Uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) determina que a partir de agora, o funcionário que comparecer ao seu local de trabalho aparentando sinais de embriaguez, não poderá ter o seu contrato de trabalho rescindido, por alegação de justa causa. A decisão do tribunal foi baseada após o julgamento de um caso de um empregado em uma plataforma de petróleo, que foi demitido por estar bêbado no local de trabalho.
O TST determina que todo empregado que for flagrado portando sinais visíveis de que tenha feito o uso de bebidas alcoólicas ou outros tipos de entorpecentes, não poderá ser demitido, de imediato, pela via da justa causa. O funcionário deverá, conforme decisão, ser conduzido para um tratamento adequado. Mas antes disto, ele poderá ser advertido. Caso haja um segundo episódio, o mesmo deverá ser encaminhado obrigatoriamente para um tratamento médico para o seu caso.
A decisão jurídica afirma que a aplicação da demissão por justa causa só poderá ser usada após esgotados os seguintes passos: após as devidas advertências e depois que, mesmo sendo constatado que o empregado necessitava de acompanhamento especializado, o mesmo tenha se submetido a este tratamento, volte a comparecer com sinais de embriaguez recorrentes. Neste caso, o dispositivo da justa causa pode ser aplicado. Fica claro aqui que a condição para o direcionamento ao INSS para tratá-lo tenha, por base, que a embriaguez tenha sido considerada como sintoma de doença.
Vale ressaltar que os critérios assinalados pela decisão judicial, para atestar o estado de embriaguez, não deverão ser baseados somente no aspecto físico, tais como o cheiro forte de álcool, característico da ingestão em elevadas quantidades. É preciso atestar qual o grau de alteração provocada pela ingestão de bebida contendo álcool.
Para os funcionários que precisam passar por tratamento, após ser atestado a sua dependência do álcool, será garantido o direito ao auxílio-doença. Isto se fará por meio de perícia médica feita pelo INSS, que concederá o benefício ao mesmo.
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