pENSÃO ALIMENTÍCIA
16.04.2014
Medida da Corregedoria de Justiça garante que quem deixar de pagar pensão alimentícia terá o nome negativado
Detenção de até um ano de reclusão por não pagamento de pensão alimentícia era a única forma até agora, no Brasil, de garantir o cumprimento da lei. A partir de hoje, no Ceará, quem deixar de quitar sua obrigação com os filhos ou ex-cônjuge também terá seu nome negativado em cartórios, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.
A medida, assinada pelo desembargador Francisco Sales Neto, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, é o primeiro provimento deste ano, e é considerada uma vitória por aqueles com ações nas 18 Varas de Famílias do Estado. A norma foi publicada segunda-feira (14) no Diário Oficial da Justiça.
Fonte:DN
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