quarta-feira, 6 de junho de 2012

Veja aqui quem não pode se candidatar pela lei da Ficha Limpa


Do UOL, em Brasília
Por 7 votos a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu  (16 DE FEVEREIRO DESTE ANO 2012) que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e valerá a partir das eleições municipais deste ano. Com isso, não disputarão eleições, por pelo menos oito anos, vários políticos brasileiros que renunciaram ao cargo ou foram condenados por órgãos colegiados da Justiça.
Veja dez pontos sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa:
1 – Candidatos condenados em segunda instância da Justiça por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, corrupção, abuso de poder econômico, tráfico de drogas e racismo não poderão concorrer a cargos públicos por oito anos, ainda que possam apelar da decisão. Anteriormente, o tempo de inelegibilidade para pessoas nessa situação variava de três a oito anos.
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2 – Para ser aplicada a inelegibilidade, é necessário que a infração cause cassação do registro ou do diploma, em julgamento na Justiça Eleitoral.
3 – Condenados em órgão colegiado da Justiça por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, também ficam inelegíveis.
4 – Também ficam barrados magistrados e integrantes do Ministério Público que deixem os cargos durante processo administrativos por infrações éticas.
5 – Essa inelegibilidade também vale para os demitidos do serviço público por conta de processo administrativo e para os condenados por órgão profissional, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Conselho Federal de Medicina (CFM), com perda do direito de trabalhar na área por conta de infração ética ou profissional.
6 – Políticos que renunciarem ao mandato antes de processos de cassação ficam inelegíveis.
7 – Rejeição de contas por irregularidades também serão consideradas ato doloso de improbidade administrativa. Por isso, a candidatura só será permitida se a decisão do Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça. 
8 – Pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas na Justiça Eleitoral por doações ilegais também ficam inelegíveis.
9 – Fingir vínculo conjugal ou rompimento para driblar a inelegibilidade de parentes causa inelegibilidade. Antes, já eram proibidas as candidaturas de cônjuges a prefeito, governador e presidente.
10 – O candidato pode pedir efeito suspensivo se tiver uma decisão colegiada da Justiça contra si. Se o recurso for negado, a candidatura será cancelada. Se isso acontecer após as eleições, o diploma será cassado.



Lei da Ficha Limpa pode não ser cumprida 



Lei da Ficha Limpa pode não ser cumprida 
Prazo para impugnação de candidaturas é muito curto



 
Lei da Ficha Limpa pode não ser cumprida
 RIO e SÃO PAULO - A Lei da Ficha Limpa está valendo para as eleições deste ano, mas o país corre o risco de não ter estrutura para cumpri-la. Pela legislação atual, os promotores eleitorais terão cinco dias para impugnar, com base, por exemplo, no que determina a Ficha Limpa, pedidos de registro de candidatura apresentados à Justiça Eleitoral.
 
Isso significa que - se for levado em conta o total de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador em 2008, uma soma que dá 381.919 nomes - o Ministério Público terá de analisar, por dia, uma média de 76 mil pedidos.
 
Se o prazo já era curto sem as novas exigências determinadas pela Ficha Limpa, com elas aumenta o volume de trabalho de pesquisa que os promotores terão de fazer, nesse período, para levantar se um candidato é elegível ou não.
 
Segundo a legislação atual, os partidos e coligações têm até 5 de julho para apresentar seus pedidos de registro de candidatura aos juízes de cada zona eleitoral. Depois disso, a Justiça Eleitoral tem até dia 8 de julho para publicar em edital os pedidos de registro requeridos pelos partidos.
 
A partir da publicação desse edital, os promotores eleitorais (além de candidatos, partidos e coligações) têm só cinco dias - até dia 13 de julho - para impugnar candidaturas. Mas há outros obstáculos, alerta o procurador regional eleitoral em Minas, Felipe Peixoto Braga Neto.
 
A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina quais documentos o candidato precisa apresentar na hora de pedir o registro de candidatura na zona eleitoral, a de número 23.373/2011, foi editada antes de o Supremo Tribunal Federal determinar que a Ficha Limpa vale para as eleições deste ano. Por isso, não leva em conta a documentação que provaria que um candidato não é ficha-suja.

 
Certidão criminal não basta para MP
 
Por exemplo, essa resolução determina que os candidatos apresentem apenas certidões negativas criminais - mas, se ele foi condenado por improbidade administrativa (o que faz com que, pela Ficha Limpa, não possa concorrer), isso não aparecerá na certidão criminal, somente numa certidão cível. Que o candidato não precisa, pela resolução do TSE, apresentar.
 
- Além disso, a Ficha Limpa determina que é inelegível quem foi demitido do serviço público e quem foi excluído do exercício da profissão por infração ético-profissional. E o candidato não precisa levar documentos que provem o contrário na hora de pedir seu registro de candidatura, porque essa resolução do TSE não trata disso. Os promotores é que terão de ir atrás dessa documentação, e em apenas cinco dias - sublinha Braga Neto.
 
Segundo o procurador em Minas, um prazo mínimo razoável seria "pelo menos o dobro, dez a 15 dias":
 
- E isso porque, nas eleições municipais, quem impugna ou não as candidaturas são os promotores de primeira instância, dos MPs estaduais, que são em maior número. Em Minas, por exemplo, são cerca de 350 promotores eleitorais. Mesmo assim, esse prazo de cinco dias já será curto.
 
Para verificar se os candidatos não tinham sido proibidos de exercer a profissão por alguma infração ética, o procurador em Minas lembra que teve de mandar ofícios para entidades de classe como Ordem dos Advogados do Brasil e Conselho Regional de Medicina. No caso das eleições deste ano, os promotores eleitorais terão também de procurar informações sobre condenados por improbidade administrativa nos Tribunais de Contas estaduais.
 
Felipe Braga Neto destaca ainda que a exigência de que candidatos que tenham tido contas rejeitadas nas eleições de 2010 não possam se candidatar, outra nova regra para as eleições deste ano, também vai aumentar o volume de pesquisa dos promotores na hora de analisar as candidaturas.
 



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