Teve início na última
quarta-feira, dia 21 de maio, com coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura
e Pesca o programa de Aquisição de alimentos direto da Agricultura Familiar.
É um programa do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em Parceria com o governo
do estado através da Secretaria do Desenvolvimento agrário e em Aquiraz
coordenado pela SEDAP, que tem como gestor o Secretário Vinicius Guimarães.
A
Compra começou oficialmente à margem do Rio Catu, onde compareceram o assessor
da Secretaria de Agricultura de Aquiraz, Josenéias Sampaio acompanhado do coordenador de
agricultura, Efraim Moreira e do agente de fiscalização sanitária, veterinário,
Dr, João José.
Eles foram acompanhar a pesagem e o recebimento bem como o transporte de 50 kg de Tilápia produzidos pela cooperativa dos produtores de Tilápia da localidade de Riviera em Aquiraz.
O
pescado foi destinado à alimentação dos idosos da Casa da Melhor Idade.
Segundo
Josenéias, a prefeitura continuará comprando diretamente, vários produtos de
agricultores familiares e distribuirá tais produtos, como, hortaliças, frutas,
verduras, legumes, peixes e aves, dentro deste programa e os distribuirá para
vários equipamentos da própria administração pública municipal.

Já
Efraim Moreira, disse que o programa é um grande incentivo aos pequenos
produtores que agora poderão vender seus produtos sem perder parte dos lucros
para o atravessador que muitas vezes explora os pequenos.
O
Produtor José Costa, que entregou o pescado
demonstrou bastante satisfação com o programa, pois segundo ele muitos
pequenos produtores têm deixado de produzir, por não ter para quem vender com
preço que seja viável.
O Programa de
Aquisição de Alimentos (PAA) promove o acesso a alimentos às populações em
situação de insegurança alimentar e promove a inclusão social e econômica no
campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar.
O PAA também contribui para a formação de estoques estratégicos e para o abastecimento de mercado institucional de alimentos, que compreende as compras governamentais de gêneros alimentícios para fins diversos, e ainda permite aos agricultores familiares que estoquem seus produtos para serem comercializados a preços mais justos.
O Programa propicia a aquisição de alimentos de agricultores familiares, com isenção de licitação, a preços compatíveis aos praticados nos mercados regionais. Os produtos são destinados a ações de alimentação empreendidas por entidades da rede socioassistencial; Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição como Restaurantes Populares, Cozinhas Comunitárias e Bancos de Alimentos e para famílias em situação de vulnerabilidade social. Além disso, esses alimentos também contribuem para a formação de cestas de alimentos distribuídas a grupos populacionais específicos.
Instituído pelo artigo 19 da Lei 10.696/2003, o PAA é desenvolvido com recursos dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e do Desenvolvimento Agrário (MDA). As diretrizes do PAA são definidas por um Grupo Gestor coordenado pelo MDS e composto por mais cinco Ministérios.
O PAA é implementado por meio de cinco modalidades, em parcerias com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), governos estaduais e municipais. Para participar do Programa, o agricultor deve ser identificado como agricultor familiar, enquadrando-se no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
O PAA também contribui para a formação de estoques estratégicos e para o abastecimento de mercado institucional de alimentos, que compreende as compras governamentais de gêneros alimentícios para fins diversos, e ainda permite aos agricultores familiares que estoquem seus produtos para serem comercializados a preços mais justos.
O Programa propicia a aquisição de alimentos de agricultores familiares, com isenção de licitação, a preços compatíveis aos praticados nos mercados regionais. Os produtos são destinados a ações de alimentação empreendidas por entidades da rede socioassistencial; Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição como Restaurantes Populares, Cozinhas Comunitárias e Bancos de Alimentos e para famílias em situação de vulnerabilidade social. Além disso, esses alimentos também contribuem para a formação de cestas de alimentos distribuídas a grupos populacionais específicos.
Instituído pelo artigo 19 da Lei 10.696/2003, o PAA é desenvolvido com recursos dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e do Desenvolvimento Agrário (MDA). As diretrizes do PAA são definidas por um Grupo Gestor coordenado pelo MDS e composto por mais cinco Ministérios.
O PAA é implementado por meio de cinco modalidades, em parcerias com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), governos estaduais e municipais. Para participar do Programa, o agricultor deve ser identificado como agricultor familiar, enquadrando-se no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário