. Segundo ela, se vetado pelo tribunal, o eleito poderá não tomar posse.
A ministra ressaltou ainda que muitas vezes o político que recorre está perdendo e quer postergar um resultado negativo. Ela comparou o esforço dos políticos ficha suja em reverter a impugnação da candidatura a uma partida de futebol. Segundo a ministra, a lentidão do Judiciário em concluir julgamentos se deve, em parte, ao excesso de recursos.
“É como um jogo de futebol. Quem está perdendo não quer que o jogo acabe. Quem tá ganhando diz: ‘Ô seu juiz, como é que é? Está demorando’. É o mesmo jogo. Quem está perdendo, tem o pedido indeferido. Ele continua entrando com recurso, com cautelar. Quem está com pedido deferido, coligação ou partido que eliminou o adversário, está querendo que acabe”, declarou.
A ministra afirmou ainda acreditar que os eleitores estão mais preocupados em avaliar a “ética” dos candidatos na hora do voto. Segundo ela, a Lei da Ficha Limpa e julgamentos recentes que resultaram na condenação de políticos estimularam o brasileiro a melhorar a qualidade do voto.
“E acho que houve um momento de cansaço, em que se alegava muito que as pessoas não acreditavam que poderia haver punição. Acho que isso está sendo superado desde a Lei da Ficha Limpa. Nesse ponto, a lei cumpriu um papel social”, disse a ministra
Fonte  ;G1
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terça-feira, 2 de outubro de 2012

COMO JUSTIFICAR SE NÃO PUDER VOTAR


O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não votar no próximo domingo (7), dia da eleição municipal de 2012, deve justificar a sua ausência ao pleito. O eleitor nessa situação tem o período de até 60 dias para apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral, mas o ideal é que o formulário seja devidamente preenchido e entregue no próprio dia da votação, nos postos de justificativa.
No domingo de votação
Para justificar a ausência às urnas no dia da votação, o procedimento é simples. O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da Internet do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais de cada Estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
Depois, é só entregar o formulário preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE, portando um documento oficial de identificação com foto. O eleitor que se encontrar no próprio domicílio eleitoral onde vota não pode justificar a ausência no dia da eleição.
Após o domingo de votação
Quem não puder justificar o voto no dia da eleição terá prazo de até 60 dias para entregar o formulário em qualquer cartório eleitoral. O prazo é contado a partir da data de cada turno, já que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.
Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles. A ausência no primeiro turno não impede que o eleitor vote no segundo turno.
Quem faltar ao primeiro turno tem até 6 de dezembro de 2012 para justificar a ausência. Já quem não puder votar no segundo turno deve procurar o cartório eleitoral até o dia 27 do mesmo mês

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Até Quando?

Até Quando a população de Aquiraz vai ter que conviver com presos perigosos como seus vizinhos, no centro da Cidade?

Será que o próximo prefeito(a) conseguirá curar essa ferida do centro de Aquiraz?

Até Quando  retirada da Cadeia será apenas objeto de propaganda política em época de eleições como agora?

Até Quando teremos que nos deparar com notícias como essa aí abaixo?


O TEMPO TEM AS RESPOSTAS... E OS GOVERNANTES ... PODEM DAR UMA FORÇINHA.


EM AQUIRAZ

Presos escapam da cadeia pública

24.09.2012
A superlotação e as reformas que estão sendo feitas no prédio facilitaram a fuga de oito dos 40 detentos

A fuga ocorreu no começo da tarde do último sábado. A Polícia Militar cercou toda a área próxima da unidade prisional e conseguiu recapturar um dos foragidos, os demais ainda estão sendo procurados pelas autoridades FOTO: NATASHA MOTA
Um grupo de oito detentos conseguiu escapar, no começo da tarde do último sábado, da Cadeia Pública de Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza. Segundo o agente penitenciário que fazia a guarda do local, que preferiu não se identificar, "a reforma que está sendo feita no prédio deixou a segurança da cadeia pública em estado de vulnerabilidade".

O agente informou ainda, que os presos teriam serrado as grades de umas das celas e fugido pelo buraco. Quatro detentos ainda permaneceram no local, enquanto os outros oito fugiam, e disseram para a Polícia que não quiseram escapar.

Uma viga de madeira que ainda não havia sido preenchida com concreto deixada pelos pedreiros que fazem a obra, pode ter facilitado na fuga. É possível que os presos tenham usado o equipamento como apoio para escapar. Eles saíram pelos fundos da cadeia em um espaço onde a reforma está sendo feita de forma intensa.

Apenas um
Até agora, somente um dos fugitivos foi recapturado pela Polícia. Trata-se de João Pedro Sousa da Silva, que responde por assalto. Ele foi localizado logo após a ação, em um matagal que fica nas proximidades da cadeia. Nas buscas, a PM recebeu o apoio de um helicóptero da Ciopaer. A Polícia continua as diligências em busca dos demais que permanecem com paradeiro desconhecido. Estão sendo procurados, Márcio Silva de Almeida, Hugo de Leon Silva Oliveira, Nailton de Moura, Daniel Silva Amaro, Mário de Araújo Monteiro, João Paulo Nogueira Isidoro e Reginaldo Nascimento Silva. Segundo informações da Polícia, as acusações contra eles são de assalto, furto e violência doméstica.

A Cadeia Pública de Aquiraz possui três celas que são ocupadas, atualmente, por 40 detentos. Além da reforma, a superlotação representou um facilitador para a fuga.

De acordo com a Polícia, os horários de visita, que são sempre movimentados e precisam ser acompanhados, têm sido tensos pela grande quantidade de pessoas no local.

A proporção de presos para o pouco espaço é um desafio e motivo de preocupação para os agentes prisionais e PMs que fazem a guarda daquela unidade
FONTE: DN

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral- Breves considerações sobre aproveitamento e nulidade dos votos sufragados


TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE CANDIDATOS INDEFERIDOS.


Advogado eleitoralista em Porto Alegre (RS), consultor e professor de Direito Eleitoral
Uma vez indeferido o registro e ultrapassado o período legal sem a substituição possibilitada, partido e candidato estão admitindo concorrer precariamente, cientes da potencial nulidade dos votos eventualmente sufragados.



Para concorrer a cargos eletivos, os/as pretendentes devem reunir as condições de elegibilidade exigidas pela Constituição Federal (Art. 14, §3º) e não configurar nenhuma das restrições estabelecidas pela Lei Complementar Nº 64, de 18 de maio de 1990. Na ausência de uma daquelas ou na presença de uma inelegibilidade, o registro da candidatura poderá ser impugnado ou indeferido sem prejuízo da campanha eleitoral, que poderá se desenvolver. Conquanto, mesmo que tenha havido presença na urna eletrônica e votação, há possibilidade de ocorrência do espancado adágio "ganhou mas não levou".
Esta situação, além do impacto, frustra os principais agentes do cenário eleitoral: o candidato, seu eleitorado e a agremiação que o apresentou. Neste momento, surge na seara do Direito Eleitoral pátrio um tema complexo cuja hodierna jurisprudência impõe reflexão aos personagens no palco das disputas democráticas: o destino dos votos sufragados a alguém cujo registro foi negado pela Justiça Eleitoral.
Pela sua importância, ainda que de forma concisa e sem incursionar pelos nobres institutos da Ciência Política que lhe fazem conexão, calha uma despretensiosa análise do tema a partir da jurisprudência do TSE que, aliás, registra recentes episódios.


Normatização

Diversos diplomas legais abordam esta questão que envolve o eleitor, seu voto e a candidatura.
A Lei Complementar Nº 64/90 determina:
Art. 15. Transitada em julgado a decisão que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
O Código Eleitoral, em regra que alterou sua redação original, dispõe:
Art. 175. Serão nulas as cédulas:
§ 3º. Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados. ( (1)).
§ 4º. O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição a que concorreu o candidato alcançado pela sentença, caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro. ( (2)).

 SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO CANDIDATO

A Lei 9.504/97 estabelece:
Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

§ lº. A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
§ 2º. Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

§ 3º. Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até sessenta dias antes do pleito.
A Resolução Nº 21.608/04, dispondo sobre a registrabilidade dos candidatos da eleição municipal de 2004, arremata:
Art. 56. É facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro cassado, indeferido ou cancelado (Lei Nº 9.504/97, art. 13, caput; Lei Complementar Nº 64/90, art. 17; Código Eleitoral, art. 101, § 1º).

§ 1º. O ato de renúncia, datado e assinado, deverá ser expresso em documento com firma reconhecida por tabelião ou por duas testemunhas.
§ 2º. A escolha do substituto se fará na forma estabelecida no estatuto do partido político a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei Nº 9.504/97, art. 13, § 1º).
§ 3º. Na hipótese de renúncia, o prazo para substituição será contado da publicação, em cartório, da decisão que a homologar.
Art. 57. Nas eleições majoritárias, a substituição poderá ser requerida até vinte e quatro horas antes da eleição, desde que observado o prazo do § 2º do artigo anterior.
§ 1º Se o candidato for de coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido político ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência (Lei Nº 9.504/97, art. 13, § 2º).
§ 2º Se ocorrer a substituição de candidatos ao cargo majoritário nos trinta dias anteriores ao pleito, o substituto concorrerá com o nome, o número e, na urna eletrônica, com a fotografia do substituído, computando-se-lhe os votos a este atribuídos.
Art. 58. Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido, com a observância de todas as formalidades exigidas para o registro, for apresentado até sessenta dias antes do pleito, desde que observado o prazo do § 2º do art. 56 e a regra do § 2º do art. 21 desta instrução (Lei Nº 9.504/97, art. 13, § 3º; Código Eleitoral, art. 101, § 1º).
Art. 59. O pedido de registro de substituto deverá ser apresentado com o formulário RRC, com a documentação do candidato e com o documento que comprove sua indicação, dispensada a apresentação de novo DRAP e dos demais documentos que o acompanham.
A normatização estabelece tanto a possibilidade de validação ou não dos votos para os casos de candidatura indeferida ou sub judice bem como o itinerário legal a ser obedecido pelo partido político na hipótese de substituição do candidato, evidenciando, com isso, a regulamentação exaustiva do tema. Entretanto, a mesma não prevê nenhuma atribuição, a qualquer órgão da Justiça Eleitoral, no sentido de advertir os eleitores sobre as circunstâncias relativas aos candidatos indeferidos e que estejam "sub judice".
FONTE: jus.com.br