A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, do Rio Grande do Sul, condenou uma empregada doméstica a pagar R$ 3,4 mil de indenização por danos morais à empregadora por pleitear um direito indevido, agindo de má-fé. Além de multa de 1% sobre o valor da causa, fixado em R$ 4 mil, por acionar o Judiciário solicitando direito que sabia ser indevido.
Para o advogado Carlos Henrique Cruz, a deliberação foi correta. Isso porque, a conduta da doméstica foi maliciosa e fundada em mentiras para obtenção de vantagens indevidas de sua empregadora. “Nada mais justo que o gravame seja reparado na forma de indenização”.
A advogada trabalhista e secretária-geral da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE), Camila Borges, vê a decisão como inovadora e emblemática. Além de representar um avanço no cenário do judiciário trabalhista nacional, no qual está enraizada a mentalidade de que a Justiça do Trabalho tem por objetivo equilibrar a desigualdade inerente às relações de trabalho, conferindo os direitos necessários à parte mais frágil.
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