O prefeito de Paramoti, famoso médico ginecologista, Samuel Boyadjian, acionado pelo Ministério Público Federal do Estado do Ceará, no último dia 14 de agosto, por atos de improbidade administrativa, com relação ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), deverá renunciar ao cargo.
É que o gestor, eleito em 2012 com 4.610 votos e que já tem idade bem avançada, tem 74 anos, sofreu um infarto recentemente, ocasionado provavelmente por preocupações com uma série de fatores e problemas administrativos e políticos em relação ao seu mandato, entre eles dificuldades para administrar o município e o agravante problema da seca que assola o estado há 03 anos.
Seu filho, Hovanês Boyadjian, também médico e vereador da cidade, já deixou o mandato.
O Dr. Samuel, que é natural de Paramoti, permanece internado, ainda sem previsão de alta.
Seu lema ao assumir o município no início de 2013 era:Trabalhar, Trabalhar, Trabalhar com honestidade, Sem, deixar Ninguém Roubar.
Ele destacava também a necessidade de dar atenção aos mais carentes.
Sobre a ação de improbidade.
De autoria do procurador da República Alessander Sales, a ação aponta irregularidades no programa para contração de transporte escolar para a cidade, que fica a 104 quilômetros de Fortaleza. Segundo o documento, o transporte dos alunos de ensino fundamental e médio é feito em caminhões sem cinto de segurança, sem identificação "Transporte Escolar", sem tacógrafo, com extintores de incêndio vencidos e com carrocerias improvisadas, obrigando os alunos a sentar em assentos de madeira. Alguns motoristas sequer possuem habilitação na categoria "D", que é a necessária pra esse tipo de transportes.
De acordo com o procurador Alessander Sales, a empresa vencedora do certame licitatório não é proprietária de nenhum dos veículos que operam no município. Segundo as investigações, o serviço era feito por supostos apoiadores do prefeito, moradores da cidade e por meio de subcontratações junto a terceiros.
"Como efeito da prática, tornou-se muito mais difícil a fiscalização do serviço contratado, o que pode ser comprovado pela impossibilidade de encontrar a empresa licitada", explica o procurador.
O MPF pede, além da suspensão do contrato da empresa, a condenação do prefeito, por improbidade administrativa e a indisponibilidade de bens e valores do réu até que o montante de R$ 1.162.800,00 seja devolvido aos cofres públicos.
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