Em sentença proferida no último dia 18 de agosto, a juíza eleitoral de Aquiraz, Mônica Lima Chaves declara desaprovadas as contas de campanha, referentes às eleições municipais de 2012, no município de Aquiraz, da candidata a prefeita, Ritelza Cabral e do candidato a vice, Homero Silva.
Em suas justificativas a Juíza, declara que o pedido de desaprovação foi feito pela comissão de contas e baseia-se no fato da ausência do extrato bancário definitivo e ainda diversas inconsistências listadas no relatório inicial.
Ela diz ainda que após notificada sobre as irregularidades a candidata permaneceu inerte, mesmo depois de concedido seu pedido de dilação do prazo de dez dias.
Assim sendo, a juíza afirma que resolve acolher o parecer técnico e em consonância com o Ministério Público Eleitoral, desaprovar a prestação de contas da candidata a prefeita , Ritelza Cabral e do seu vice, Homero Silva, encerrando a sentença a magistrada lembra que foram verificadas falhas que comprometem a regularidade, nos termos do artigo 51 da resolução 23.376\ 2012.
Assim sendo, a juíza afirma que resolve acolher o parecer técnico e em consonância com o Ministério Público Eleitoral, desaprovar a prestação de contas da candidata a prefeita , Ritelza Cabral e do seu vice, Homero Silva, encerrando a sentença a magistrada lembra que foram verificadas falhas que comprometem a regularidade, nos termos do artigo 51 da resolução 23.376\ 2012.
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