O prefeito afastado de Canindé, Celso Crisóstomo (PT), havia pedido ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que suspendesse a decisão do juiz titular da 2ª vara da Comarca de Canindé, Paulo Sérgio dos Reis, que o afastou da prefeitura pelo período de 180 dias.
O desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará já havia negado na última sexta-feira (17) mandado de segurança com pedido de liminar solicitada por Celso Crisóstomo, que desejava retornar ao cargo. Desta vez, ao analisar o pedido, a desembargadora decidiu ouvir primeiro o juiz de Canindé para só depois, decidir sobre o caso.
“Quanto ao efeito suspensivo pretendido pelo Agravante por meio da interposição do presente recurso, reservo a sua apreciação para após a oitiva da parte agravada. Neste sentido, intime-se com urgência, o Agravado para querendo contraminutar o presente Agravo de Instrumento no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe a juntada de documentação que entender necessária, nos termos do artigo 527, V, do Código de Processo Civil e a informação acerca do cumprimento pelo Agravante, do dispositivo no artigo 526 do CPC”, escreveu a desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes.
O prefeito foi afastado também pela Câmara Municipal acusado de utilizar nos anos de 2013 e 2014, sem autorização legal, os valores depositados na conta vinculada da CIP para o pagamento do consumo de energia elétrica de prédios públicos, para repasse a um consórcio de saúde e para quitar parcelamento de dívidas do município, causando prejuízo ao erário e ao sistema de iluminação pública de Canindé.
Fonte ;Ceará agora
Colaborou Wellington Lima
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