O Tribunal de Contas da União (TCU) envia à Justiça Eleitoral, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504/1997, relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado. A lista foi concebida em formatos distintos, com opção em ordem alfabética e agrupamento por unidade federativa.
Segundo a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
A lista será atualizada periodicamente até as Eleições de 2012.
Em ordem alfabética:
- Contas irregulares - TCU, 2012 - ordenada alfabeticamente (formato PDF)
- Contas irregulares - TCU, 2012 - ordenada alfabeticamente (formato XLSX)
- Contas irregulares - TCU, 2012 - ordenada alfabeticamente (formato CSV)
Agrupada por unidade federativa:
- Contas irregulares - TCU, 2012 - agrupada por UF (formato PDF)
- Contas irregulares - TCU, 2012 - agrupada por UF (formato XLSX)
- Contas irregulares - TCU, 2012 - agrupada por UF (formato CSV)
ImpugnaçõesOs próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário